Livia Batista Garcia Leal

Livia Batista Garcia Leal

Número da OAB: OAB/SP 372128

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TRF3, TRF4
Nome: LIVIA BATISTA GARCIA LEAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5013738-90.2025.4.04.7001 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - LONDRINA na data de 02/07/2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000297-42.2025.4.03.6137 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: WESLEY MICHAEL DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LIVIA BATISTA GARCIA LEAL - SP372128 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que se pleiteia ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em face do INSS. Observo, contudo, que dentre as informações constantes da inicial e documentos juntados aos autos pela parte autora não se encontram aqueles abaixo listados, posto isso, INTIME-SE a parte autora, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que promova EMENDA À INICIAL, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: Comprovante de endereço que tenha o(a) autor(a) por titular e/ou documentos que comprovem a relação de parentesco ou dependência entre o(a) titular do comprovante de endereço e a parte autora (por exemplo, se o comprovante está no nome do cônjuge do(a) demandante, a certidão de casamento deve vir aos autos também). É essencial que o comprovante de endereço seja atual, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes do ajuizamento da ação;Se o comprovante de endereço estiver em nome de outra pessoa, que não seja pai, mãe ou cônjuge, deverá também apresentar declaração desta pessoa juntamente com cópia de seu RG. Após, tornem os autos conclusos. Andradina/SP, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010482-79.2023.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rodrigo José da Purificação - - Fernanda Regina de Andrade da Purificação - Leandro Dias de Souza - Armelinda Solta de Lima - - Valdemar Miguel de Lima - - Roque Aparecido dos Santos e outros - Vistos. Expeça-se a z. Serventia carta aos requeridos abaixo elencados: 1 - Campos Verdes Comercial e Transportadora Ltda Av. Campos Sales, 890, 1° Andar, Sala 20, Campinas/SP 2 - Daivid Rodrigues Silva Neves Rua Geraldo Teixeira Lopes, n° 151, Jardim Campos Verdes, Hortolândia/SP 3 - Karen Cristine de Faria Rua Geraldo Teixeira Lopes, n° 151, Jardim Campos Verdes, Hortolândia/SP 4 - Helena Nogueira Whyte Rua Geraldo Teixeira Lopes, n° 153, Jardim Campos Verdes, Hortolândia/SP Rua Timbó, 449, Loteamento Alphaville, Campinas/SP 5 -Túlio Ibanez Nunes Rua Geraldo Teixeira Lopes, n° 153, Jardim Campos Verdes, Hortolândia/SP Rua Timbó, 449, Loteamento Alphaville, Campinas/SP Intime-se. - ADV: SARA DOS SANTOS SIMOES (OAB 124327/SP), ANTONIO GUIDO DA SILVA (OAB 125026/SP), ANTONIO GUIDO DA SILVA (OAB 125026/SP), SARA DOS SANTOS SIMOES (OAB 124327/SP), ANNA CLAUDIA SILVA BENTES (OAB 486478/SP), LÍVIA BATISTA GARCIA LEAL (OAB 372128/SP), ANTONIO GUIDO DA SILVA (OAB 125026/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013411-88.2025.8.26.0114 (processo principal 1030781-97.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alcione Oliveira da Silva - Esho Empresa de Serviços Hospitlares Ltda. - Vistos. 1. Certifique-se o que for pertinente quanto ao decurso de prazo para oposição de embargos à execução. 2. APÓS, em face do depósito realizado às fls. 21, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024. Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência. Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC). Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Int. - ADV: LIVIA NOGUEIRA LINHARES QUINTELLA (OAB 125421/RJ), LÍVIA BATISTA GARCIA LEAL (OAB 372128/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030781-97.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alcione Oliveira da Silva - Esho Empresa de Serviços Hospitlares Ltda. - INTIME-SE o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, nos termos do V.Acórdão, no prazo de 03 (três) dias, a fim de dar início à execução, sob pena de arquivamento. A execução deverá ser distribuída nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimentos CG nº 16/2016 e 60/2016), como "categoria - Execução de Sentença" e "tipo de petição - cumprimento de sentença (156)". Nada Mais. Campinas, 26 de junho de 2025. Eu, ___, Maria Aparecida Polysello, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: LIVIA NOGUEIRA LINHARES QUINTELLA (OAB 125421/RJ), LÍVIA BATISTA GARCIA LEAL (OAB 372128/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003100-07.2024.8.26.0168 (processo principal 1003618-58.2016.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.A.F. - - A.R.A.F. - D.F. - Vistos. 1. Fls. 320/322: Trata-se de reiteração do pedido de desbloqueio de valores, apresentado pela parte executada, trazendo novos documento que demonstram a alegação que a ordem de indisponibilidade de valores recaiu integralmente sobre seus proventos de salário. . Manifestação do Ministério Público (fls. 332). É o relatório. decido. 2. Conforme já aduzido anteriormente, o artigo 833, inciso IV, do CPC prevê que os salários são, em regra, impenhoráveis. No entanto, o § 2º do mesmo artigo estabelece que essa impenhorabilidade não se aplica quando se trata de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Além disso, o artigo 529, § 3º do CPC permite que o débito objeto de execução seja descontado dos rendimentos do executado, desde que a soma não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor. Diante da juntada de novos documentos às fls. 323/326 e 327/329, o executado logrou êxito em comprovar que os valores bloqueados às fls. 306/309 correspondem a parte do salário líquido por ela percebido no mês de junho/2025. Depreeende-se dos extratos de fls. 323/326 e comprovante de salário de fls. 327 que o requerido teve depositado em sua conta junto ao Banco Bradesco, no dia 06.06.2025, o valor líquido de R$ 3.687,75 a título de salários, sendo que foi efetivado o bloqueio na conta do executado via SISBAJUD no valor de R$ 1.403,00 no dia 09.06.2025 (fls. 306/309). Dessa forma, considerando que o executado paga alimentos por força do acordo homologado nos autos principais equivalentes a 68,19% do salário mínimo, correspondentes hoje a R$ 1.035,12; considerando que somente foram efetivados bloqueios na conta bancária junto ao Bradesco, no qual recebe seu salário; observando-se, por analogia, a regra do artigo 529, § 3º do CPC, que permite a penhora de salários desde que não seja superado o limite de 50% do salário liquido com a somatória dos alimentos normais e os alimentos em execução; entendo ser cabível a manutenção de bloqueio e consequente penhora de até R$ 808,75 para pagamento do débito alimentar pretérito em execução. Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 315/316 e acolho em parte a cota ministerial de fls. 310/313 e 332, para determinar a penhora do valor de R$ 808,75, com sua transferência para conta judicial, e a interrupção da ordem reiterada e desbloqueio dos demais valores tornados indisponíveis em nome do executado, através do sistema SISBAJUD. 3. Fls. 334/335: HOMOLOGO por decisão, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pela exequente A.G.A.F. e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c § 4º, e artigo 775, todos do Código de Processo Civil, independentemente do consentimento do executado. Prossiga-se a execução tão somente em relação ao executado menor A.R.A.F., devendo a parte promover a adequação dos cálculos, excluindo-se o crédito do co-exequente. 4. No mais, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 274/277 e 303/304. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA TEREZINHA FERREIRA BASTOS (OAB 506828/SP), PATRÍCIA TEREZINHA FERREIRA BASTOS (OAB 506828/SP), ANNA CLAUDIA SILVA BENTES (OAB 486478/SP), LÍVIA BATISTA GARCIA LEAL (OAB 372128/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010400-34.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcione Oliveira da Silva - Coris Brasil Turismo, Viagens e Assistência Internacional Eireli06455020 - Autos nº 2025/000492. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 81326/SP), MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP), LÍVIA BATISTA GARCIA LEAL (OAB 372128/SP)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015870-60.2024.4.04.7000/PR AUTOR : RAPHAELA SCHEEREN DE SOUZA ADVOGADO(A) : LIVIA BATISTA GARCIA LEAL (OAB SP372128) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito (487, inciso I, do CPC/2015), para: a) declarar à parte autora o direito ao cômputo do trabalho urbano do segurado instituidor no período de 04/03/1996 a 01/06/1996, bem como ao acréscimo decorrente da especialidade do trabalho (fator 1,4) nos períodos de 04/03/1996 a 01/06/1996 e de 17/11/2003 a 30/11/2004 para que sejam computados no cálculo do NB 41/179.227.575-4 e, consequentemente, na revisão da pensão por morte NB 21/203.969.791-2; b) declarar à parte autora o direito ao cômputo do trabalho urbano do segurado instituidor no período de 01/08/2007 a 30/09/2007, para que seja computado no cálculo do NB 41/179.227.575-4 e, consequentemente, na revisão da pensão por morte NB 21/203.969.791-2; c) declarar à parte autora o direito ao cômputo das contribuições do segurado instituidor referentes aos períodos de 01/2005, de 09/2006, de 12/2007, de 03/2013, de 10/2013 e de 12/2013, para que sejam computadas no cálculo do NB 41/179.227.575-4 e, consequentemente, na revisão da pensão por morte NB 21/203.969.791-2; d) declarar que os salários de contribuição do segurado instituidor, concomitantes no PBC deverão ser somados e limitados ao teto do salário de contribuição, nos termos do artigo 28, §5º, da Lei 8.212/91, para que sejam computados no cálculo do NB 41/179.227.575-4 e, consequentemente, na revisão da pensão por morte NB 21/203.969.791-2; e) condenar o INSS a revisar o benefício previdenciário de aposentadoria por idade NB 41/179.227.575-4 e, consequentemente, o benefício de pensão por morte NB 21/203.969.791-2, renda mensal inicial (RMI) e renda mensal atual (RMA) a serem apuradas na fase de liquidação;  f)  condenar o INSS a pagar os valores residuais decorrentes da revisão do  NB 41/179.227.575-4 no período entre a DER até a data do óbito (26/10/2016 a 01/04/2022) e os valores atrasados do  NB 21/203.969.791-2, estes devidos desde o início do benefício, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, mediante expedição de RPV ou precatório, corrigidos de acordo com os parâmetros de atualização monetária definidos na fundamentação, observada a prescrição quinquenal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003436-91.2024.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adolfo Daniel Lopes Garcia Leal - Vistos. Fls. 64/67: Reporto-me a decisão de fls. 50/51. Intime(m)-se. - ADV: LÍVIA BATISTA GARCIA LEAL (OAB 372128/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000384-07.2024.8.26.0168 (processo principal 1004194-07.2023.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lívia Batista Garcia Leal - - Adolfo Daniel Lopes Garcia Leal - Hurbes Technologies S/A (Hotel Urbano) - Fl. 318: É obrigação da parte, ao propor ação, saber previamente o endereço e a qualificação dos requeridos, bem como em execução, se os mesmos têm algum bem. Se não tem ou não sabe a parte autora da existência de algum, corre o risco de propor ação sem finalidade (RT 571/133). Sendo assim, diante do princípio da celeridade dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), ficam os autos sobrestados por 30 dias. Decorrido, manifeste a parte exequente, no prazo de 10 dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: LÍVIA BATISTA GARCIA LEAL (OAB 372128/SP), LÍVIA BATISTA GARCIA LEAL (OAB 372128/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
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