Lucas Schimidt Crovace
Lucas Schimidt Crovace
Número da OAB:
OAB/SP 372135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Schimidt Crovace possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1981 e 2019, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS SCHIMIDT CROVACE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (1)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Rogerio Romero (OAB 258841/SP), Lucas Schimidt Crovace (OAB 372135/SP) Processo 1008944-18.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdeci Henrique Piazza - Reqdo: Lucas Schimidt Crovace, Marino Prata, Espólio de Maria Alzira Prata - Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhes provimento. Com efeito, os embargante apresentaram contestação nos autos às folhas 80/89 e 111/118, razão pela qual são devidos os honorários sucumbenciais. Neste sentido: EXTINÇÃO DO PROCESSO - Sentença que extinguiu a ação com base no art. 485, inciso III, CPC - Abandono de causa - Desídia da parte - Autor que deixou de promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme determinação judicial - Cabimento da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais - Extinção do feito mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJ-SP - Apelação Cível: 1001071-82.2020 .8.26.0272, Relator.: Heraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 16/12/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2023). Dito isso, acolho os embargos de declaração para, mantida no mais a sentença, dela passe a constar: Tem-se que o autor deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Desta feita, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da causa para cada um dos requeridos. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se. Intime-se as partes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Rogerio Romero (OAB 258841/SP), Lucas Schimidt Crovace (OAB 372135/SP), Enéas Fonseca Gonçalves Marinho (OAB 66391/GO) Processo 1008944-18.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdeci Henrique Piazza - Reqdo: Lucas Schimidt Crovace, Marino Prata, Espólio de Maria Alzira Prata - Vistos. Cientifique-se o credor de que o cumprimento de sentença deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017. Não há custas remanescentes. Oportunamente, arquivem-se. Int. Piracicaba, 22 de maio de 2025.