Luiz Gustavo Lefer Silva Lima
Luiz Gustavo Lefer Silva Lima
Número da OAB:
OAB/SP 372169
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gustavo Lefer Silva Lima possui 42 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TRT10, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT10, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
LUIZ GUSTAVO LEFER SILVA LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006109-92.2023.4.03.6183 AUTOR: GERALDA APARECIDA LEFER SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ GUSTAVO LEFER SILVA LIMA - SP372169 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. Fundamento e decido. Preliminarmente, considerando o valor atribuído à causa pela parte autora, bem como a verificação da competência se operar no momento da propositura da ação, imperioso, portanto, o reconhecimento da competência deste Juizado Especial Federal. Reconheço a prescrição no que concerne às parcelas vencidas no período anterior ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da presente ação - art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991. Passo ao mérito. Da aposentadoria voluntária O art. 201, §7º, inciso I, da Constituição da República prevê a concessão de aposentadoria ao requerente que possua 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, "observado o tempo mínimo de contribuição". O art. 19 da Emenda Constitucional n. 103/2019 estipula o seguinte: "Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do §7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem". O regramento atual unificou as aposentadorias voluntárias, em substituição à aposentadoria por tempo de contribuição e à aposentadoria por idade. Passou-se a exigir o cumprimento dos seguintes requisitos: 62 (sessenta e dois) anos de idade e 15 (quinze) anos de tempo de contribuição para a requerente mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 20 (vinte) anos de contribuição para o requerente homem que tenha ingressado no regime após o advento da Emenda. Ficam resguardados, porém, os direitos adquiridos antes do advento da EC nº 103/2019. Assim, o segurado que tenha preenchido os requisitos pertinentes a uma das duas modalidades antigas de aposentadoria até 13/11/2019 faz jus ao benefício em conformidade com as regras anteriores (art. 3º da Emenda). Na ordem jurídica pretérita, a aposentadoria por idade urbana demandava idade mínima (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher) e cumprimento de carência (180 meses de contribuição, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei n. 8.213/91, com redação conferida pela Lei n. 8.870/94). Já a aposentadoria por tempo de contribuição, prevista na redação antiga do art. 201, §7º, inciso I, da Constituição, era devida ao segurado que comprovasse 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 anos (se mulher), sem exigência de idade mínima, ressalvada a regra de transição prevista no art. 9º da EC n. 20/1998. Cumpre ressaltar, finalmente, que a EC n. 103/2019 estabeleceu regras de transição em seus artigos 15 a 21, aplicáveis conforme o caso concreto. Do caso concreto A parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por idade NB 41/208.617.546-3, requerido em 30/01/2023 (DER), mediante o cômputo, como tempo de contribuição, dos períodos de 01/10/1977 a 31/12/1977 e de 11/09/1981 a 28/12/1981. Passo à análise dos períodos controversos. I) de 01/10/1977 a 31/12/1977, laborado para LANCHONETE SS LTDA., e de 11/09/1981 a 28/12/1981, laborado para BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA.; No caso dos autos, a parte autora não apresentou provas necessárias ao cômputo dos períodos supracitados como tempo de contribuição - ônus que lhe cabe nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, e do qual não se desincumbiu. Assim, a parte autora não faz jus ao cômputo, como tempo de contribuição e para efeitos de carência, dos períodos de 01/10/1977 a 31/12/1977 e de 11/09/1981 a 28/12/1981. Passo a apreciar o pedido de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria. No caso dos autos, o INSS reconheceu que a parte autora possuía 14 anos, 11 meses e 7 dias de tempo de contribuição, bem como 186 meses para efeitos de carência, até 30/01/2023 (DER/NB 208.617.546-3). Referido quadro permanece inalterado diante das considerações acima apontadas. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por GERALDA APARECIDA LEFER SILVA em face do INSS, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 3 de julho de 2025. ROBERTO BRANDAO FEDERMAN SALDANHA Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517184-76.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Kamel Abdallah Dona - Vistos. Fls. 131/137: Diga a exequente. Fls. 138/142: Manifeste-se a excipiente, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo assinalado, independentemente de manifestação, remetam-se os autos à conclusão. Int. - ADV: CLEBER ROBERTO BIANCHINI (OAB 117527/SP), LUIZ GUSTAVO LEFER SILVA LIMA (OAB 372169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026138-63.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B., registrado civilmente como R.B. - F.M., registrado civilmente como F.M. - Fls. 290: ciência à parte requerida. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO LEFER SILVA LIMA (OAB 372169/SP), CLEBER ROBERTO BIANCHINI (OAB 117527/SP), ALEXANDRE DE LIMA E SILVA (OAB 103168/MG), JOSÉ HENRIQUE RESENDE NEVES (OAB 101778/MG), BRUNO CORREA LEMOS (OAB 164958/MG), RAFAEL FARIA MENDES CAMPOS (OAB 177368/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108088-72.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1055790-06.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anaceli do Nascimento Sousa - - Raimundo Francisco de Sousa - - Fort Work Serviços Terceirizados Ltda. - Sav Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução (art. 917, §4º, I, CPC). Sucumbentes, arcarão os executados/embargantes com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Deverá ser observada a gratuidade de justiça concedida, no que for pertinente. Com o trânsito em julgado, certifique-se o resultado destes embargos nos autos da execução, arquivando-se ambos os feitos. P.I.C. - ADV: MONICA PAULA MARGARIDA (OAB 119904/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), LUIZ GUSTAVO LEFER SILVA LIMA (OAB 372169/SP), LUIZ GUSTAVO LEFER SILVA LIMA (OAB 372169/SP), LUIZ GUSTAVO LEFER SILVA LIMA (OAB 372169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026138-63.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B., registrado civilmente como R.B. - F.M., registrado civilmente como F.M. - Digam sobre o laudo. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO LEFER SILVA LIMA (OAB 372169/SP), RAFAEL FARIA MENDES CAMPOS (OAB 177368/MG), JOSÉ HENRIQUE RESENDE NEVES (OAB 101778/MG), ALEXANDRE DE LIMA E SILVA (OAB 103168/MG), BRUNO CORREA LEMOS (OAB 164958/MG), CLEBER ROBERTO BIANCHINI (OAB 117527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001798-68.2017.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.G. - - O.M. - H.R.A.L.A.D.R. e outros - Diante da manifestação favorável do Ministério Público na cota retro, defiro o pedido de habilitação do assistente de acusação, recebendo o processo no estado em que se encontra. - ADV: ANDRÉA DE SOUSA GALLIZA MITCHELL DE MORAIS (OAB 16138/RN), MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS (OAB 5535B/RN), BRUNA RUIZ DE CAMPOS GOMES DOS SANTOS (OAB 418368/SP), LUIZ GUSTAVO LEFER SILVA LIMA (OAB 372169/SP), JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP), PATRICIA GONGORA RODRIGUES SILVA (OAB 154745/SP), LUIZ CARLOS SARRA (OAB 100618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004917-65.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1010002-49.2023.8.26.0020) (processo principal 1010002-49.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.N.R.B. - C.G.V. - Vistos. Cumprido o mandado e desocupado o imóvel, diga o autor, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: VICTOR OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 474109/SP), DANIEL VILLAS BÔAS (OAB 199552/SP), MARCO AURÉLIO COSTA DE SOUZA (OAB 387964/SP), LUIZ GUSTAVO LEFER SILVA LIMA (OAB 372169/SP)
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