Luiza Dower De Melo
Luiza Dower De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 372170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Dower De Melo possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJRS, TJSP
Nome:
LUIZA DOWER DE MELO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2171521-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Buffet Eduardos Eireli - Agravante: ECN de Almeida Filho Ltda - Agravado: Associação de Formatura da Xxxix Turma de Medicina da Faculdade de Medicina de Presidente Prudente Unoeste - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Não conheceram do recurso, com determinação. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CONTRA OS SÓCIOS.1. DETERMINAÇÃO, À SERVENTIA, DE RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS DA AGRAVANTE NO SAJ, PARA CORREÇÃO DO NOME.2. PRETENSÃO DO RECURSO É A REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR, QUE INCLUIU A AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO POR FORÇA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, QUE NÃO FOI ALVO DE RECURSO E ESTÁ PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Luiz Nagao Gregorio Filho (OAB: 483211/SP) - Paulo Roberto Cordeiro Junior (OAB: 247245/SP) - Joel Vieira Berçocano (OAB: 457799/SP) - Luiza Dower de Melo (OAB: 372170/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001467-44.1999.8.26.0456 (456.01.1999.001467) - Inventário - Inventário e Partilha - Estado de Sao Paulo - Futochi Tomita - Reinaldo Takeo Tomita - - Claudia Eiko Tomita - - Arnaldo Hideo Tomita - - Osvaldo Takechi Tomita - JULIANO TOSHIO TOMITA - - FABIANO KAZUO TOMITA - - CRISTIANO HIDEKI TOMITA - - Viviane Kimie Tomita - - LOURDES KUMIKO NOSAKI TOMITA - Vistos. Considerando o pedido de suspensão formulado pela parte autora, SUSPENDO o processo pelo prazo de 06 meses. Providencie a serventia o encaminhamento do processo para a fila "Processo Suspenso". Com o decurso do prazo acima, intime-se o inventariante para que se manifeste em termos do prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ZACHARIAH BRIAN ZAGOL (OAB 351356/SP), KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP), LUIZA DOWER DE MELO (OAB 372170/SP), ZACHARIAH BRIAN ZAGOL (OAB 351356/SP), ZACHARIAH BRIAN ZAGOL (OAB 351356/SP), ZACHARIAH BRIAN ZAGOL (OAB 351356/SP), KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP), LUIZA DOWER DE MELO (OAB 372170/SP), ZACHARIAH BRIAN ZAGOL (OAB 351356/SP), LUIZA DOWER DE MELO (OAB 372170/SP), KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP), LUIZA DOWER DE MELO (OAB 372170/SP), KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP), KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP), LUIZA DOWER DE MELO (OAB 372170/SP), JOSE DOMINGOS DA SILVA (OAB 80035/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 95158/SP), MARCOS LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO (OAB 92209/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), WAGNER ALONSO ALVARES (OAB 71401/SP), LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP), GILBERTO ANTONIO PEREIRA (OAB 37536/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000880-17.2023.8.26.0218 (processo principal 1003139-41.2018.8.26.0218) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Tim Celular S/A - Freitas & Labegalini Ltda - Proc. 2018/001576 Vistos. Determinei a transferência do numerário bloqueado para conta judicial, conforme documento anexo. Fica valendo o extrato como termo de penhora. Intime-se o executado por meio de seu patrono, ou pessoalmente, caso não tenha patrono constituído nos autos, para, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias apresente impugnação, limitando-se esta, somente em relação ao numerário penhorado, não se discutindo o débito, pois vencida tal etapa processual. Decorrido o prazo sem impugnação, não se tratando de cumprimento provisório de sentença, apresente a parte exequente formulário MLE para levantamento dos valores e manifeste-se quanto à extinção da ação. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: BEATRIZ ALMENDRO BISPO DOS SANTOS (OAB 451720/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), ANA FLÁVIA ROCHA MESSIAS SALVUCCI (OAB 334113/SP), LUIZA DOWER DE MELO (OAB 372170/SP), FERNANDO EUCLIDES FERREIRA DE MELO (OAB 371864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007880-69.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Augusto Silva Santos - Fls.288/289: "Vistos. 1. Oficie-se novamente ao Banco Itaú S/A, requisitando que informe a este juízo, no prazo de 15 dias, se existem dívidas em nome da falecida Maria de Jesus Silva Santos (CPF no cabeçalho deste(a) despacho/decisão) e, em caso positivo, que elas sejam discriminadas, atualizadas (com apresentação do cálculo) e que a resposta venha instruída com os documentos que comprovem a existência da(s) dívidas. 2. Oficie-se ao INSS para que informe a este juízo, no prazo de 15 dias, quais os contratos de empréstimo consignado existentes em nome da falecida Maria de Jesus Silva Santos (CPF no cabeçalho deste(a) despacho/decisão), com especificação do número do contrato e o nome da instituição financeira. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (prudente2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cópia deste despacho servirá como ofício, competindo à serventia a impressão e o encaminhamento aos destinatários. Int..." - ADV: LUIZA DOWER DE MELO (OAB 372170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171521-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1016467-46.2023.8.26.0482; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Buffet Eduardo; Advogado: Renato Luiz Nagao Gregorio Filho (OAB: 483211/SP); Advogado: Paulo Roberto Cordeiro Junior (OAB: 247245/SP); Advogado: Joel Vieira Berçocano (OAB: 457799/SP); Agravante: Buffet Eduardos Eireli; Agravado: Associação de Formatura da Xxxix Turma de Medicina da Faculdade de Medicina de Presidente Prudente Unoeste; Advogada: Luiza Dower de Melo (OAB: 372170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016467-46.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Formatura da XXXIX Turma de Medicina da Faculdade de Medicina de Presidente Prudente Unoeste - Eduardo Carlos Nogueira de Almeida Filho M.E. e outro - 1) Em vista da petição e documentos juntados em fls. 346/ 360, verifica-se ser o caso de exercer o juízo de retratação em face da decisão interlocutória de fls. 322, uma vez que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve ser deduzido em incidente processual próprio, de acordo com o Comunicado CG nº 988/2017 "foi disponibilizada a classe processual 12119 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos processuais 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica", onde se apreciará o preenchimento dos requisitos materias (CC, art. 50 e seguintes), bem como dos requisitos processuais (CPC, art. 133 e seguintes). 2) Em sendo assim, expeça-se ofício, com as nossas homenagens de estilo e costume, para comunicar ao Exmo Desembargador Relator do Agravo de Instrumento de n. 2171521-08.2025.8.26.0000, sobre o juízo de retratação aqui realizado, com a reforma da decisão e prosseguimento do feito. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, competindo à Serventia a impressão (a partir do sistema informatizado), o encaminhamento e as diligências para atendimento. 3) Assim, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de fls. 333/ 334. Int. - ADV: JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP), LUIZA DOWER DE MELO (OAB 372170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiza Dower de Melo (OAB 372170/SP), Joel Vieira Berçocano (OAB 457799/SP), Renato Luiz Nagao Gregorio Filho (OAB 483211/SP) Processo 1016467-46.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação de Formatura da XXXIX Turma de Medicina da Faculdade de Medicina de Presidente Prudente Unoeste - Exectdo: Eduardo Carlos Nogueira de Almeida Filho M.E. - 1. Defiro a penhora no rosto dos autos dos processos nºs 0002506- 84.2025.8.26.0482 e 1006929-17.2018.8.26.0482, que tramitam, respectivamente, perante as 6ª e 1ª Varas desta Comarca, de eventuais créditos e/ou direitos reconhecidos naqueles autos em favor da parte aqui executada, até o limite do valor reclamado nesta execução (R$ 384.871,36, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir de maio/2025: fls. 324, quando da efetivação da reserva). 2. A penhora deverá ser formalizada por termo nestes autos, comunicando-se ao Juízo acima mencionado, por ofício, e solicitando averbação, eventual reserva do valor ou a providência que entender pertinente, nos termos do Parecer CG nº 606/2016, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. 3. Cópia desta decisão servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópias das peças de interesse, especialmente o termo de penhora a ser lavrado e cálculo do crédito), encaminhamento e diligências para atendimento. 4. Formalizada a penhora, promova a serventia as intimações pertinentes, observados os termos do art. 841, § 1º, do NCPC, se for o caso. 5. Suspendo, por ora, a decisão de fls. 322, que determinou o início do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Int.
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