Marcelo Saraiva
Marcelo Saraiva
Número da OAB:
OAB/SP 372198
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
MARCELO SARAIVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001406-41.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Karem Kuroiva de Souza - - Maxwell Thierri Machado dos Santos - Condomínio Residencial Algarve - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), BRUNO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 469211/SP), BRUNO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 469211/SP), MARCELO SARAIVA (OAB 372198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024505-49.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1058961-23.2014.8.26.0002) (processo principal 1058961-23.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - INGRID RIBEIRO SILVA - - WILLIAM FERREIRA SILVA - - YASMIN KAROLLYN FERREIRA SILVA - COOPER-PAM - Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Transporte de São Paulo - - Companhia Mutual de Seguros - Digam as partes , no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado via Sisbajud, o qual não consta no acordo apresentado. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB 371007/SP), RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB 371007/SP), MARCELO SARAIVA (OAB 372198/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB 371007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031668-80.2023.8.26.0002 (processo principal 0166518-67.2006.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Luiz Carlos dos Reis Paulino - Cooperpam - V I S T O S. Fls. 205/210: Diante da informação de extinção da dívida, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado, certificando-se com a publicação desta sentença. Considerando os termos da composição (valor da dívida referente a este processo de R$ 17.805,60 e desconto de 70 % para fins de quitação), providencie o(a) executado(a) o recolhimento do valor referente às CUSTAS FINAIS no importe correspondente a 5 UFESPs, por meio de guia DARE (Satisfação da execução - cód. 230-6), no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP: . No silêncio, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução - 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP: . Com o decurso de prazo, se ausente comprovação do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ. Após, comunique-se e arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: MARCELO SARAIVA (OAB 372198/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), LUIZ CELSO FERREIRA GUARIROBA (OAB 213445/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197895-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 32ª Câmara de Direito Privado; CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA; Foro Regional de Santo Amaro; 11ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1044284-02.2025.8.26.0002; Compra e Venda; Agravante: G. S. S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Marcelo Saraiva (OAB: 372198/SP); Agravante: L. M. dos S. (Representado(a) por sua Mãe); Advogado: Marcelo Saraiva (OAB: 372198/SP); Agravado: o J.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057099-67.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Tania Aparecidea Avelino de Azevedo Ferreira - Mateus Avelino de Azevedo Ferreira - Lívia Claudia Mendes Almeida Berto - - Adriano Almeida de Azevedo Ferreira - Eaf Pericia Contabilidade, Auditoria e Pericia Ltda - Ciência aos interessados acerca do protocolo da pesquisa sisbajud retro. - ADV: ROBERTO DIAS FARO (OAB 135161/SP), ROGÉRIO CHAVES SOUZA (OAB 408491/SP), MARCELO SARAIVA (OAB 372198/SP), JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 311239/SP), ROBERTO DIAS FARO (OAB 135161/SP), FERNANDO BOAVENTURA MARTINELLI (OAB 277461/SP), JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 311239/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031865-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Adilson Antonio do Nascimento - Cooper-pam - Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos Em Transporte de São Paulo - - Transwolff Transportes e Turismo Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o Autor ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade da justiça que foi concedido ao Autor a atrair a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, 3º, do CPC. A atualização monetária deve se dar pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no art. 389, parágrafo único, do CC-02, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (cfr. previsão do art. 406, § 1º, do CC-02), nos termos da alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Eventual requerimento de início da fase de liquidação, em relação à parte ilíquida da condenação, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como liquidação por arbitramento (classe 151), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Eventual requerimento de cumprimento de sentença em relação à parte líquida da condenação, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença"(item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva ou de liquidação de sentença, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença ou para a liquidação de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes, a prejudicar o célere andamento processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. P.R.I. - ADV: KAIQUE TONI PINHEIRO BORGES (OAB 397853/SP), MARCELO SARAIVA (OAB 372198/SP), JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB 260693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034449-26.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cooperativa - Maria Concenição de Jesus de Oliveira de Moura - Cooper Pam Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos de Transportes de São Paulo - - Transwolff Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Intime-se a requerida para que se manifeste sobre a alegação de existência de uma segunda matrícula de registro para a requerente, conforme petição de fls. 1707/1710, no prazo de 15 dias. Outrossim, intime-se para que cumpra o já determinado na r.Decisão de fls. 1482/1483, no mesmo prazo quinzenal, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: DÉBORAH LOTTI CORREA PINHEIRO (OAB 392888/SP), WAGNER AMOSSO FARIA (OAB 107917/SP), SELMA DE TOLEDO LOTTI FELTRIN (OAB 188220/SP), JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB 260693/SP), MARCELO SARAIVA (OAB 372198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001367-50.2016.8.26.0012 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Espólio de Bento Jose Caetano e outros - Cooperativa dos Trabalhadores Autonomos Em Transportes de Sao Paulo-cooper Pam - - Transwolff Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Cobre-se o IMESC a entrega do laudo pericial. Prazo: 05 (cinco) dias. O IMESC deverá peticionar eletronicamente, utilizando o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (menu Petição Intermediária de 1º grau, campos: categoria/Petições Diversas), selecionando uma das petições disponíveis: 7622 IMESC - Laudo Pericial; 7624 IMESC - Laudo Complementar; 7830 IMESC - Laudo Pericial Sigiloso; 7832 IMESC - Laudo Complementar Sigiloso; 7632 IMESC - Resposta Cobrança Laudo. Intime-se. - ADV: WAGNER AMOSSO FARIA (OAB 107917/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB 260693/SP), MARCELO SARAIVA (OAB 372198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012364-57.2023.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Algarve - Rowena Zambotti - Vistos. A sujeição do patrimônio do devedor à execução é a regra, sendo a impenhorabilidade a exceção. Sujeita-se, pois, a interpretação restritiva. Dessa forma, somente é possível o seu reconhecimento se houver o perfeito enquadramento a uma das hipóteses legais, o que não ocorreu no caso em análise. A propósito, aproveito para transcrever trecho do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 2110161-14.2021.8.26.0000: Ressalte -se que só as quantias depositadas em conta poupança em montante inferior a 40 salários mínimos são impenhoráveis, à luz do que expressamente dispõe o art. 833, X, do C.P.C. A lei considera tal valor absolutamente impenhorável, sem distinção de nenhuma espécie. Isso significa que, mesmo que as quantias depositadas em contas de poupança recebam movimentações atípicas, ainda assim o regime legal não contempla nenhuma exceção. A boa doutrina proclama, aliás, que o limite legal impenhorável decorre da função de segurança alimentícia, ou previdência pessoal, que o legislador quis atribuir a essa modalidade de aplicação financeira, (Humberto Theodoro Junior, A Reforma da Execução do Título Extrajudicial , Ed. Forense, p. 53), o que desvenda que a proteção legal é conferida não às pessoas jurídicas, mas às físicas. Cumpre salientar, entretanto, que o aludido dispositivo não se aplica na espécie. Com efeito, o montante constrito não estava depositado em caderneta de poupança, mas sim em conta corrente. Desse modo, não há impenhorabilidade. Nem se pode aqui falar em interpretação extensiva da lei. Esta só é cabível quando a fórmula legal é menos ampla do que a mens legislatoris deduzida. Mas disso não se cuida na espécie, já que o legislador estabeleceu de maneira clara e expressa que a impenhorabilidade é referente a quantia depositada em caderneta de poupança. Lembre-se que ao intérprete não é dado o direito de retorcer o sentido que dimana naturalmente dos vocábulos contidos na lei. Essa demasia interpretativa constitui, em realidade, o caminho para a instauração de subjetivismo daninho na lida com os comandos normativos. E isso definitivamente não contribui para a melhor distribuição da justiça. Ao contrário. Corrigir obscuridades da lei, mitigar seus rigores, é uma coisa. Alterar inteiramente seu significado é outra, bem diferente.... (TJSP; Agravo de Instrumento 2110161-14.2021.8.26.0000; Relator (a): Campos Mello; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2021; Data de Registro: 01/07/2021). E, ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Bloqueio de valores via Sisbajud. Valores relativos a FGTS. Impenhorabilidade. Ocorrência. As hipóteses de levantamento do FGTS são restritas e constantes da lei nº 8.036/90. Crédito buscado na hipótese que não pode ser satisfeito mediante penhora de tais valores. Desbloqueio determinado. Valores inferiores a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade. Não ocorrência. Nova orientação do C. Superior Tribunal de Justiça, por sua E. Corte Especial, no sentido de que, em se tratando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, só haverá impenhorabilidade se alegado e demonstrado (ônus da parte executada) que se trata de reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial ao devedor ou sua família em caso de emergência ou imprevisto grave (REsp. 1.677.144/RS). Inexistência de demonstração a respeito no caso concreto. Precedentes. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2236523-56.2024.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2024; Data de Registro: 13/09/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DAS CONTAS DOS EXECUTADOS. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO. ALGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VALORES ABAIXO DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. TODAVIA, PENHORA QUE DEVE SER MANTIDA. ÔNUS DO DEVEDOR DE COMPROVAR A NATUREZA JURÍDICA DO VALOR DEPOSITADO, DO QUE NÃO SE DESINCUMBIU. EXCESSO DE PENHORA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, NA PORÇÃO CONHECIDA.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2137931-74.2024.8.26.0000 São Paulo, Relator: César Zalaf, Data de Julgamento: 06/06/2024, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/06/2024). Isto posto, decorrido o prazo para recurso, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do art. 854, §5º, do Código de Processo Civil, providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Após, com a vinda do comprovante bancário, expeça-se o respectivo MLE ao exequente da quantia supracitada desde que devidamente preenchido o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no Portal de Custas, conforme Comunicado Conjunto nº 2059/2018, disponibilizado no DJE em 24/10/2018. Uma vez cumprido, aguarde-se manifestação da exequente em termos de prosseguimento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, no silêncio, ao arquivo com baixa no movimento judiciário. Int. - ADV: MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), MARCELO SARAIVA (OAB 372198/SP), THIAGO JACOPUCCI DOS REIS (OAB 191171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006568-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1036727-29.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cooperativa - Adimilson Otávio de Abreu - Cooperativa dos Trabalhadores Autonomos Em Transportes de São Paulo - Cooper Pam - - Transwolff Transportes e Turismo Ltda - Me - Vistos. Nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer prevista na sentença. Salienta-se que, nos termos do § 4º do art. 536 ("§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se oart. 525, no que couber") c/c o artigo 525 do Código de Processo Civil ("transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, ultrapassado o prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário da sentença, a Parte Executada terá 15 dias para apresentar impugnação. Intimem-se.. - ADV: JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB 260693/SP), SELMA DE TOLEDO LOTTI FELTRIN (OAB 188220/SP), MARCELO SARAIVA (OAB 372198/SP)
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