Marcio Carlos Dos Santos

Marcio Carlos Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 372204

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Carlos Dos Santos possui 65 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARCIO CARLOS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0235458-54.2020.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Antonio Ferreira de Andrade - Processo de Origem: 1004222-45.2019.8.26.0481/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Presidente Epitácio Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: MARCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 372204/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002830-60.2025.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos SA - Leonilda F da Silva Souza - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação". - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 372204/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002521-73.2024.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Fátima Amelia Novaes Ribeiro - Tendo sido indicado os valores que a parte credora entende como devidos, fica a requerida intimada para que manifeste-se no prazo de 30 (TRINTA) dias, dizendo se concorda ou apresentando impugnação. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para homologação. - ADV: MARCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 372204/SP), ANDRE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB 351794/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001156-47.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Nicodemo Alves da Silva - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Com fundamento no artigo 10, do NCPC, especifiquem as partes envolvidas as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de preclusão, justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto genérico, ou, ainda, se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra. Para que haja celeridade na análise da petição, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como Tipo da Petição: "Especificação de Provas" ou "Indicação de Provas". - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), ANDRE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB 351794/SP), MARCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 372204/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000718-21.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Leandro Torquato Martins da Silva - Feito nº 2025/000354 1. Aprovo os quesitos formulados pela parte autora a fls.540/541. 2. Ciência à parte autora do requerimento formulado pelo perito a fl. 547, 1º parágrafo. 3. Oficie-se à Defensoria Pública para que provisione os honorários periciais em favor do expert, observando, porém, os termos da decisão proferida a fls. 536/537. 4. Por fim, aguarde-se o prazo residual de 15 (quinze) dias para manifestação da parte requerida (início em 14/07/2025, cf. fl. 544). Intimem-se, inclusive, o(a) requerido(a)/executado(a) por intermédio do Portal Eletrônico. - ADV: MARCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 372204/SP), ANDRE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB 351794/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002334-65.2024.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - Darcy Roberto Amorim - VISTOS. Aferindo os autos verifica-se que foi julgada favoravelmente a ação em relação aos pedidos do requerente. Iniciou o requerente a fase de liquidação indicando pormenorizadamente os valores que tem a receber. Na sequência, intimou-se a requerida para que sobre eles se manifestasse. Da análise dos autos, verifica-se que não houve oposição, por parte da requerida, aos valores outrora indicados pelo requerente, pois de acordo com os ditames anteriormente fixados. Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados, reconhecendo como devidos valor correspondente a R$ 37.078,05 - TRINTA E SETE MIL E SETENTA E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS), como crédito da parte autora. À vista do Comunicado da DEPRE nº 394/2015, que estabeleceu a obrigatoriedade de que os requerimentos de emissão de precatórios/ofícios requisitórios de pequeno valor deverão ser realizados digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária" de 1º grau, categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", ou, 'RPV", conforme o caso. - ADV: MARCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 372204/SP), ANDRE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB 351794/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005464-63.2024.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.S.N. - C.J.C. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e DECLARO a incapacidade da parte requerida para exercer pessoalmente todos os atos da vida civil referentes à administração de seu patrimônio e/ou a prática de qualquer ato negocial - fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. Observo que a alienação de qualquer bem ou direito da parte requerida somente poderá ser efetivada com prévia e expressa autorização deste juízo. Ademais, observa-se que a curatela exercida em favor da parte requerida é parcial e limitada aos negócios jurídicos da vida civil concernentes a seu patrimônio material e que o (a) curador (a) está autorizado (a) a representar (e não apenas a assistir) o (a) curatelado (a) na prática de todos os atos da vida civil de caráter patrimonial. NOMEIO a parte autora curadora definitiva do (a) interditando (a), nos termos do artigo 1.775, caput, do Código Civil, incumbindo-lhe prestar o compromisso definitivo. Caberá à curadora gerir o patrimônio (a) interditando (a), podendo exercer os poderes gerais de administração, observado o teor dos artigos 1.740, 1.747, 1.748, 1.749 cumulados com o artigo 1.781, todos do Código Civil, bem como a proibição de contrair empréstimos em nome do curatelado sem expressa autorização judicial. Fica a curadora advertida de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interditando e, em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. Desnecessária a prestação de caução, porque a parte autora é pessoa idônea e o (a) curatelado (a) não possui bens passíveis de dilapidação. Inviável no caso a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Custas e despesas processuais na forma da lei, limitados à gratuidade. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado para registro deinterdiçãono Registro Civil competente, e publique-se por 03 (três) vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do interditado e sua curadora, a causa dainterdiçãoe os limites dacuratela. Após o trânsito em julgado: (i) intime-se a curadora definitiva, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa Oficial, para assinatura do termo de compromisso no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 759, I, do CPC, e expeça-se a respectiva certidão para que o curador possa representar o curatelado nos atos da vida civil. Caso a curadora não compareça para assinatura do termo de compromisso, arquivem-se os autos, sem a tomadas das demais providências; e (ii) expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados nos termos do Convênio Defensoria/OAB, se o caso. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Depois de tais providências, remetam-se os autos a Superior Instância com nossas homenagens. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. P.I.C. - ADV: MARCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 372204/SP), LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP)
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