Marcio Leal De Moura

Marcio Leal De Moura

Número da OAB: OAB/SP 372205

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TJRS, TRF3
Nome: MARCIO LEAL DE MOURA

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000527-17.2025.8.26.0127/SP AUTOR : DINAURO JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ALAN FELIX OLIVEIRA RAMALHO (OAB SP292681) ADVOGADO(A) : MÁRCIO LEAL DE MOURA (OAB SP372205) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. Defiro à Justiça Gratuita, anote-se. CITE-SE e INTIME-SE o réu acerca dos termos desta ação. Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente, através dos sistemas de praxe. Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de pesquisa. Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s). Sendo infrutífera a pesquisa, intime-se o autor para apresentar novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. De acordo com as orientações deste Tribunal, designe-se Audiência de Conciliação Virtual, intimando-se as partes com as advertências de praxe. Para ingresso na audiência deverão as partes acessar o link a ser disponibilizado nos autos, sob pena de inviabilizar tal participação. O acesso à audiência virtual é simples, podendo ser feito, inclusive, através de celular com acesso à internet,  bastando a parte acessar o link. Maiores informações podem ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico da instituição: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Saliento, ainda, que a parte desassistida de advogado deverá se manifestar presencialmente no Fórum ou por escrito através do e-mail carapicjec@tjsp.jus.br ou contratar advogado para peticionamento eletrônico. Int. Carapicuíba, 05 de junho de 2025
  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000527-17.2025.8.26.0127 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba na data de 04/06/2025.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5008887-18.2022.8.21.0013/RS RÉU : MARCO AURELIO DE JESUS LIMA ADVOGADO(A) : LUCAS VASCONCELOS DE LIMA (OAB SP429928) RÉU : ALAN MARCHIORI GONCALVES ADVOGADO(A) : MARCIO LEAL DE MOURA (OAB SP372205) ADVOGADO(A) : PHILADELPHO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB SP314699) DESPACHO/DECISÃO Todos os réus foram citados e apresentaram respostas à acusação. O réu RAMON, preliminarmente, requereu a inclusão, na condição de réu, de Andrei Henrique Gallon Guaragni. Na decisão do evento 10, este juízo, acolhendo promoção ministerial que entendeu pela ausência de indícios da participação de Andrei na organização criminonosa, determinou o arquivamento do inquérito policial em relação a ele. Em que pese as alegações defensivas, nenhum novo elemento probatório aportou aos autos capaz de alterar a referida decisão. Em sede de instrução, caso demonstrada a participação de Andrei na empreitada criminosa, poderá o Ministério Público, autor da ação, tomar as medidas que entender cabíveis. Assim, afasto a preliminar. A defesa de ALAN, em sede preliminar, alegou inépcia da denúncia. Sem razão. Isso porque a inicial acusatória descreveu os fatos imputados aos acusados, apontando as ações, com a indicação dos verbos nucleares do tipo, as  circunstâncias de tempo e local, possibilitando a exata compreensão da acusação e o  exercício da ampla defesa, de sorte que não é possível vislumbrar qualquer incorreção  a peça incoativa. Desse modo, presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não há que se falar em inépcia. Em relação à ausência de justa causa, alegada pela defesa de MARCO, tem-se que foram amealhadas provas suficientes para a deflagração da ação penal, e as condutas descritas na denúncia sinalizam, em tese, a prática de crime. Verificar se as provas são hábeis a demonstrar a existência dos fatos, a autoria e a adequação penal, traduz exame de mérito, razão porque rechaço esta prefacial. As demais teses apresentadas pelos denunciados estão relacionadas ao mérito e demandam instrução probatória. Assim, considerando inexistirem causas que o determinem, DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE os réus. Designo o dia 18/08/2025, às 14h , para oitiva das vítimas e testemunha de acusação ( evento 1, TESTEMUNHAS2 ). Aos réus, suas respectivas defesas e à testemunha residente em outra Comarca (Andrei), oportunizo a participação de forma virtual. O link de acesso à sala virtual é https://tjrs.webex.com/meet/frerechimjz2vcri, o qual deverá constar no mandado de intimação, juntamente ao manual de acesso ao sistema. Oficie-se, com brevidade , ao Centro de Detenção Provisória de Jundiaí/SP (cdpjundiai@cdpju.sap.sp.gov.br e cdpjundiai@sp.gov.br), requisitando a disponibilização e reserva de sala, no interior da casa prisional, para que RAMON DA SILVA SANTOS (CPF 438.102.538-55) participe da solenidade virtualmente, no dia 18/08/2025, às 14h. Esta decisão serve como ofício. Intimem-se o Ministério Público, defesas, réus, vítimas e testemunha da audiência. Posteriormente, será designada nova data para oitiva das testemunhas de defesa e interrogatórios dos réus. Por fim, em relação ao pedido formulada pela defesa de MARCO, para expedição de ofício ao BACEN, Banco 24h ou CEF, intime-se para que, no prazo de 05 dias, descreva as informações que pretende sejam prestadas, referentes a quais dias e horários, bem como para que informe o endereço eletrônico para envio do ofício. Da mesma forma, a defesa de ALAN, também no prazo de 05 dias, deverá informar quais as instituições financeiras pretende que envie os extratos bancários, bem como seus respectivos endereços eletrônicos. Intimem-se.
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