Marcos Paulo Araujo Correia

Marcos Paulo Araujo Correia

Número da OAB: OAB/SP 372218

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Paulo Araujo Correia possui 77 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT8, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 77
Tribunais: TRT8, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Paulo Araujo Correia (OAB 372218/SP) Processo 1000672-87.2025.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marina Maria Nunes - Vistos, Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, se não atendidos os requisitos legais. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de: 1) demonstrativos de salário/aposentadoria dos três últimos meses; 2) declaração de imposto de renda dos 3 últimos anos enviada à Receita Federal; 3) extratos de todas as contas bancárias e cartão de crédito dos últimos seis meses, acompanhado de juntada do Registrato. 4) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida pessoalmente junto ao cartório local ou eletronicamente, ao custo de R$ 7,13 ("Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel"); e 5) certidão negativa da CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br", e acessar em Serviço Online e depois na coluna Veículos. Feito isso, escolha a opção Seu Veículo pesquisas e certidões para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação). Caso não pretenda fazê-lo, que desista da pretensão à gratuidade de justiça postulada e recolha a taxa judiciária própria, no mesmo prazo de 15 dias. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mauro Barreiros Filho (OAB 212308/SP), Vander Augusto Dias (OAB 312299/SP), Marcos Paulo Araujo Correia (OAB 372218/SP) Processo 1028877-66.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Gavea Residence - Exectdo: Adriano Vasconcelos Honorio - Manifeste-se o exequente sobre depósito comprovado nos autos.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mauro Barreiros Filho (OAB 212308/SP), Vander Augusto Dias (OAB 312299/SP), Marcos Paulo Araujo Correia (OAB 372218/SP) Processo 1028877-66.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Gavea Residence - Exectdo: Adriano Vasconcelos Honorio - Manifeste-se o exequente sobre depósito comprovado nos autos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mauro Barreiros Filho (OAB 212308/SP), Vander Augusto Dias (OAB 312299/SP), Marcos Paulo Araujo Correia (OAB 372218/SP) Processo 1028877-66.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Gavea Residence - Exectdo: Adriano Vasconcelos Honorio - Manifeste-se o exequente sobre depósito comprovado nos autos.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002209-47.2023.5.02.0612 RECLAMANTE: NELSON JUNIOR SANTOS PILON RECLAMADO: 4 IMP APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Destinatário: NELSON JUNIOR SANTOS PILON   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará (#id:2614e11).  SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MARLENE GARCIA MELO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NELSON JUNIOR SANTOS PILON
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA 0010770-49.2024.5.15.0105 : RAILAN SILVA DOS SANTOS : HTI. 114 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b182d7 proferida nos autos. DECISÃO Indefiro neste comenos o parcelamento da dívida pelo art. 916 do CPC, por não comprovado o depósito de 30% do valor devido. Poderá a reclamada renovar seu requerimento a qualquer tempo juntamente com a comprovação do referido depósito. Diante da concordância do(a) reclamada e considerando-se que os cálculos apresentados pelo reclamante encontram-se em consonância com a condenação, HOMOLOGO-OS e FIXO o montante condenatório em R$ 16.359,05, corrigido até 01/02/2025, nos seguintes termos: Principal líquido e respectivos juros de mora no importe de R$ 11.976,96, já deduzidos eventuais valores devidos a título de FGTS, INSS cota-reclamante e IRRF. FGTS e respectivos juros de mora a serem depositados na conta vinculada do(a) reclamante no importe de R$ 2.242,45, ficando autorizado seu imediato levantamento. Contribuição previdenciária total a cargo da reclamada, incluindo a cota do(a) reclamante já deduzida de seu crédito, no importe de R$ 543,87. Honorários sucumbenciais devidos pela reclamada em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamante, no importe de R$ 1.435,77. Custas pela reclamada, no importe de R$ 160,00. Considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias referentes às parcelas que integram o salário de contribuição não ultrapassa o importe de R$ 40.000,00, dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF 47/2023. A planilha com os cálculos atualizados foi juntada aos autos (Id e139191) e mostra de maneira discriminada o valor total devido pela reclamada, atualizado até 21/05/2025, que é de R$ 16.833,04.  Intime-se o(a) reclamante. Intime-se a reclamada, por meio de seu advogado, nos termos do art. 523 do CPC, para proceder ao pagamento do valor apurado (R$ 16.833,04), devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, cabendo ressaltar que não incidirá a multa prevista no referido dispositivo legal, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região. A fim de possibilitar a oportuna liberação de valores, incluindo eventual devolução de saldo remanescente à reclamada, as partes deverão informar, se ainda não o fizeram, seus dados bancários completos. Cumprida a determinação, liberem-se os valores a quem de direito e oficie-se para transferência do FGTS à conta vinculada do(a) reclamante, devendo ser expedido, no mesmo ato, alvará autorizando o levantamento após o decurso de dez dias.  No silêncio, execute-se, ficando autorizada a utilização das ferramentas de constrição, e incluam-se os devedores, oportunamente, no BNDT. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 21 de maio de 2025. FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta ENM Intimado(s) / Citado(s) - RAILAN SILVA DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA 0010770-49.2024.5.15.0105 : RAILAN SILVA DOS SANTOS : HTI. 114 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b182d7 proferida nos autos. DECISÃO Indefiro neste comenos o parcelamento da dívida pelo art. 916 do CPC, por não comprovado o depósito de 30% do valor devido. Poderá a reclamada renovar seu requerimento a qualquer tempo juntamente com a comprovação do referido depósito. Diante da concordância do(a) reclamada e considerando-se que os cálculos apresentados pelo reclamante encontram-se em consonância com a condenação, HOMOLOGO-OS e FIXO o montante condenatório em R$ 16.359,05, corrigido até 01/02/2025, nos seguintes termos: Principal líquido e respectivos juros de mora no importe de R$ 11.976,96, já deduzidos eventuais valores devidos a título de FGTS, INSS cota-reclamante e IRRF. FGTS e respectivos juros de mora a serem depositados na conta vinculada do(a) reclamante no importe de R$ 2.242,45, ficando autorizado seu imediato levantamento. Contribuição previdenciária total a cargo da reclamada, incluindo a cota do(a) reclamante já deduzida de seu crédito, no importe de R$ 543,87. Honorários sucumbenciais devidos pela reclamada em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamante, no importe de R$ 1.435,77. Custas pela reclamada, no importe de R$ 160,00. Considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias referentes às parcelas que integram o salário de contribuição não ultrapassa o importe de R$ 40.000,00, dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF 47/2023. A planilha com os cálculos atualizados foi juntada aos autos (Id e139191) e mostra de maneira discriminada o valor total devido pela reclamada, atualizado até 21/05/2025, que é de R$ 16.833,04.  Intime-se o(a) reclamante. Intime-se a reclamada, por meio de seu advogado, nos termos do art. 523 do CPC, para proceder ao pagamento do valor apurado (R$ 16.833,04), devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, cabendo ressaltar que não incidirá a multa prevista no referido dispositivo legal, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região. A fim de possibilitar a oportuna liberação de valores, incluindo eventual devolução de saldo remanescente à reclamada, as partes deverão informar, se ainda não o fizeram, seus dados bancários completos. Cumprida a determinação, liberem-se os valores a quem de direito e oficie-se para transferência do FGTS à conta vinculada do(a) reclamante, devendo ser expedido, no mesmo ato, alvará autorizando o levantamento após o decurso de dez dias.  No silêncio, execute-se, ficando autorizada a utilização das ferramentas de constrição, e incluam-se os devedores, oportunamente, no BNDT. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 21 de maio de 2025. FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta ENM Intimado(s) / Citado(s) - HTI. 114 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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