Marcus Vinicius Albino Damasceno

Marcus Vinicius Albino Damasceno

Número da OAB: OAB/SP 372222

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcus Vinicius Albino Damasceno possui 38 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPI
Nome: MARCUS VINICIUS ALBINO DAMASCENO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501240-05.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - João Luis Dias Cassiano - Vistos. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, certificado à fl. 294, expeça-se ofício em aditamento a(s) guia(s) provisória(s) expedida(s) para execução da(s) pena(s) imposta(s) ao(s) réu(s), nos termos do art. 472, das NSCGJ, encaminhando-se à(s) V.E.C.(s) e estabelecimento(s) prisional(is) competente(s). Ainda com o trânsito em julgado, tratando-se de numerário apreendido em sentença condenatória proferida por crime diverso ao de narcotráfico, DECLARO seu perdimento e DETERMINO o recolhimento por meio de GRU direcionada ao FUNPEN (cód. 20230-4), tendo como Unidade Gestora favorecida a UG 200333 Gestão 00001 (Departamento Penitenciário Nacional). 2 - Havendo defensor nomeado nos autos, expeça-se certidão de honorários, se o caso. 3 - Caso o(a)(s) sentenciado(a)(s) não façam jus à gratuidade de justiça, intime(m)-se para que seja efetuado o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias sob pena de inscrição na divida ativa. Restando infrutífera a intimação pessoal, e também na hipótese do não pagamento, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos do art. 1.098 da NSCGJ, providenciando-se a extração de certidão e encaminhando-se à Fazenda Pública. Considerando que não haja registro na base de dados da Receita Federal (CPF), após pesquisa no sistema Infojud como diligência do juízo (Provimento CSM nº 2516/2019), e, portanto, não sendo possível a emissão de certidão para a inscrição na dívida ativa das custas impostas ao sentenciado, proceda-se nos termos do item 4 do Comunicado Conjunto nº 2455/2019 da Corregedoria Geral de Justiça. 4 -Quanto a multa penal, entendo que a questão merece melhor análise.Com efeito, a partir da análise conjunta do que dispõem o artigo 1º da Lei Estadual nº 14.272/10 e o artigo 1º, inciso XIV, da Resolução PGE-21, de 23-8-2017, é possível constatar que o Estado de São Paulo não possuía interesse na cobrança de débitos relacionados a multas impostas em processos criminais cujo valor for igual ou inferior ao equivalente a 1200 (um mil e duzentas) UFESP's [equivalente a R$ 44.424,00 em 2025]. No presente caso, constato que o valor da pena de multa imposta ao (a)(s) acusado (a)(s) é inferior ao teto anteriormente descrito. A mesma fundamentação pode ser aplicada, por analogia, à atual legitimidade primária do Ministério Público para ajuizar execução buscando a quitação da pena de multa. Ademais, constata-se nos presentes autos que o(a)(s) acusado(a)(s) se utilizou(aram) dos préstimos do convênio com a Defensoria Pública do Estado, presumindo-se vulnerável(eis) financeiramente, fato que inviabiliza o prosseguimento em execução (para buscar bens que não existem). Repisa-se que prosseguir a pretensão através de rito executivo, com a finalidade de buscar bens de pessoa presumidamente carente, acarreta custo desnecessário ao Estado (oficiais de justiça, pesquisas no BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD...), onerando os contribuintes, a estrutura do Poder Judiciário e do Ministério Público, sem qualquer perspectiva de sucesso. Desse modo, concluo ser inútil e contraproducente a expedição de certidão para ajuizamento de execução (legitimidade primária do parquet) e a expedição de ofício para fins de inscrição da multa em dívida ativa (legitimidade secundária da Fazenda Pública), pois não será alcançado o objetivo sancionatório (relevando-se o estado de miserabilidade do(a) acusado[a]). Ante a todo o exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta a(o)(s) sentenciado(a)(s) João Luis Dias Cassiano, razão pela qual não deve ser expedida certidão para fins de execução ou ofício para inscrição em dívida ativa estadual. Preclusa a presente decisão, proceda-se às demais comunicações necessárias, tais como IIRGD, TRE e DEECRIM (se ainda não realizadas). 5 - Intime-se a vítima, ou seus familiares, se o caso, quanto a condenação definitiva transitada em julgado, encaminhando-se carta digital com aviso de recebimento e senha. 6 - Decreto o perdimento em favor da União de tudo quanto apreendido neste processo, tratando-se de instrumento/proveito/produto do crime pelo qual condenado. Tendo em vista o baixo valor e utilidade, sendo evidente o desinteresse em aproveitamento ou destinação, nos termos do artigo 516, § 2º da NSCGJ, determino a destruição do(s) objeto(s) apreendido(s) nos autos à fl. 14. 7 - Tendo em vista não existirem elementos suficientes nos autos que indiquem a origem ilícita do Veículo: I/HYUNDAI I30 2.0, espécie Automóvel, placa ETR2H69, chassi KMHDC51EBBU276026, cor Prata, Fls.14 apreendido por estar sendo utilizado na empreitada criminosa, autorizo sua restituição ao proprietário ou legítimo possuidor, desde que comprovada a propriedade ou a posse do bem e regularizadas as pendências perante os órgãos de trânsito. Oficie-se à Delegacia de origem (DEL.POL.HORTOLÂNDIA) e ao Pátio de Recolha do veículo, para que RESTITUAM o veículo ao proprietário ou legítimo possuidor, requisitando as providências necessárias. A restituição será feita isenta de recolhimento das taxas de locomoção e estadia do automóvel, tendo em vista que a apreensão não está relacionada ao Código de Trânsito Brasileiro, mas decorre de processo criminal. Não havendo interesse da parte na restituição do veículo, este deverá ser leiloado, nos termos do artigo 516 das NSCGJ. Não sendo possível o leilão, será destruído ou, mediante autorização, regularmente aproveitado. 8 - Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como CARTA/OFÍCIO para comunicar à vítima, à Delegacia de Polícia de origem (DEL.POL.HORTOLÂNDIA), Pátio de Recolha do veículo quanto a destinação do(s) bem(s) e ao IIRGD, TRE e DEECRIM para que adotem as providências cabíveis no intuito de dar cumprimento à presente determinação. Prov. Int. Hortolândia, 10 de julho de 2025. CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS Juiz de Direito - ADV: MARCUS VINICIUS ALBINO DAMASCENO (OAB 372222/SP), ANTONIO GUIDO DA SILVA (OAB 125026/SP), CLAUDECIR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 356644/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004416-93.2017.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - V.X.B. - Fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento da taxa de postagem (código 120-1, guia FEDTJ) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça (03 UFESPs, guia GRD), no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), MARCUS VINICIUS ALBINO DAMASCENO (OAB 372222/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000886-71.2025.5.02.0374 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 30/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574378700000408771873?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002184-35.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.H.S.M. - D.A.M. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: GILSON BARBOSA DA SILVA (OAB 262648/SP), MARCUS VINICIUS ALBINO DAMASCENO (OAB 372222/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000757-38.2020.8.26.0084 (processo principal 1004459-43.2018.8.26.0084) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - D.H.O. e outro - L.H.S.O. - "Ciência quanto ao(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s), salientando que o(s) valor(es) será(ão) transferido(s) oportunamente à(s) conta(s) bancária(s) indicada(s)". - ADV: MARCUS VINICIUS ALBINO DAMASCENO (OAB 372222/SP), THIAGO CANDIDO REIS (OAB 460068/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002247-94.2021.8.26.0229 - Separação Litigiosa - Dissolução - E.F.N.S. - - D.G.R.C. - D.M.R.C. - Mandado de averbação disponível para impressão. - ADV: MARCUS VINICIUS ALBINO DAMASCENO (OAB 372222/SP), MARCUS VINICIUS ALBINO DAMASCENO (OAB 372222/SP), MILVA EDILEINE LINS MARTINS (OAB 126736/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000372-96.2025.8.26.0229 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia na data de 18/06/2025.
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