Marcus Vinicius Castelo Branco Da Costa
Marcus Vinicius Castelo Branco Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 372225
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinicius Castelo Branco Da Costa possui 92 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJGO, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
MARCUS VINICIUS CASTELO BRANCO DA COSTA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0011663-81.2023.5.15.0135 AUTOR: BRUNO FERREIRA MAZULLI RÉU: NOVA VIRTUAL PORTS SOLUCOES EM PORTARIAS REMOTAS SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (4) Processo nº 0011663-81.2023.5.15.0135 Autor: BRUNO FERREIRA MAZULLI, CPF: 371.350.088-63 Réu(s): NOVA VIRTUAL PORTS SOLUCOES EM PORTARIAS REMOTAS SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 48.640.543/0001-08; V.P.I PORTARIAS INTEGRADAS, TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 37.088.698/0001-59; VIRTUAL PORTS PORTARIAS INTELIGENTES, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ: 26.231.517/0001-85; BRUNO ROBERTO PRADO PISTILLE, CPF: 156.616.658-65; LUIZ GUSTAVO PRADO PISTILLE, CPF: 457.171.828-48 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: BRUNO ROBERTO PRADO PISTILLE, CPF: 156.616.658-65 O(A) Doutor(a) Juiz(íza) VALDIR RINALDI SILVA da EXE1 - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011663-81.2023.5.15.0135 , entre partes: AUTOR: BRUNO FERREIRA MAZULLI , autor, e RÉU: NOVA VIRTUAL PORTS SOLUCOES EM PORTARIAS REMOTAS SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA, V.P.I PORTARIAS INTEGRADAS, TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, VIRTUAL PORTS PORTARIAS INTELIGENTES, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA - ME, LUIZ GUSTAVO PRADO PISTILLE, BRUNO ROBERTO PRADO PISTILLE CPF: 156.616.658-65 réu(s), estando este(s) último(s) em lugar ignorado, fica(m) notificado(s)(A) pelo presente edital do despacho cujo teor parcial é o seguinte: "...Incluam-se, no polo passivo da presente demanda, o(s) sócio(s) atuais indicados pela parte exequente e que constam da ficha cadastral da JUCESP em anexo, qual(is) seja(m): BRUNO ROBERTO PRADO PISTILLE, CPF: 156.616.658-65, LUIZ GUSTAVO PRADO PISTILLE, CPF: 457.171.828-48 Cite(m)-se o(s) sócio(s), por notificação postal com aviso de recebimento, em consonância ao art. 841, §1º da CLT, para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. A revelia ensejará a procedência do pedido, pois preenchidos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Após o prazo de defesa, voltem em conclusos para decisão do IDPJ." https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25052008561572000000259777678?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ROBERTO PRADO PISTILLE
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0216000-19.1996.5.02.0045 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 5 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301091600000270024761?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA PROCESSO: ATSum 0011761-50.2023.5.15.0108 AUTOR: GABRIEL SILVA DOS SANTOS RÉU: VIDRACARIA FILADELPHIA LTDA Às partes: Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se em oito dias, sob pena de preclusão. OBS.: O(A) perito(a) descumpriu o prazo anteriormente previsto. Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SILVA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA PROCESSO: ATSum 0011761-50.2023.5.15.0108 AUTOR: GABRIEL SILVA DOS SANTOS RÉU: VIDRACARIA FILADELPHIA LTDA Às partes: Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se em oito dias, sob pena de preclusão. OBS.: O(A) perito(a) descumpriu o prazo anteriormente previsto. Intimado(s) / Citado(s) - VIDRACARIA FILADELPHIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0281400-44.2000.5.02.0043 RECLAMANTE: ALEXANDRE MORENO RECLAMADO: A M 9 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS E RESIDENCIAIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a5f47 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAIO DA CUNHA LIMA DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao reclamante da resposta à pesquisa SNIPER. Indique o exequente meios para o prosseguimento do feito em 20 dias, ficando advertido para o transcurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. No silêncio, o feito será sobrestado, independentemente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MORENO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006904-39.2024.8.26.0602 (processo principal 1007552-36.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana de Fátima Barnabé Martins - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls.20/25) para que produza seus regulares efeitos. Nos termos do art. 922 do Novo CPC, aguarde-se em arquivo até o prazo previsto para o término do acordo, sendo que findo esse prazo, deverá o exequente pedir o desarquivamento e informar se houve o integral cumprimento para retomada da execução, ou, se o caso, sua extinção. No caso do descumprimento do acordo, basta o interessado peticionar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, com o cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Int. - ADV: DIEGO LOZANO (OAB 390900/SP), MARCUS VINICIUS CASTELO BRANCO DA COSTA (OAB 372225/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012396-10.2023.5.15.0018 AUTOR: VANDERLEI APARECIDO SILVA RÉU: BUICK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e561a76 proferida nos autos. DECISÃO Diante dos esclarecimentos ao laudo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) perito, planilha de ID 27b04a0, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Os honorários periciais devem ser atualizados com a incidência de correção monetária, utilizando-se o índice IPCA-E, a partir da decisão que os tiver fixado, em consonância com a Resolução CSJT nº 247,25/10/2019, art. 24, § 1º. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se as partes, sendo a executada, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; - recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do reclamante, por meio de guia GRF; - comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais, devendo diligenciar diretamente com o perito para obtenção de seus dados bancários pelo email je.costa1966@hotmail.com, para onde também deve ser encaminhado o comprovante de pagamento. Em caso de pagamento por PIX, solicita-se que seja inserido no campo "comentário" o número do processo; A executada deverá proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária da parte autora informada nos autos, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa SELIC, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.” Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de embargos à execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas e arquivem-se os autos. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, oficie-se a seguradora para o encerramento da vigência das apólices de seguro garantia, se o caso. Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 01 de julho de 2025. JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto LFDDC Intimado(s) / Citado(s) - BUICK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA