Maria De Fatima Lopes
Maria De Fatima Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 372233
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria De Fatima Lopes possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA DE FATIMA LOPES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026785-70.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - ERALDO NITTOLO e outro - WALTER PERRONI - Vistos, Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 363/369 que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Demandado para deferir os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, a audiência de conciliação não será realizada se ambas as partes, de maneira expressa, manifestarem desinteresse na composição. Ante a manifestação de fl. 344 e 345, determino seja designada audiência de conciliação junto a um dos CEJUSC instalados nesta Comarca. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informem as partes e seus i. Patronos seus endereços de e-mail para onde deverão ser enviados os convites para ingressarem na audiência virtual, remetendo-se, após ao CEJUSC. Designados dia e hora para a realização da audiência, intimem-se as partes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fica, de logo, salientado que, somente comparecendo o advogado constituído, ainda que tenha poderes para transigir e dar quitação, a parte será considerada ausente, impondo-se as penalidades legais. Isso porque a intenção do legislador ao criar a audiência de conciliação e mediação foi de promover um ambiente de diálogo para que as partes se encontrem para resolver o litígio em prazo razoável. Esse é o sentido do princípio da cooperação e da razoável duração do processo, previstos nos artigos 4º e 6º do CPC. De acordo com o § 10 do artigo 334 do CPC, a parte poderá constituir representante por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir. Tem-se, desta forma, que a simples apresentação de procuração ad judicia, ainda que com poderes para celebrar acordo, não se equipara à procuração ad negotia. Nesse sentido, a própria lei é clara no sentido de que a parte deve se fazer representar pessoalmente ou por meio de preposto com procuração específica, acompanhado de seu advogado. Ademais, a título de observação, nos Juizados Especiais há publicação de Enunciado do FONAJE, sob o número 98, dispondo que é vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Assim, se no âmbito dos Juizados Especiais, onde se prioriza a informalidade (artigo 2º da Lei nº. 9.099/95), é necessária a separação das funções de preposto e de advogado para pessoas distintas, sob pena de configurar violação ao Código de Ética e Disciplina, com mais razão deve ser no Juízo Cível Comum. Sendo exitosa a autocomposição, venham os autos conclusos para homologação. Mas, frustrada a conciliação, tornem conclusos para as devidas deliberações ou, se o caso, prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ODAIR ROBERTO VERTAMATTI (OAB 142866/SP), ODAIR ROBERTO VERTAMATTI (OAB 142866/SP), MARIA DE FATIMA LOPES (OAB 372233/SP), DANIELA CRISTINA BISPO CAIRES (OAB 394024/SP)