Mariane Barboza Trindade
Mariane Barboza Trindade
Número da OAB:
OAB/SP 372250
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Barboza Trindade possui 80 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANE BARBOZA TRINDADE
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (49)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (7)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
REVISãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7013757-35.2013.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WASHINGTON APARECIDO DIAS DE ASSUMPCAO - Depreende-se do processo que WASHINGTON APARECIDO DIAS DE ASSUMPCAO, MT: 504354, RG: 41770616, RGC: 41770616, RJI: 234901956-28, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé, supostamente, cometeu falta disciplinar de natureza grave consistente em dano ao patrimônio, em 23/06/2025. Ante tal quadro, por estar sinalizada a incompatibilidade com a disciplina exigida daqueles que foram condenados ou contemplados com o regime intermediário, e diante da iminente caracterização de falta disciplinar de natureza grave (art. 50, inciso IV c/c Art. 39, II da Lei de Execução Penal), ensejadora de regressão, SUSTO CAUTELARMENTE os efeitos do regime semiaberto. - ADV: MARIANE BARBOZA TRINDADE (OAB 372250/SP), NATÁLIA FERNANDA GOBBO DE BARROS (OAB 483922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003389-92.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - NATANAEL LANDIM DA SILVA - Trata-se de pedido de remição pelo ENEM de 2017 e 2022 bem como por trabalho e estudo formulado pelo sentenciado NATANAEL LANDIM DA SILVA, CPF: 417.376.148-12, RG: 48.137.127-8, RG: 71.525.355, RJI: 170509109-81, recolhido na Penitenciária "Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" - Tremembé I. Quanto ao ENEM, cumpre destacar que prevalece o entendimento de aplicação do disposto no artigo 1º, incisos III e IV, da Portaria Inep n° 179/2014 no tocante à pontuação mínima para considerar a aprovação no ENEM, qual seja: "Art. 1º - O participante do ENEM interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência deverá atender aos seguintes requisitos: ... III - atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame; IV - atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação". No caso sub judice, verifica-se que em ambos os exames não foi obtida a pontuação mínima necessária em todas as áreas de conhecimento, não havendo no caso, por óbvio, a aprovação no ENEM. Em razão do exposto, indefiro o pedido de remição pelo ENEM de 2017 e 2022 formulado com base nos documentos de págs. 258/261. No mais, ante a documentação apresentada (grades de págs. 268/270 - período estudado de 07/10/2022 a 20/10/2023 e grades de págs. 262/266 - período trabalhado de 15/09/2023 a 24/02/2025) e o parecer favorável do Ministério Público, declaro remidos pelo estudo 15 dias e pelo trabalho 123 dias da pena imposta ao sentenciado, com fundamento no art. 126, § 1º, incisos I e II, da Lei de Execução Penal. Retifique-se o cálculo de liquidação de penas. Servirá esta decisão como ofício ao diretor da unidade prisional e intimação ao sentenciado, a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com seu ciente. Ciência às partes. - ADV: MARIANE BARBOZA TRINDADE (OAB 372250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002348-17.2022.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DIEGO SANTOS GALDINO - Vistos, Em que pese o lapso necessário para a concessão do benefício já ter sido cumprido pelo sentenciado DIEGO SANTOS GALDINO, CPF: 385.552.948-51, MT: 995542-8, RG: 71612388, RJI: 180842503-56, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé, a hipótese autoriza a realização de exame criminológico (nos moldes da Portaria nº 31, de 13 de setembro de 2016 deste DEECRIM-9ª RAJ, anotando-se a dilação do prazo para elaboração do exame para 40 dias, conforme consulta formulada através do ofício nº 1579/2018 da Penitenciária Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra), para avaliar a personalidade do reeducando, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes, notadamente porque cumpre pena por crimes graves, sendo uma das condenações por roubo qualificado, uma por violência doméstica, dentre outros, com término previsto para o ano de 2027, e cometeu infrações disciplinares de natureza média, demonstrando não ter introjetado a terapêutica prisional, visto que não se adequa às regras de convivência. Assim, para melhor análise do pedido de progressão de regime ao semiaberto, necessário se faz a realização do exame criminológico, indispensável à análise dos quesitos subjetivos satisfatórios no presente caso. Solicite-se à Direção do estabelecimento prisional, com documentação devidamente instruída, a realização do exame criminológico no prazo de 40 dias, o qual deverá ser elaborado pela Equipe Técnica do Presídio, com resposta aos seguintes quesitos do Juízo e protocolado por meio eletrônico: a) Análise da personalidade; b) Introjeção de valores ético e morais; c) Presença de agressividade e impulsividade; d) Mecanismos de contenção dos impulsos; e) Elaboração de crítica sobre delitos; f) Predomínio de atividades impulsivas; g) Tolerâncias e frustrações; h) Possibilidade de reincidência; i) Outras considerações de interesse da Douta Comissão. Sem prejuízo, verifique a serventia, se há apresentação de outros quesitos pelas partes. Em caso negativo, cientifique-as para, em querendo, apresentá-los, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, a serventia deverá encaminhá-los à unidade prisional, para resposta dos questionamentos complementares. Com o exame supra, promova-se nova vista ao Ministério Público. São José dos Campos - ADV: MARIANE BARBOZA TRINDADE (OAB 372250/SP), NATÁLIA FERNANDA GOBBO DE BARROS (OAB 483922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500989-81.2024.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - WELLINGTON APARECIDO JESUS MENDONÇA - - JOSÉ ROBERTO LUCIO - Vistos. Fl. 171: dê-se ciência ao Ministério Público e prossiga-se na fiscalização das medidas cautelares. No mais, aguarde-se a conclusão das investigações. Int. - ADV: BRUNNA DA SILVA SANTOS (OAB 351810/SP), DIEGO LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP), MARIANE BARBOZA TRINDADE (OAB 372250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000630-23.2013.8.26.0602 - Execução da Pena - Semi-aberto - Anderson Marinho da Silva - 1. O sentenciado foi beneficiado com o regime aberto, contudo, sobreveio determinação proferido pela Colenda 7ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de Agravo de Execução Penal nº 0004483-31.2024.8.26.0520, que cassou o benefício e determinou a realização do exame criminológico (fls. 1007/1012). Posteriormente, houve determinação nos autos do Habeas Corpus nº 993763 - SP (2025/0117595-7) do c. Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu a Decisão primeira instância e deferiu o REGIME ABERTO ao paciente Anderson Marinho da Silva (fls. 1075/1081). Assim, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1075/1081 que restabeleceu o regime aberto ao sentenciado Anderson Marinho da Silva, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de Campinas. Deverá o executado ser novamente intimado das condições pelo estabelecimento prisional (fls. 860/861). Expeça-se o necessário para a regularização do BNMP. 2. Com o restabelecimento da Decisão de primeira Instância, realize-se as anotações necessárias, bem como a retificação no cálculo de penas. Intime-se. - ADV: MARIANE BARBOZA TRINDADE (OAB 372250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001925-86.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEX DA COSTA RODRIGUES - Retifique-se o cálculo de liquidação de penas diante do v. Acórdão proferido nos autos de agravo de execução n. 0000250-54.2025.8.26.0520, voltando-me conclusos, após, para homologação. Translade-se cópia desta decisão, arquivando-se os referidos autos. - ADV: MARIANE BARBOZA TRINDADE (OAB 372250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000302-53.2019.8.26.0224 - Execução da Pena - Aberto - EDNALDO JOSE DA SILVA CORREIA - VISTOS. O cálculo de pena elaborado encontra-se correto, pois em conformidade com os acontecimentos processuais e com as normas de regência, tanto assim que as partes não apresentaram, a respeito, impugnação especificada. Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. Providencie-se a serventia, se o caso, a alteração do novo término de cumprimento de pena, no mandado de acompanhamento da medida cautelar diversa da prisão, protetiva de urgência ou em execução, para fins de regularização junto ao BNMP 3.0. Encaminhem-se as cópias necessárias à Central de Atendimento ao Egresso e Família, por meio eletrônico, para o devido acompanhamento. No mais, aguarde-se o cumprimento da sanção imposta. Intimem-se as partes. - ADV: MARIANE BARBOZA TRINDADE (OAB 372250/SP), NATÁLIA FERNANDA GOBBO DE BARROS (OAB 483922/SP)
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