Marilene Pinto Da Silva
Marilene Pinto Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 372254
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilene Pinto Da Silva possui 53 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARILENE PINTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
TUTELA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010369-10.2022.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.S. - R.L.S. - 1. Fls. 281/282: Ciente. 2. Remetam-se os autos ao MP. 3. Após, conclusos. Int. - ADV: MARILENE PINTO DA SILVA (OAB 372254/SP), MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB 491570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011831-03.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.L.D. - O requerente deverá recolher diligência de oficial de justiça. Prazo de 10 dias. - ADV: MARILENE PINTO DA SILVA (OAB 372254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011333-46.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Juvenal Francisco Santos - Vistos. Tratando-se de ação de reparação de dano (equivocadamente nomeada como ação de cobrança na peça vestibular), é competente, em regra, o foro do local do ato ou fato (art. 53, IV, do CPC), ou seja, o Foro Central, conforme certificado à fl. 19 (registre-se que o fato ocorreu no endereço do requerido). Assim sendo, e uma vez que a divisão jurisdicional da Capital, entre o Foro Central e os Foros Regionais, é critério de natureza funcional e, portanto, passível de conhecimento de ofício, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o processamento da presente ação e determino, em consequência, a imediata redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central, independentemente do decurso de qualquer prazo recursal em face desta decisão. Int. - ADV: MARILENE PINTO DA SILVA (OAB 372254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096941-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marina Pereira Lima - Vistos. Pela análise da inicial, verifica-se que o Foro do domicílio do réu é o Foro Regional de Santo Amaro. É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro é incompetente para conhecimento da causa. Anote-se que a Súmula 33 do STJ, estabelece que a competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter funcional. Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive, pode ser reconhecida de ofício pelo próprio Juiz. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Foro de Santo Amaro, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARILENE PINTO DA SILVA (OAB 372254/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000638-28.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: JOSE MARIO DO NASCIMENTO RECLAMADO: DIAMANTE ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f05d00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DESPACHO Vistos. A reclamada informa ter realizado o pagamento da execução, contudo foram identificados equívocos, conforme esclarecido a seguir. O recolhimento das custas foi efetuado corretamente, por meio de guia GRU (#id:ca5455a). Quanto ao pagamento do valor da execução, no montante de R$ 250,25, a reclamada utilizou também a guia GRU. O procedimento, no entanto, é inadequado, pois a GRU (Guia de Recolhimento da União) destina-se exclusivamente ao recolhimento de tributos devidos à União, e não ao pagamento de condenações judiciais. Isso porque os valores pagos por meio da GRU são direcionados diretamente ao Tesouro Nacional. Para o adimplemento da condenação, é necessária a emissão de Guia de Depósito Judicial, como corretamente feito no depósito identificado sob o #id:e2fb022. Além disso, verifica-se que a reclamada não recolheu as contribuições previdenciárias incidentes, embora as verbas deferidas tenham natureza salarial. Diante disso, libere-se ao reclamante o valor de R$ 25,02, corretamente depositado, e intime-se a 1ª reclamada para, em 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente nos termos da planilha de #id:477eeba, observando-se a forma correta de depósito e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Na inércia da 1ª reclamada, intime-se a 2ª reclamada, devedora subsidiária, para pagamento no mesmo prazo, sob pena de execução em ambas as rés. Intimem-se SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000638-28.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: JOSE MARIO DO NASCIMENTO RECLAMADO: DIAMANTE ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f05d00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DESPACHO Vistos. A reclamada informa ter realizado o pagamento da execução, contudo foram identificados equívocos, conforme esclarecido a seguir. O recolhimento das custas foi efetuado corretamente, por meio de guia GRU (#id:ca5455a). Quanto ao pagamento do valor da execução, no montante de R$ 250,25, a reclamada utilizou também a guia GRU. O procedimento, no entanto, é inadequado, pois a GRU (Guia de Recolhimento da União) destina-se exclusivamente ao recolhimento de tributos devidos à União, e não ao pagamento de condenações judiciais. Isso porque os valores pagos por meio da GRU são direcionados diretamente ao Tesouro Nacional. Para o adimplemento da condenação, é necessária a emissão de Guia de Depósito Judicial, como corretamente feito no depósito identificado sob o #id:e2fb022. Além disso, verifica-se que a reclamada não recolheu as contribuições previdenciárias incidentes, embora as verbas deferidas tenham natureza salarial. Diante disso, libere-se ao reclamante o valor de R$ 25,02, corretamente depositado, e intime-se a 1ª reclamada para, em 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente nos termos da planilha de #id:477eeba, observando-se a forma correta de depósito e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Na inércia da 1ª reclamada, intime-se a 2ª reclamada, devedora subsidiária, para pagamento no mesmo prazo, sob pena de execução em ambas as rés. Intimem-se SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIAMANTE ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - AUTO POSTO ARAMINA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004681-75.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Ranea Visual Constr e Reformas Ltda - Vistos. Considerando que o pedido inicial está endereçado ao juízo da Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca, configurando claro equívoco no ato da distribuição, encaminhem-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição àquele juízo, competente para processar e julgar a presente ação. Cumpra-se com urgência, logo após a publicação. - ADV: MARILENE PINTO DA SILVA (OAB 372254/SP)
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