Milena Veronica De Almeida

Milena Veronica De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 372280

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJPA, TRF3, TJSP, TRF2, TRF1
Nome: MILENA VERONICA DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2086387-81.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: A. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: M. S. A. S. A. (Representando Menor(es)) - Agravado: C. A. A. S. F. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) - Milena Veronica de Almeida (OAB: 372280/SP) - Rodrigo Tambara Marques (OAB: 297440/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2086387-81.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: A. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: M. S. A. S. A. (Representando Menor(es)) - Agravado: C. A. A. S. F. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) - Milena Veronica de Almeida (OAB: 372280/SP) - Rodrigo Tambara Marques (OAB: 297440/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009899-49.2023.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: DULCILEI SUELI FERREIRA LAMBLEM ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MILENA VERONICA DE ALMEIDA - SP372280 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOSé DO RIO PRETO/SP, 30 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000933-88.2023.8.26.0576 (processo principal 1049547-20.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S. - C.A.A.S.F. - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para que a exequente se manifestasse conforme ato ordinatório de fls. 392. Ante a certidão retro: à exequente para dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), MILENA VERONICA DE ALMEIDA (OAB 372280/SP), RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP)
  5. Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859834-06.2020.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANE ALMEIDA DOS SANTOS Nome: JULIANE ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: Rua Pedro Teixeira, 12, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-480 EXECUTADO: CLARO S.A Nome: CLARO S.A Endereço: Rua Henri Dunant, 780, TORRE A E TORRE B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 DECISÃO - MANDADO VISTOS. 1. Manifeste-se o exequente sobre o Id. 140190607, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. Dil. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002449-34.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Madalena Francisca Ramin - Clinica Odontológica Odontocompany - Vistos. 1) O substabelecimento sem reserva de poderes de p. 267 não faz menção ao presente processo. À procuradora da parte requerida para se manifestar, em 05 (cinco) dias. 2) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a dar andamento ao feito, em cinco (5) dias, ou no mesmo prazo postular pela extinção da ação. Decorridos, sem atendimento, intime-se a parte autora, por CARTA AR, com observância do disposto no art. 274, § único do CPC, a providenciar o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, III e § 1º). (Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) Se decorrido o prazo, sem atendimento, ou com a devolução do AR sem cumprimento, tornem cls para extinção (Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: .... III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias) ... § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.) Intimem-se. - ADV: MILENA VERONICA DE ALMEIDA (OAB 372280/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010143-13.2024.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: CARLOS RODRIGUES BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: MILENA VERONICA DE ALMEIDA - SP372280 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a(o) advogada(o) da parte autora para que regularize o requerimento de destacamento de honorários contratuais, no prazo de 10 (dez) dias, considerando que o contrato celebrado por instrumento particular só tem força executiva quando revestido das formalidades previstas no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil: a) apresente instrumento contratual devidamente assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, as quais devem estar devidamente identificadas, com menção aos nomes completos e respectivos números de RG ou CPF; e b) comprove que a parte autora está ciente do valor a ser destacado e não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais, mediante apresentação de declaração recente (de no máximo 90 dias). Decorrido o prazo sem manifestação ou com a juntada da documentação incompleta, para evitar retardamento no exercício do direito da parte autora, será expedida requisição de pagamento sem o destacamento pretendido, independentemente de novo ato judicial. Por oportuno, caso requeira honorários em favor de sociedade de advogados, deverá constar da procuração acostada aos autos que os advogados constituídos no presente feito pertencem à respectiva sociedade. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 24 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004370-53.2025.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto IMPETRANTE: THAIS DE JESUS ALMEIDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MILENA VERONICA DE ALMEIDA - SP372280 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E S P A C H O Nos termos do §3º do artigo 6º da Lei nº 12.016/2.009, considera-se autoridade coatora, para fins de mandado de segurança, "aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática". A impetrante declinou o INSS ao polo passivo, mas não indicou a autoridade coatora e sua respectiva sede funcional, para a devida notificação. Nesse passo, promova a impetrante a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, a fim de indicar qual é a autoridade coatora, vinculada ao INSS, e sua correspondente sede funcional. Nos termos dos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder, em princípio, ao conteúdo econômico perseguido na demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório. Portanto, promova a impetrante a emenda da inicial, a fim de atribuir à causa valor compatível com o benefício econômico pleiteado, equivalente a doze prestações vincendas do benefício previdenciário em questão, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, pretendendo a gratuidade da justiça, a impetrante deverá apresentar declaração de hipossuficiência, ou juntar procuração contendo poderes específicos para requerer os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 105, do CPC. Com a juntada, desde já resta deferida a justiça gratuita. Alternativamente, poderá recolher as custas processuais iniciais. Além disso, apresente a impetrante comprovante de endereço de até 90 dias. Regularizado o feito, notifique-se a autoridade impetrada para que, nos termos do que prevê o art. 7º, I, da Lei 12.016/2009, preste as informações devidas e, ainda, cientifique-se o órgão de representação judicial, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Por fim, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013984-64.2022.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NELSON ARTUR DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MILENA VERONICA DE ALMEIDA - SP372280 POLO PASSIVO:Chefe da Gerência Executiva do INSS de Cuiabá (MT)_ e outros Destinatários: NELSON ARTUR DOS REIS MILENA VERONICA DE ALMEIDA - (OAB: SP372280) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004168-13.2024.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto IMPETRANTE: ANDREA FASANELLI DE PAULA Advogado do(a) IMPETRANTE: MILENA VERONICA DE ALMEIDA - SP372280 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 2º JUNTA DE RECURSOS DE FORTALEZA/CE, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Andrea Fasanelli de Paula, em face do ato supostamente ilegal e coator, de competência da Presidência da 2ª Junta de Recursos da Previdência Social - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando a obter provimento jurisdicional que obrigue o impetrado a concluir a análise do Recurso Ordinário interposto em sede administrativa, protocolizado em 16/08/2021 (protocolo n. 1693873014). Notificada, a autoridade apontada como coatora apresentou informações, bem como trouxe documentação que demonstra que o recurso manejado pela impetrante no bojo do pedido de concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição – NB. 199.580.443-3 - (em 16/08/2021), foi recepcionado perante a 2ª Junta de Recursos, aos 02/09/2022, foi distribuído ao conselheiro relator, aos 23/02/2023, e se acha no aguardo de inclusão em pauta para fins de apreciação e julgamento (ID’s 350059160 e 350059161). Intimado, manifestou-se o Ministério Público Federal (ID 358741084). Acerca das informações prestadas nos ID’s 350059160 e 350059161, peticionou a impetrante, nada requerendo (ID 361616153). É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO O direito líquido e certo que pretende a impetrante ter amparado com o presente “mandamus” consiste na obtenção de ordem, dirigida à autoridade impetrada, para que conclua a análise de Recurso, que foi protocolizado em 16/08/2021 (NB. 199.580.443-3 – procedimento n. 4234.830704/2021-74). Assevera que, após indeferimento de seu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, interpôs Recurso Ordinário que foi protocolado em 16/08/2021; encaminhado ao Conselho de Recursos e lá recepcionado, em 02/09/2022; distribuído à relatoria, em 23/02/2023; e, desde então, não se tem notícias de qualquer movimentação e/ou deliberação acerca do recurso em questão. Ocorre que o protocolo do Recurso data de 16/08/2021, o envio e admissão da peça recursal junto ao Conselho Recursal da Previdência Social ocorreram em 07/12/2021 e 02/09/2022; e, por fim, a distribuição ao Conselheiro Relator se deu em 23/02/2023. Dito isto, e considerando que o presente mandamus foi distribuído somente em 28/10/2024, é de rigor reconhecer a superação do prazo decadencial de 120 dias para a impetração, previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009. Tais circunstâncias extinguem o direito de requerer a segurança pretendida, inviabilizando o manejo desta via processual para o fim buscado pela impetrante, pelo que, sem delongas, o feito não pode prosseguir. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a decadência e DENEGO A SEGURANÇA nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 23 da Lei nº 12.016/2009. Não há honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas ex lege. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. Roberto Cristiano Tamantini Juiz Federal
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