Pablo Alberto Alarcon

Pablo Alberto Alarcon

Número da OAB: OAB/SP 372319

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: PABLO ALBERTO ALARCON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044224-24.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Cherici Neto - - Elizabeth Inocencio de Souza Almeida - Santa Cruz Incorporação e Loteamento Spe Ltda - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Com o recolhimento, arquive-se o processo. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR MARCUSSI BARBOSA (OAB 454865/SP), JOÃO VICTOR MARCUSSI BARBOSA (OAB 454865/SP), PABLO ALBERTO ALARCON (OAB 372319/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002925-30.2025.8.26.0248 (processo principal 1010331-22.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Vila Fahl 1 Incorporações Spe Ltda - O cumprimento de sentença inicia-se após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso contra a sentença. A partir desse momento, o processo deixa a fase de conhecimento (onde se discutiam os direitos das partes) e entra na fase de execução, que visa efetivar o direito reconhecido em juízo. Dessa forma, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. Após, conclusos. - ADV: PABLO ALBERTO ALARCON (OAB 372319/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005831-32.2021.8.26.0248 (processo principal 1007334-81.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Felipe Vicentm Portes de Almeida - Desentupidora Lider e Transportes Ltda - Vistos. 1. P. 52 e 61: ante a regularização da representação processual da demandada, certifico que procedi nesta data com o cadastro dos patronos indicados junto ao sistema informatizado. 2. P. 44 e 47/48: em termos de prosseguimento, deverá a parte executada apresentar a correspondente certidão de objeto e pé referente aos autos recuperacionais nº 1011655-23.2019.8.26.0248, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após, intime-se a parte exequente, a fim de que manifeste-se quanto ao alegado pela demandada, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Ao final, tornem os autos conclusos para averiguação acerca da viabilidade de prosseguimento do presente incidente processual. Intime-se. - ADV: CRISTIANO PEREIRA CUNHA (OAB 200988/SP), PABLO ALBERTO ALARCON (OAB 372319/SP), FELIPE FERREIRA (OAB 332172/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014911-52.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudecir Alves Rodrigues - - Aparecida de Fáima Barravieri Rodrigues - Santa Cruz Incorporacao e Loteamento Spe Ltda - Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: SANDRO ROGERIO RUIZ CRIADO (OAB 130013/SP), SANDRO ROGERIO RUIZ CRIADO (OAB 130013/SP), PABLO ALBERTO ALARCON (OAB 372319/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001853-08.2025.8.26.0248 (processo principal 1001215-55.2025.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Lider Serviços e Transportes Ltda - Decorreu o prazo legal sem que o devedor efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse impugnação. "Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, e aguardarão provocação do interessado." - ADV: PABLO ALBERTO ALARCON (OAB 372319/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001853-08.2025.8.26.0248 (processo principal 1001215-55.2025.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Lider Serviços e Transportes Ltda - Decorreu o prazo legal sem que o devedor efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse impugnação. "Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, e aguardarão provocação do interessado." - ADV: PABLO ALBERTO ALARCON (OAB 372319/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001550-33.2025.8.26.0526 (processo principal 1001849-95.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leandro Macena da Silva - Jardim Residencial do Bosque Spe Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado, R$ 45.825,15, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP), PABLO ALBERTO ALARCON (OAB 372319/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001550-33.2025.8.26.0526 (processo principal 1001849-95.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leandro Macena da Silva - Jardim Residencial do Bosque Spe Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado, R$ 45.825,15, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP), PABLO ALBERTO ALARCON (OAB 372319/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011703-72.2025.8.26.0576 (processo principal 1043037-44.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - Santa Cruz Incorporação e Loteamento Spe Ltda - Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do(s) crédito(s) objeto(s) deste incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) c.c. Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19.12.2023): "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: [...] IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (NR) [...] § 1° - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.[...] §13 -Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo. (NR)" Após, conclusos. Int. - ADV: PABLO ALBERTO ALARCON (OAB 372319/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011701-05.2025.8.26.0576 (processo principal 1043037-44.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - Pablo Alberto Alarcon - Vistos. Providencie o credor Pablo Alberto Alarcon, a emenda inicial, devendo cadastrar a Dr. Cristiano Pereira Cunha no polo ativo, apresentando também uma procuração de substabelecimento para regularização da representação processual, ou se o caso, esclareça se o cumprimento de sentença deverá ter apenas um credor no polo ativo. Após, conclusos. Int. - ADV: PABLO ALBERTO ALARCON (OAB 372319/SP)
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