Patrícia Rezende Ribeiro

Patrícia Rezende Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 372330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patrícia Rezende Ribeiro possui 43 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT15
Nome: PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001458-46.2025.8.26.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.S.X.T. - Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela. Em se tratando de alimentos avoengos, há litisconsórcio necessário entre os avôs paternos e maternos, diante da responsabilidade solidária e concorrente pela manutenção e provimento da obrigação alimentícia por força do dever de ascendência, descendência e consanguinidade Nesse sentido já decidiu o E. STJ. Confira-se: "(...) 3. Nos termos do Código Civil e da mais recente jurisprudência do STJ, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ,Agint nos EDcl no AREsp 1073088/SP, Rel. Ministra MARIA ISABE GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 05/10/2018)- Grifei "(...) 1. Em que pese a obrigação alimentícia avoenga seja complementar, a melhor interpretação do artigo 1.698 do Código Civil é de que os coobrigados formam um litisconsórcio necessário simples. 2. Em virtude do princípio da economia processual e para garantir o maior provisionamento em favor do necessitando, deve-se assegurar o chamamento de todos ou tantos réus houver para integrar a lide alimentar. Ademais, os alimentos serão distribuídos entre os avós de acordo com as suas possibilidades. 3. A necessidade dos alimentos não deve ser pautada por quem paga, mas por quem recebe. Outrossim, quando a obrigação alimentar é em prol de neto menor, deve-se buscar o seu melhor interesse - uma razão a mais para assegurar os alimentos a partir de uma ampliação subjetiva da lide, na esteira da lei civil. 4. A prolação de sentença, sem que todos os avós do alimentando integrem a lide e possam se manifestar a respeito da respectiva necessidade e capacidade de prestá-los, assim como em relação ao montante pretendido, não detém eficácia completa, pois não oferece o contraditório a todos que devem compor a lide e afasta a efetiva provisão de recursos ao necessitando. 5. Ajuizada ação de alimentos pela infante apenas em desfavor de sua avó paterna, vislumbra-se a necessidade de citar os demais avós, litisconsortes necessários, para integrarem a lide, conforme expressamente requerido pela parte requerida. 4. A falta de citação dos litisconsortes necessários também implica nulidade absoluta da sentença, cuja matéria é de ordem pública, razão pela qual pode ser conhecida de ofício e em qualquer grau de jurisdição. 5. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA." (TJDFT, Acórdão n. 1122336, 20171610003852APC, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA 4a TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/09/2018, publicado no DJE: 11/09/2018. Pág.:397/408). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS SUBSIDIÁRIOS. AVÓS. INCLUSÃO DOS AVÓS MATERNOS. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE REEXAME DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO RELATIVA À LEGITIMIDADE. 1. Não há que se declarar ilegitimidade de parte ou vício de representação se uma das partes que apresentou o recurso especial se encontrava regularmente representada e o provimento de sua pretensão aproveita ao colitigante. Não se revela o interesse em recorrer no ponto. 2. Não há que se falar em aplicação do verbete nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça se não houve pronunciamento ou análise de qualquer questão fática da lide, tendo a decisão agravada incursionado unicamente em tema de direito, de forma abstrata. 3. Nos termos do Código Civil e da mais recente jurisprudência do STJ, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp 1073088/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 05/10/2018). Assim, determino a autora que, no prazo de quinze (15), emende à inicial para incluir os avós maternos na lide. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO (OAB 372330/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001458-46.2025.8.26.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.S.X.T. - Vistos. Em face do que dos autos consta, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos efeitos a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pelo autor. E, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 movida por Sophia Helena de Souza Xavier Tartarini contra Roberval Tartarini e outro, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. P.I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO (OAB 372330/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000274-55.2025.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.G.R.C. - S.R.C. - Vistos. Em face do que dos autos consta, mormente porque o depósito de fl. 84 equivale ao valor de fl. 75, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que Natalia Gabrieli Ruela Carlos move(m) contra Sergio dos Reis Carlos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cancele-se o mandado de prisão, ou expeça-se contramandado, se o caso. Fixo os honorários pelo cód. 200. P.I., arquivando-se, oportunamente. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 206310/SP), PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO (OAB 372330/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500033-80.2024.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Paulo Lucas da Silva - - Jeyson Henrique Messias Amaro - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA imposta. P.I.C, arquivando-se oportunamente. DELIBERAÇÕES: - ADV: PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO (OAB 372330/SP), CLAUCIO RODRIGUES (OAB 266192/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000114-47.2025.8.26.0103 (processo principal 1002452-45.2023.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.C.M. - J.P.P. - Para o pedido de inscrição no SerasaJud, providencie o autor a planilha atualizada de débito. - ADV: MARCELA NOVAIS MATTHES ROSSI (OAB 469907/SP), PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO (OAB 372330/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001466-23.2025.8.26.0103 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - M.L.R. - - J.B.R.F. - - J.B.R. - - A.C.R. - - M.B.R. - NC fl. 89: atendam os autores o quanto requerido pelo MP, ou manifestem-se a respeito, em 15 dias. - ADV: PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO (OAB 372330/SP), PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO (OAB 372330/SP), PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO (OAB 372330/SP), PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO (OAB 372330/SP), PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO (OAB 372330/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000398-38.2025.8.26.0103 - Guarda de Família - Guarda - A.C.P.P. - L.F.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se quanto ao estudo social, fl 245/250. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes quanto a designação de entrevista psicológica com a requerida Liliana e a criança G.B.P. , no dia 07/08/2025, às 13:00 horas, na Praça Cel Gustavo Ribeiro, 50, centro, Caconde-SP, Setor de Psicologia. A requerida deverá trazer acompanhante para permanecer com a criança durante seu tempo de avalição, fl 251. - ADV: MATEUS BRANDI (OAB 150169/SP), PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO (OAB 372330/SP)
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