Paula Campana Contador
Paula Campana Contador
Número da OAB:
OAB/SP 372331
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
PAULA CAMPANA CONTADOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024661-70.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - E.F.S. - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: PAULA CAMPANA CONTADOR (OAB 372331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031313-06.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - M.A.S.B. - Vistos. Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens. Cumpra-se. Int., - ADV: PAULA CAMPANA CONTADOR (OAB 372331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1039832-43.2024.8.26.0564; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FERNANDA SOARES FIALDINI; Fórum de São Bernardo do Campo; 1ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1039832-43.2024.8.26.0564; Anulação; Recorrente: SBCPrev - Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo; Advogado: Lucas Ferreira Felipe (OAB: 315948/SP); Recorrida: Stelamare Filianoti; Advogada: Paula Campana Contador (OAB: 372331/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002340-41.2024.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - Helio Ricardo Sales de Miranda - - Rosangela Silva Sales de Miranda - Providencie o recolhimento das custas necessárias (guia FEDTJ, código 435-9) para a publicação do edital no valor total de R$ 262,50 (875 caracteres). - ADV: PAULA CAMPANA CONTADOR (OAB 372331/SP), PAULA CAMPANA CONTADOR (OAB 372331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007792-95.2025.8.26.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Bueno Cardoso - Ante o exposto, defiro o pedido e, assim, AUTORIZO JOÃO BUENO CARDOSO, menor impúbere, portador da cédula de identidade R.G.n.º 58303104-3, e do C.P.F. n.° 464.583.618-82, neste ato representado por sua genitora JULIANA ZAGATO BUENO CARDOSO, portadora do CPF 276.625.538-92 a proceder a ALIENAÇÃO do veículo automotor WT/ T CROSS SENSE TSI AD, placa DZH8J12, Renavam 01233165299, ano 2020/2020, cor Prata, pelo valor não inferior ao da tabela Fipe,devendo o valor recebido ser utilizado para aquisição de outro veículo em nome do requerente menor incapaz. Poderá a Representante Legal do Autor, Sra. JULIANA ZAGATO BUENO CARDOSO, supra qualificada, para tanto, assinar todos e quaisquer documentos necessários, passar recibo, receber quantia, dar quitação, assinar DUT, e tudo o mais que seja necessário para o completo desempenho desta autorização junto às agências bancárias, órgãos públicos, despachantes policiais, Circunscrição Regional de Trânsito e demais órgãos de trânsito. Cópia digitada e assinada desta sentrnça, servirá como alvará judicial junto aos órgãos competentes que deverão cumpri-lo na forma e sob as penas da lei. Este Juízo utiliza ferramenta consistente na assinatura por certificação digital que dispensa a certificação de autenticidade da assinatura do juiz (NSCGJ, Provimento 30/2013, Capítulo IV, art. 221, § 3º). Ficará à cargo da parte interessada providenciar a impressão desta sentença-alvará, diretamente pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Portal de Serviços e-SAJ, tomando as devidas providências e comprovando-se nestes autos. Prestação de contas em até 90 (noventa) dias, comprovando-se as transações. Com a prestação de contas, vista ao Ministério Público. Custas recolhidas às fls. 78/79. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULA CAMPANA CONTADOR (OAB 372331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004266-09.2025.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bruno Franco da Rocha Valbueno - Vistos. Homologo a renúncia ao prazo recursal, ficando certificado o trânsito em julgado por esta decisão. Destarte, expeça-se o competente alvará para os devidos fins, prosseguindo-se nos termos da r. sentença prolatada em fls. 25/26. Intime-se. - ADV: PAULA CAMPANA CONTADOR (OAB 372331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014651-30.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - F.C.D.T. - Vistos etc. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora isenção de imposto sobre propriedade de veículo automotor - IPVA, sob alegação de ser portadora de deficiência em caráter permanente, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. Aduz a autora que é menor de idade e possui diagnóstico de Síndrome de Down (CID Q 909) e, portanto, faz jus a isenção de IPVA, nos termos da legislação vigente, com relação ao veículo em nome de se genitor (fl. 46). Informa ainda a autora que obteve a isenção objeto dos autos a partir do exercício de 2026, porém, tem direito a isenção referente ao presente exercício. Requer a concessão da tutela provisória de urgência para fins de suspensão da exigibilidade do IPVA exercício 2025, conforme documentos anexos, bem como para que a requerida não negative seu nome em virtude do débito supramencionado e procedência da ação nos termos da exordial. Relatei. DECIDO. Os documentos encartados nos autos indicam a probabilidade do direito da parte autora, conforme se verifica em laudo emitido por órgão oficial (IMESC) à fls. 28/45, pois evidenciam que a autora é deficiente (Síndrome de Down - Q909), prejuízo moderado, grau moderado. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente na necessidade da parte em obter transporte para realização de tratamento e demais atividades, bem como pelo fato de o veículo de seu representante legal estar vinculado a débitos. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA e determino a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente aos lançamentos de IPVA - Exercício 2025, do veículo descrito na inicial (Toyota Yaris, placas TLZ2E89 - fl. 46), o qual está em nome do genitor/representante legal da requerente, uma vez cumpridos os demais requisitos administrativos, observando-se o teto/limite legal, bem como se abstenha a ré de negativar o nome do genitor da autora em virtude do débito objeto dos autos. Nos termos do Comunicado nº 16/11, cite-se o requerido para apresentar contestação em 30 dias corridos, cientificando-o que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Determino o cumprimento do mandado em 05 (cinco) dias, em face da concessão de tutela de urgência (art. 1060, Cap. VII das NSCGJ). Intime-se. - ADV: PAULA CAMPANA CONTADOR (OAB 372331/SP)
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