Priscilla Bueno Cavalcanti

Priscilla Bueno Cavalcanti

Número da OAB: OAB/SP 372360

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscilla Bueno Cavalcanti possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: PRISCILLA BUENO CAVALCANTI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO FISCAL (1) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501139-34.2025.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENNAN SOARES DA SILVA - Vistos. Recebo o aditamento da denúncia de fls. 413/417 para constar a droga aferida pelo laudo de fls. 293/295: "1 - Consta dos autos, iniciado por auto de prisão em flagrante, que, no dia 05 de maio de 2025, por volta das 10h00min, na Rua Sebastião Michel Miguel, 460, Conjunto Residencial Cocuera, nesta cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, RENNAN SOARES DA SILVA, qualificado a fls. 07, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, 3.646,0 gramas de massa líquida de Tetrahidrocanabinol - THC (maconha) em formato de 06 (seis) tijolos (lacre 3505315), 515,35 gramas de massa líquida de Tetrahidrocanabinol - THC (maconha) acondicionada em porções prensadas (lacre 5492684) e 55,47 gramas de massa líquida de Tetrahidrocanabinol - THC (maconha) acondicionada em 15 (quinze) porções em formato de bala/goma (lacre 5483106), fazendo-o sem autorização legal e regulamentar (cf. auto de exibição e apreensão de fls. 21/23, laudo de constatação provisória de fls. 30/35, fotografia de fls. 40/47 e laudo de exame químico-toxicológico n. 171467/2025 de fls. 290/292 e laudo de exame químico-toxicológico 164370/2025 de fls. 293/295)..." . Anote-se. No tocante à resposta à acusação, a matéria suscitada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu, uma vez que se confunde com o próprio mérito da ação penal, havendo necessidade, portanto, de dilação probatória para que se apure os fatos narrados na denúncia. A denúncia ofertada pelo Ministério Público descreve com clareza a conduta delitiva desenvolvida pelo acusado, preenchendo satisfatoriamente os requisitos dos artigos 41 e seguintes do Código de Processo Penal. A preliminar da ausência de justa causa para o exercício da ação penal não prospera. A materialidade do delito ficou devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante de fls. 01, pelo boletim de ocorrência de fls. 08/14, pelo auto de exibição e apreensão de fls. 21/23 e pelos laudos periciais de fls. 30/35, 290/292 e 293/295. Os indícios de autoria também estão suficientemente comprovados pelos elementos acima descritos, bem como pelos depoimentos prestados em fase policial. No que se refere ao pedido de revogação da prisão preventiva do réu, tal pleito não comporta acolhimento. De início, verifica-se que estão presentes as circunstâncias que fundamentaram a decisão de decretação da prisão preventiva de fls. 60/62, não havendo qualquer alteração capaz de modificar tal entendimento. A manutenção da prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, pois, além da quantidade expressiva de entorpecentes apreendidos, foi constatado no local a semeadura e o cultivo de 09 plantas arbustivas de Cannabis Sativa L. Anoto, por oportuno, que a primariedade do réu ressaltada pela Defesa não afasta a necessidade da prisão processual. No que se refere à concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ressalto que tais medidas são insuficientes para resguardar a ordem pública, pelos motivos acima expostos. Posto isso, não havendo qualquer alteração fática, permanecendo os requisitos da custódia cautelar e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva ao acusado RENNAN SOARES DA SILVA. A presente decisão reexamina a prisão, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Ademais, não há qualquer nulidade processual nos presentes autos, razão pela qual mantenho a decisão que recebeu a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de setembro de 2025, às 14:00 horas. Requisite-se o réu, - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501139-34.2025.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENNAN SOARES DA SILVA - Intime-se a Defesa para se manifestar acerca do pedido de aditamento (fls. 413/417), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 384, § 2º, do Código de Processo Penal. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501139-34.2025.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENNAN SOARES DA SILVA - Vistos. Habilite-se o defensor constituído às fls. 339/341, a fim de que tenha acesso aos autos e receba as futuras intimações. Intime-se a Defesa para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, constando que eventuais testemunhas de defesa arroladas apenas para atestar os antecedentes do acusado poderão ser substituídas por declarações apresentadas junto com a resposta escrita. Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001477-81.2019.8.26.0361 (processo principal 1019029-47.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Alexsandro Borges dos Santos - - Jeniffer Jupiter Borges dos Santos - Malaquias Ferreira de Araújo - - Claudia Maria Portes Ferreira de Araujo - - Telmo Jose Benedito Portes - - Rosemary Sales Portes e outros - Hastvip e outro - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos da sra. Perita. - ADV: LEVY DANTAS DE MELLO (OAB 182492/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), LEVY DANTAS DE MELLO (OAB 182492/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), LEVY DANTAS DE MELLO (OAB 182492/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), LEVY DANTAS DE MELLO (OAB 182492/SP), PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001015-77.2021.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josiane Ferreira Campos da Silva - Ciência à parte autora sobre resposta(s) ao(s) ofício(s) a fls. Supra. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0900301-62.2008.8.26.0091 (361.02.2008.900301) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Elza de Assis - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021866-78.2005.8.26.0361 (361.01.2005.021866) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Aparecido de Jesus - Jose Roberto Alves de Mello e outros - Simone Neiva Soares Miranda - - Elis Regina Simionato - - Isabel Cristina Simionato - - Joaquim Marques da Costa - - Amélia Carmela Grecco de Castro - - Ricardo Simionato Neto - - Silvana Pinho Simionato Lima - - Sônia Aparecida Simionato dos Santos - - HELENA DE PAULA GONÇALVES e outro - Antonio Eudes de Castro Lima e outros - Vistos. Diante das certidões de propriedade dos imóveis confrontantes juntadas às fls. 1164/1222, requeridas pelo Senhor Perito à fl. 1153, INTIME-SE o senhor expert (Dr. Marco Antônio do Amaral Brito), por e-mail (maarcobritto@gmailcom), para dê continuidade aos seus trabalhos periciais, ou seja: - com relação à Área "A": atender aos itens I e III de fl. 1089; - com relação à Área "B": atender aos itens I e II de fl. 1089. Vale lembrar que, novos Memoriais Descritivos deverão ser elaborados, descrevendo todas as características da nova Planta a ser confeccionada. Cópia da Planta originária encontra-se digitalizada às fls. 1109/1110. Cópia da Planta semiacabada encontra-se à fl. 1154. Prazo: 60 (sessenta) dias úteis. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP), PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP), PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP), PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP), PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP), PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP), WALTER RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 23906/SP), PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP), PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP), PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP), PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP), MARCELO BUENO ESPANHA (OAB 197447/SP)
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