Rafael Dias Dos Santos
Rafael Dias Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 372368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Dias Dos Santos possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2020, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL DIAS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000282-75.2020.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Esportes Calçados Guairense LTDA - ME - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 05(cinco) dias sobre o integral cumprimento do acordo. O silêncio será entendido como integral cumprimento do mesmo, com a consequente extinção do processo, pela satisfação do débito. Int. Guaíra, 24 de junho de 2025 - ADV: RAFAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 372368/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000568-07.2019.8.26.0210 (apensado ao processo 1002470-80.2016.8.26.0210) (processo principal 1002470-80.2016.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - M.V.S. - Vistos. Fls. 570/572: Trata-se de petição do executado apontando que foi bloqueada de suas contas bancárias a quantia total de R$ 1.192,21 junto ao Banco INTER. Aduz que parte do valor é decorrente de salário, requerendo o desbloqueio do valor apontado. O Ministério Público, exequente, não se opôs ao pedido de desbloqueio, ante a impenhorabilidade da verba (fls. 576). É o relatório. D E C I D O. É o caso de se acolher o pedido de desbloqueio. Com efeito, dispõe o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ". No mesmo sentido, entende a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE SALÁRIO - Decisão que indeferiu requerimento formulado pela empresa exequente, ora agravante, concernente à expedição de ofícios ao INSS e ao Ministério da Economia e Secretaria de Trabalho, para pesquisar informações acerca de vínculos de emprego do executado, ora agravado Os rendimentos provenientes de salário ou de benefício previdenciário, são totalmente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do novo CPC, dada a sua natureza alimentar, não podendo ser penhorado percentual desta renda Precedentes do STJ e TJ-SP É inócua a pretensão da recorrente, de expedição de ofício ao INSS, para pesquisar informações acerca de vínculos de emprego do executado, ou benefícios previdenciários, dada a impossibilidade de penhora de percentual de eventual remuneração por ele percebida, quer a título de salário, quer a título de benefício previdenciário Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2271909-21.2022.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2023; Data de Registro: 17/02/2023)" Nesse contexto, o extrato bancário de fls. 571/572 demonstra que o valor bloqueado é decorrente de salário, e, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, já que o valor não excede 50 salários mínimos, e o crédito executado não se trata de prestação alimentícia (art. 833, § 2°, do diploma processual). 1) Assim, DETERMINO o desbloqueio, com urgência, da quantia bloqueada apenas junto ao Banco INTER, no valor de R$ 1.192,21. 2) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 372368/SP), EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000568-07.2019.8.26.0210 (apensado ao processo 1002470-80.2016.8.26.0210) (processo principal 1002470-80.2016.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - M.V.S. - Vistos. Fls. 570/572: Trata-se de petição do executado apontando que foi bloqueada de suas contas bancárias a quantia total de R$ 1.192,21 junto ao Banco INTER. Aduz que parte do valor é decorrente de salário, requerendo o desbloqueio do valor apontado. O Ministério Público, exequente, não se opôs ao pedido de desbloqueio, ante a impenhorabilidade da verba (fls. 576). É o relatório. D E C I D O. É o caso de se acolher o pedido de desbloqueio. Com efeito, dispõe o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ". No mesmo sentido, entende a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE SALÁRIO - Decisão que indeferiu requerimento formulado pela empresa exequente, ora agravante, concernente à expedição de ofícios ao INSS e ao Ministério da Economia e Secretaria de Trabalho, para pesquisar informações acerca de vínculos de emprego do executado, ora agravado Os rendimentos provenientes de salário ou de benefício previdenciário, são totalmente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do novo CPC, dada a sua natureza alimentar, não podendo ser penhorado percentual desta renda Precedentes do STJ e TJ-SP É inócua a pretensão da recorrente, de expedição de ofício ao INSS, para pesquisar informações acerca de vínculos de emprego do executado, ou benefícios previdenciários, dada a impossibilidade de penhora de percentual de eventual remuneração por ele percebida, quer a título de salário, quer a título de benefício previdenciário Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2271909-21.2022.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2023; Data de Registro: 17/02/2023)" Nesse contexto, o extrato bancário de fls. 571/572 demonstra que o valor bloqueado é decorrente de salário, e, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, já que o valor não excede 50 salários mínimos, e o crédito executado não se trata de prestação alimentícia (art. 833, § 2°, do diploma processual). 1) Assim, DETERMINO o desbloqueio, com urgência, da quantia bloqueada apenas junto ao Banco INTER, no valor de R$ 1.192,21. 2) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 372368/SP), EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)