Raíssa Galvão Amadeu
Raíssa Galvão Amadeu
Número da OAB:
OAB/SP 372379
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raíssa Galvão Amadeu possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TJMG, TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJSC
Nome:
RAÍSSA GALVÃO AMADEU
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5104610-16.2023.8.24.0023/SC AUTOR : MARCOS TORRES BARBOSA ADVOGADO(A) : JOEL GALVÃO DA SILVA (OAB RS074244) RÉU : PAULO RENAN TRINDADE LEAL JUNIOR ADVOGADO(A) : PAULO RENAN TRINDADE LEAL JUNIOR (OAB SP403003) RÉU : MATTEO PAVAN ADVOGADO(A) : PAULO RENAN TRINDADE LEAL JUNIOR (OAB SP403003) RÉU : MARA LILIAN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAISSA GALVÃO AMADEU (OAB SP372379) RÉU : LEA DE FATIMA RIBAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAISSA GALVÃO AMADEU (OAB SP372379) RÉU : ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS FUZER ADVOGADO(A) : PAULO RENAN TRINDADE LEAL JUNIOR (OAB SP403003) DESPACHO/DECISÃO Verifico óbice intransponível à sentença, que é a necessidade de instrução do processo. Assim, passo ao saneamento. Inicialmente, tenho por bem postergar o exame da preliminar de ilegitimidade passiva para o momento da prolação da sentença, sobretudo porque os argumentos apresentados se confundem com o próprio mérito e ainda, por ser matéria de ordem pública, pode ser conhecida em qualquer momento. Tocante à impugnação ao pedido de justiça gratuita, alega a parte demandada que a parte requerente não faz jus ao benefício. Sabe-se que a gratuidade há de ser deferida a todo aquele que fizer declaração no sentido de que não dispõe de recursos para custear a lide, sem prejuízo do sustento próprio e da família, cabendo logicamente o presente expediente processual para ver cassado benefício eventualmente mal concedido, com oportunidade ao impugnante a demonstração do alegado, o que na hipótese em apreço não se verificou. Entretanto, o argumento exposto não merece qualquer guarida, posto que a parte impugnante não trouxe prova contrária à presunção do estado de necessidade da benesse, como comprovação de ganhos consideráveis ou de muitos bens. Isto porque, a pobreza que a lei se refere não coincide com a mendicância, mas sim de situação financeira que não permita a vinda a juízo sem prejudicar a mantença própria ou da família. Colhe-se da jurisprudência: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA IMPUGNAÇÃO ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DO IMPUGNADO IRRELEVÂNCIA ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE BENESSE CONFIRMADA DECISÃO MANTIDA. A impugnação à assistência judiciária só deve ser acolhida se revestida de prova contundente capaz de descaracterizar a declaração de pobreza emitida pelo assistido. Destarte, a simples afirmação da parte impugnante de que teria o beneficiado condições de arcar com as despesas processuais, diante da renda aferida por aquele, não prevalece frente à declaração feita na petição inicial”. (Ap. civ. n. 2000.012410-9, rel. Desª. Salete Silva Sommariva) Desse modo, tendo em vista que o impugnante não acostou documentação provando situação econômica vantajosa da parte requerente, bem como considerando que o quadro evidenciado não é de molde a desautorizar a benesse, afasto a impugnação e mantenho o benefício da justiça gratuita. Inexistem outras questões preliminares pendentes de análise, de modo que dou o feito por saneado. No caso em comento, as partes divergem sobre os fatos narrados na inicial, especialmente quanto ao suposto uso inadequado da vaga de garagem pela parte ré (art. 357, II, do CPC). Tocante ao ônus probatório (art. 357, III, CPC), seguindo a regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), à parte autora recai o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, à parte ré, por sua vez, incumbe o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente (art. 357, inciso III, do CPC). Muito embora a legislação processual civil autorize a inversão do ônus da prova para além dos casos previstos em lei, a questão em comento não apresenta peculiaridades que ensejem a inversão do ônus probatório. Assim, fica mantida a produção regular de provas, conforme disposição constante no art. 373, I e II do CPC. Sobre a produção de prova, dispõe o art. 130 do CPC: “ Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias ”. Para se verificar os fatos alegados na peça inicial e defesa, para solução da controvérsia, a par da prova documental já produzida, tenho por bem determinar a prova oral. Considerando o retorno do trabalho presencial no Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), o ato se dará presencialmente na sala de audiência do presente juízo. Feitas tais considerações: 1. Considerando que o presente processo se encontra em ordem, as partes são legítimas, capazes, encontram-se representadas, inexistindo irregularidades ou nulidades pendentes de saneamento, dou o feito por saneado. 2. Determino a produção de prova testemunhal, inclusive o depoimento pessoal. 3. Designo o dia 06/11/2025 14:30:00 horas , para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Importa ajustar a disciplina da produção da prova oral ao novo regramento trazido pelo Código de Processo Civil. Nessa linha, necessário estabelecer tempo hábil para o cumprimento da intimação da testemunha na forma prevista no art. 455, § 1º do CPC, como também, em atendimento a eficiência insculpida no art. 8º da lei de regência, possibilitar a forma substitutiva disposta no § 4º deste dispositivo de modo a resguardar a realização do ato. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes depositem os róis respectivos (CPC, 357, § 4º), observada a qualificação nos termos do art. 450 do CPC. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, para que os advogados efetuem a intimação das testemunhas na forma declinada no art. 455, § 1º do CPC. Escoado tal prazo sem manifestação, a inércia será lida como desistência (§ 3º, mesmo dispositivo), excetuada a possibilidade do comparecimento espontâneo. Demonstrada a frustração da intimação procedida na forma do art. 455, §1º do CPC ou acolhida a justificativa expendida pela parte, intime-se a parte interessada para o recolhimento das diligências afetas ao Oficial de Justiça, em 5 (cinco) dias, salvo se beneficiária da gratuidade. Passo contínuo, proceda o cartório, de imediato a intimação via oficial de justiça (CPC, art. 455, § 4º) em tempo hábil a ensejar a realização da solenidade. 4. Por fim, anoto que as partes deverão ser intimadas pessoalmente, observando-se o que dispõe o art. 385, § 1º do CPC de 2015. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018398-81.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Marka Informática Ltda. - EPP - - Rosilene Inacio Alves - - Walter Espindola Gianfranceso Carile - Itaú Unibanco S.A - Ficam os executados intimados a proceder com o pagamento do valor atualizado do débito, sob pena de prosseguimento da execução, com os consequentes atos constritivos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KARLA ROBERTA GALHARDO (OAB 235322/SP), KARLA ROBERTA GALHARDO (OAB 235322/SP), RAÍSSA GALVÃO AMADEU (OAB 372379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020703-23.2022.8.26.0602 (processo principal 1037704-72.2020.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.O.J. e outro - V.F.J. - Efetuado o cadastro do (a) advogado (a) do REQUERENTE referente à procuração/substabelecimento outorgado, com vista dos autos. - ADV: SYLVIA HELENA FONSECA (OAB 80765/SP), ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP), PAMELA SANTIAGO BUENO (OAB 372321/SP), RAÍSSA GALVÃO AMADEU (OAB 372379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018239-62.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - PATRICIA CRISTIANE INACIO GALVÃO - Diante de todo o exposto, ante o integral cumprimento, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade, bem como JULGO EXTINTA a punibilidade no âmbito criminal da reeducanda PATRICIA CRISTIANE INACIO GALVÃO, RG nº 29907546 no processo nº 1520343-26.2019.8.26.0050, da Vara do Juizado Especial Criminal da Capital/SP. Fica dispensada a expedição de alvará de soltura, conforme Parecer CG nº 681/2018-J. Com as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. P. I. C. - ADV: RAÍSSA GALVÃO AMADEU (OAB 372379/SP), THIAGO TEZA GONSALVES (OAB 420357/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.