Regiane Santos De Oliveira Machado
Regiane Santos De Oliveira Machado
Número da OAB:
OAB/SP 372387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regiane Santos De Oliveira Machado possui 54 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJRS, TRT2, TJMG
Nome:
REGIANE SANTOS DE OLIVEIRA MACHADO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001249-23.2025.5.02.0030 REQUERENTE: JOSE EDAIR SANTOS NUNES REQUERIDO: M. A. DOS SANTOS PANIFICACAO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acfbd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. TAYANE DA SILVA SERRANO DESPACHO Reconheço a dependência em face do processo nº 1000411-77.2025.5.02.0613. Defiro o processamento do presente Cumprimento Provisório de Sentença. Habilite(m)-se o(s) advogado(s) da(s) reclamada(s) constituído(s) nos autos principais. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos, com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais. Recomenda-se que eventuais cálculos sejam elaborados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão", tendo em vista que trata-se de ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao ). Atente(m)-se a(s) reclamada(s) que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas. Oportunamente, voltem conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDAIR SANTOS NUNES
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5002164-11.2016.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: BENEDITA ALVES FERREIRA e outros RÉU/RÉ: CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora, por publicação e pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de ser considerado o abandono e extinto o processo, sem resolução de mérito, consignando que o silêncio culminará na prolação de sentença extintiva. Sequencialmente, havendo contestação, nos termos do art. 485, §6º, CPC, intime-se o réu (na pessoa do advogado cadastrado) para que, no prazo de 05 dias, manifeste se concorda com a extinção do processo, salientando que o silêncio implicará na extinção prematura. Ressalte-se, ainda, que eventual discordância deverá estar acompanhada de requerimento e especificação do ato processual a ser examinado pela magistrada. Tratando-se das hipóteses elencadas no art. 178 do Código de Processo Civil, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o abandono processual. Cumpra-se como diligência do juízo, autorizando, desde já, expedição de carta precatória. Intimar. Cumprir. JSA Contagem, data da assinatura eletrônica. MARINA DE ALCÂNTARA SENA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002694-27.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Família - R.S.O. - - V.L.P.S.A. - Vistos. Diante do teor do estudo social, dando conta de que a renda mensal dos requerentes é de cerca de R$20.000,00 (fls. 93), revogo a gratuidade judiciária que lhes foi concedida. Providenciem o recolhimento da taxa judiciária (5 Ufesps), em 15 dias. Recolhida, ao Ministério Público. Na inércia, tornem para extinção e revogação da tutela de urgência. Int. - ADV: REGIANE SANTOS DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 372387/SP), ALEXANDRA SIQUEIRA DE ASSUNCAO FRANCISCO (OAB 403976/SP), REGIANE SANTOS DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 372387/SP), ALEXANDRA SIQUEIRA DE ASSUNCAO FRANCISCO (OAB 403976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009530-18.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Colchões Ortobom - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Os autores narram que adquiriram colchão junto à ré em 21/10/2022, pelo valor de R$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais), em 10 parcelas, e dividido em dois cartões (fls. 09/23 e 26/30). Informa, ainda, que a previsão de entrega era para o dia 20/01/2023, mas o produto não foi entregue, tendo solicitado o cancelamento da compra em 05.02.2023. No entanto, informam que o valor não foi estornado, tendo pago todas as parcelas do cartão. As rés, em contestação, alega que a venda indicada na inicial não foi feita, acostando aos autos comprovante de diversas vendas (fls. 65/85) da loja em questão, sustentando que a dos autores não está entre elas. O autor, em réplica, apresenta o pedido com o nome, CNPJ e endereço da ré Roque Rosa, com comprovante de pedido cancelado pela fabrica (fls. 94/95), além de outros comprovantes do pedido original (fls. 99/101). Neste cenário, restou devidamente comprovado a compra, o pagamento e o cancelamento, de forma que os autores fazem jus à restituição do valor pago. Quanto aos danos morais, os mesmos devem ser aplicados como uma punição a parte ré. Considero que a sua conduta, no mínimo, configura desorganização incompatível com a atividade empresarial, na medida em que recebeu por produto, não o entregou e efetuou cancelamento, sem aparentemente ter controle sobre os pedidos efetivados. Assim, entendo que a conduta das rés é de profundo descaso com o consumidor, e por falha totalmente evitável, devendo o dano moral ser aplicado para que situações como a dos autos não mais ocorram. Sobre o caráterpunitivodo dano moral, os ensinamentos de Judith Martins-Costa: Parece assim evidente que a tendência, nos diversos ordenamentos, é agregar às funções compensatória - ou simbolicamente compensatória - e punitiva, a função pedagógica, ou de exemplaridade, de crescente importância nos danos provocados massivamente, seja no âmbito das relações de consumo seja no dano ambiental ou nos produzidos pelos instrumentos de mass media. Este caráter de exemplaridade guarda, incontroversamente, nítido elemento penal, ao menos se tivermos, da pena, a lata e até intuitiva definição que lhe foi atribuída por Grotius: 'Malum passionis quod inflingitur propter malum actiones', ou seja, 'pena é o padecimento de um mal pelo cometimento de outro' (Os Danos à Pessoa no Direito Brasileiro e a Natureza da sua Reparação, in Revista dos Tribunais n. 89, p. 19). E admitida a existência de dano moral, urge fixar seu valor. Na fixação do quantum debeatur, não se deve olvidar que devem ser atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Este deve ser prudentemente arbitrado, conforme as circunstâncias em concreto, de forma que não seja nem exorbitante, dando margem ao injustificado locupletamento da vítima, nem demasiadamente irrisório e insignificante, diante da capacidade econômica do demandado, para que possa cumprir a finalidade de desmotivação em repetir a prática de atos semelhantes. Partindo desta orientação e considerando a capacidade econômica de ambas as partes, o princípio de que a indenização não pode gerar enriquecimento ilícito, as circunstâncias específicas do caso, e o fato de que o autor não apresentou prova contundente de outros danos específicos, entendo que caiba aos autores receberem indenização, não no montante do pedido, que entendo demasiado, mas em valor correspondente a R$ 2.500,00 para cada autor, totalizando a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar as rés, solidariamente (i) ao pagamento em favor dos autores da quantia de R$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais), correspondente à restituição do valor pago, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento pelo índice da Tabela Prática do TJSP, até 29/08/2024, e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, e acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês, calculados a partir da citação até 29/08/2024, e pelo índice previsto no art. 406, §1º do Código Civil a partir de 30/08/2024; bem como, (ii) ao pagamento de indenização por dano moral, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo índice IPCA, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do Código Civil, e acrescido de juros computados pelo índice previsto no art. 406, §1º, do Código Civil, a partir desta data até o efetivo pagamento, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024. Consequentemente, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da lei 9099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação, ressaltando-se que o recurso deve ser interposto necessariamente por advogado, bem como que será recebido apenas com efeito devolutivo. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b) 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; d) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na GuO preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Ofi cial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE), bem como nos termos do Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva". Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte autora requerer o cumprimento de sentença, apresentando o valor atualizado da condenação, devendo a serventia, neste caso, intimar a ré para pagamento, nos termos do caput e §1º, do art. 523, ressalvado desde já que não haverá a incidência de honorários de advogado como previsto no referido parágrafo primeiro, porquanto inaplicáveis aos Juizados, bem como de que "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação", nos termos do §3º, do mesmo artigo. P.I.C. - ADV: REGIANE SANTOS DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 372387/SP), ALEXANDRA SIQUEIRA DE ASSUNCAO FRANCISCO (OAB 403976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007259-91.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1011926-74.2022.8.26.0006) (processo principal 1011926-74.2022.8.26.0006) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Nena Gifts Ltda - Ante o exposto, defiro o requerimento para o fim de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e determinar, por via de consequência, a inclusão do(s) sócio(s) Luis Davi Marques da Silva, CPF nº 63433126330 no polo passivo da relação jurídica processual. Anote-se. Traslade-se copia dessa decisão, certificando-se nestes autos. No mais, manifeste-se o autor, nos autos principais, quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: REGIANE SANTOS DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 372387/SP), ALEXANDRA SIQUEIRA DE ASSUNCAO FRANCISCO (OAB 403976/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b4d3b2e. Intimado(s) / Citado(s) - V.M.D.S.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID a45824a. Intimado(s) / Citado(s) - B.D.C.L.
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