Renata Vespasiano Ramos

Renata Vespasiano Ramos

Número da OAB: OAB/SP 372396

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Vespasiano Ramos possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: RENATA VESPASIANO RAMOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003239-67.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Vespasiano Ramos - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 62/63 por seus próprios fundamentos. Providencie-se o devido recolhimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: RENATA VESPASIANO RAMOS (OAB 372396/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001165-78.2022.8.26.0045 (processo principal 1001298-74.2020.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Adler Scisci de Camargo - Salvador Luis La Nuez Quinatna - - Eneida Conceição Duo de La Nuez - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 40.755,24, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa nos autos dos embargos à execução rejeitados. O exequente requer, às fls. 434/435: a) realização de diligência por Oficial de Justiça para verificar se o imóvel objeto da penhora encontra-se desocupado; b) levantamento dos valores depositados nos autos; e c) renovação da ordem de bloqueio via sistema BacenJud, apresentando cálculo atualizado do débito no montante de R$ 63.217,17. Pois bem. Quanto ao primeiro pedido, a solicitação se justifica diante da informação prestada pela imobiliária às fls. 426/427 de que o contrato de locação foi encerrado em 05 de maio de 2025, com a devolução do imóvel pelo inquilino. Considerando que a penhora dos aluguéis foi deferida como medida executiva e que os executados já demonstraram resistência ao cumprimento da obrigação, inclusive pleiteando a suspensão da constrição (pedido indeferido às fls. 419/421), é prudente verificar a real situação do imóvel para assegurar a efetividade da execução. Assim, DEFIRO o pedido de diligência, determinando que se oficie ao Sr. Oficial de Justiça para que se dirija ao imóvel localizado na Rua Itapicuru, nº 380, apartamento 212, Perdizes, São Paulo/SP, a fim de constatar se encontra-se efetivamente desocupado e sem locação. No tocante ao levantamento dos valores depositados, verifica-se que foram realizados depósitos judiciais conforme demonstrado às fls. 326, 415 e 430, decorrentes da penhora dos aluguéis. Tendo em vista que se trata de execução de quantia certa e que o exequente comprovou o cumprimento das formalidades legais com a juntada do mandado de levantamento às fls. 434, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados em favor do exequente, que deverá deduzir os montantes levantados do cálculo do débito executado. Relativamente ao pedido de renovação do bloqueio via sistema BacenJud, considerando que a decisão sobre a necessidade de novas medidas constritivas depende do resultado da diligência ora determinada, POSTERGO a análise deste pedido para após o retorno do mandado do Oficial de Justiça com informações sobre a real situação do imóvel penhorado. Cumprida a diligência determinada, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP), COSTA CAVALCANTE E VESPASIANO RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 31196/SP), KARINA COSTA CAVALCANTE BATISTA (OAB 372064/SP), RENATA VESPASIANO RAMOS (OAB 372396/SP), RENATA VESPASIANO RAMOS (OAB 372396/SP), COSTA CAVALCANTE E VESPASIANO RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 31196/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006547-92.2017.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Vemplan - Rogério Aguiar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: João Roberto Cavallaro - Apelada: Mariana Pereira Gomes - Interessado: Altana Franklin Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Em atendimento ao Artigo 1.007, §2º do Código de Processo Civil, promova o apelante, no prazo de cinco dias, a complementação da taxa judiciária do preparo, conforme demonstrativo de cálculo de fls. 337, devidamente atualizada, sob pena de deserção do recurso. Int. - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Guilherme Sacomano Nasser (OAB: 216191/SP) - Renata Vespasiano Ramos (OAB: 372396/SP) - Karina Costa Cavalcante Batista (OAB: 372064/SP) - Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB: 163631/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1094377-10.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Lume Comércio de Ferros e Metais Ltda - - Eneida Conceição Duo de La Nuez e outro - Vistos. Pp. 467 e 469/470 (executada) - Ciente o Juízo. Pp. 468 (exequente) - Ciente o Juízo. Considerado a juntada da cópia da matrícula atualizada do imóvel n. 51.598 do Cri de Itatiba - SP, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da manifestação do banco exequente ou transcorrido o prazo, in albis, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Com as manifestações ou qualquer intercorrência, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital. - ADV: COSTA CAVALCANTE E VESPASIANO RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 31196/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RENATA VESPASIANO RAMOS (OAB 372396/SP), RENATA VESPASIANO RAMOS (OAB 372396/SP), KARINA COSTA CAVALCANTE BATISTA (OAB 372064/SP), KARINA COSTA CAVALCANTE BATISTA (OAB 372064/SP), ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP), COSTA CAVALCANTE E VESPASIANO RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 31196/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172030-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Jundiaí - Impetrante: Paulo Alves Ferreira - Impetrado: Mm Juíza de Direito da 3º Vara Cível da Comarca de Jundiaí - Interessado: Daniela Martins Filippin e 3.ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí - Interessada: Carolina Fernanda Manfredi Zambon Clemente - Interessada: Ana Paula Manfredi Zambon Clemente - Interessado: Carla Juliana Manfredi Zambon Clemente - Interessado: Horácio Antônio de Oliveira Fagundes - Interessado: Ana Marina Murini Fagundes - Interessada: Rose Mary Manfredi Zambon Clemente - Interessado: Claudio Monteiro dos Santos - Interessado: Vanessa da Silva Chagas - Interessado: André Peixoto Braz - Interessada: Lazara de Lourdes Frassi Camargo - Interessado: Rodrigo da Silva - Interessada: Milenice de Souza - Interessado: Flávio Anholon - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Paulo Alves Ferreira, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí que, nos autos de reintegração de posse em cumprimento de sentença, complementa decisão anterior e determina aditamento de mandado de reintegração de posse. O impetrante alega que a decisão a fls. 607 suspendeu cautelarmente a reintegração de posse, e que foi publicada em 22/04/2025, iniciando-se o prazo em 23/04 e encerrando-se em 15/05/2025. Ainda assim, a exequente apenas em 20/05 protocolou a petição a fls. 611, sem forma recursal e sem justificativa legal para a intempestividade. O juízo acolheu esse pedido extemporâneo (fls. 612), alterando a decisão anterior sem oportunizar manifestação da parte contrária. Como não houve recurso adequado (embargos de declaração ou agravo de instrumento) ou tempestivo, a modificação posterior é processualmente inadmissível. Salienta que outro vício grave reside no fato de que, mesmo com a ordem judicial de suspensão da reintegração (fls. 607), foi realizada a intimação do agravante para cumprimento do mandado, com base em ordem já suspensa, e que esse ato é nulo, por desrespeito direto à decisão judicial. Ressalta, ainda, que a reintegração de posse viola o direito fundamental à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana ao ordenar a retirada forçada do agravante e sua família, incluindo uma criança de 9 anos, sem qualquer providência social, alternativa habitacional ou amparo institucional. Sustenta que não houve articulação com órgãos públicos como Assistência Social, Defesa Civil ou Habitação, nem qualquer estudo social. Trata-se de um despejo forçado que viola normas nacionais e internacionais de direitos humanos. Destaca, ainda, que a posse é coletiva: diversas famílias coabitam o imóvel há mais de 10 anos. Ademais, salienta que a matrícula do imóvel é única e indivisível, tornando a reintegração parcial inexequível e socialmente danosa. Além disso, afirma que tramita, perante o mesmo juízo, a ação de Querella Nullitatis (1005717-48.2025.8.26.0309), que questiona a validade da ação originária de reintegração de posse. A sua eventual procedência anulará todos os atos executivos subsequentes, e que à luz do art. 313, V, a do CPC, impõe-se a suspensão da execução até julgamento da ação anulatória. Requer, portanto, liminar para suspender o cumprimento do mandado de reintegração de posse. É o relatório. Passo a decidir. O mandado de segurança é instrumento constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder, conforme previsto no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e regulado pela Lei nº 12.016/2009. Ademais, nos termos do art. 5º, II, da referida lei, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso com efeito suspensivo. No caso, a decisão pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Esse recurso, inclusive, já foi interposto (2156017-59.2025.8.26.0000), tendo sido o requerimento de efeito suspensivo indeferido. Não se verifica, portanto, qualquer ilegalidade flagrante ou situação excepcional que justifique o uso do mandado de segurança. Assim, a via eleita é inadequada. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA - Writ impetrado em face de decisão interlocutória que, em sede de cumprimento de sentença, autorizou a penhora de bens do executado via Sisbajud - Alegação de que os valores bloqueados são impenhoráveis - Pronunciamento judicial que pode ser combatido por meio de impugnação à penhora e, caso rejeitada a pretensão, é cabível o recurso de agravo de instrumento - Juízo impetrado que não analisou o pedido que se formula, não sendo possível analisar a questão, sob pena de supressão de instância, violando os princípios do juiz natural e do devido processo legal - Impetrante que alega, ainda, impossibilidade de acesso aos autos digitais - Requerimento de senha que deve ser formulado perante o juízo de primeira instância - Acesso que também pode ser realizado pelo advogado logado no eSaj - Violação do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09 e da súmula nº 267 do STF - Inexistência, outrossim, de teratologia manifesta - Petição inicial indeferida, com fulcro no disposto pelo artigo 6º, §5º e 10º da Lei 12.016/09. (TJSP; Mandado de Segurança Cível 2340002-65.2024.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2024; Data de Registro: 14/11/2024) Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009, extinguindo o processo de conformidade com o art. 485, I do CPC. São Paulo, 9 de junho de 2025. JOSÉ WILSON GONÇALVES Relator - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Beatriz Oliveira Almeida Faccini (OAB: 268590/SP) - João Renato de Favre (OAB: 232225/SP) - Thiago Leardine Bueno (OAB: 326866/SP) - Albina Aparecida Vieira (OAB: 105352/SP) - Karina Costa Cavalcante Batista (OAB: 372064/SP) - Renata Vespasiano Ramos (OAB: 372396/SP) - Eliel Rodrigo de Freitas Feijo (OAB: 368143/SP) - Hildebrando Pinheiro (OAB: 168143/SP) - Filipe Evangelista Marchezini (OAB: 230488/MG) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2172030-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; Comarca: Jundiaí; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0007802-97.2020.8.26.0309; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Impetrante: Paulo Alves Ferreira; Advogada: Beatriz Oliveira Almeida Faccini (OAB: 268590/SP); Impetrado: Mm Juíza de Direito da 3º Vara Cível da Comarca de Jundiaí; Interessada: Carolina Fernanda Manfredi Zambon Clemente e outros; Advogado: João Renato de Favre (OAB: 232225/SP); Advogado: Thiago Leardine Bueno (OAB: 326866/SP); Interessado: Claudio Monteiro dos Santos; Advogado: Albina Aparecida Vieira (OAB: 105352/SP); Interessada: Lazara de Lourdes Frassi Camargo; Advogada: Karina Costa Cavalcante Batista (OAB: 372064/SP); Advogada: Renata Vespasiano Ramos (OAB: 372396/SP); Advogado: Eliel Rodrigo de Freitas Feijo (OAB: 368143/SP); Interessada: Milenice de Souza; Advogado: Hildebrando Pinheiro (OAB: 168143/SP); Interessado: Flávio Anholon; Advogada: Beatriz Oliveira Almeida Faccini (OAB: 268590/SP); Advogado: Filipe Evangelista Marchezini (OAB: 230488/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001165-78.2022.8.26.0045 (processo principal 1001298-74.2020.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Adler Scisci de Camargo - Salvador Luis La Nuez Quinatna - - Eneida Conceição Duo de La Nuez - Vistos. Fls. 425: A diligência compete à própria parte, que poderá diligenciar junto à instituição bancária respectiva para obtenção dos extratos. Assim, requeira o autor o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RENATA VESPASIANO RAMOS (OAB 372396/SP), RENATA VESPASIANO RAMOS (OAB 372396/SP), KARINA COSTA CAVALCANTE BATISTA (OAB 372064/SP), COSTA CAVALCANTE E VESPASIANO RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 31196/SP), COSTA CAVALCANTE E VESPASIANO RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 31196/SP), CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP)
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