Rildo Henrique Da Silva

Rildo Henrique Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 372410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rildo Henrique Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RILDO HENRIQUE DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005440-41.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L., registrado civilmente como L.G.A.S. - - B., registrado civilmente como B.D.A.S. - - M., registrado civilmente como M.A.S. - 1. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Diante da documentação apresentada nos autos (páginas 18/22), restou demonstrada a incapacidade econômica da parte requerente e, por isso, concedo-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 3. Ausentes elementos seguros acerca do valor dos rendimentos auferidos pelo requerido, arbitro em favor da prole os alimentos provisórios em 1/2 (metade) do salário mínimo nacional, os quais são devidos a partir da citação até decisão final, quando serão substituídos pelos definitivos, que retroagirão à data da citação (Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça). Os alimentos devem ser pagos até o dia 10 de cada mês, em conta bancária ou diretamente ao(à) representante legal do(a) menor. Expeça-se ofício para abertura de conta em nome da genitora do(a) autor(a), intimando-a para retirá-lo e informar nos autos o número da conta bancária. O valor arbitrado a título de alimentos provisórios deverá ser depositado na conta bancária de titularidade da genitora do(a) menor acima identificada. 4. Remeta-se o processo ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação. Nos termos do art. 334, § 3º, do Código de Processo Civil, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime(m)-se as partes para comparecimento na audiência a ser designada no CEJUSC. Anote-se no mandado que o prazo para contestação, que é de quinze (15) dias, começará a fluir a partir da data da audiência se por algum motivo a conciliação não for obtida. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP), RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP), RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003131-47.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.F. - Ciência as partes acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP), RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003131-47.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.F. - Ciência as partes acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP), RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501004-86.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS ALVES ANTUNES DOS ANJOS - - RENAN TAGERTY APARECIDO SILVA DE MOURA - Vistos. Provencie a defesa a juntada de algum documento que comprove a propriedade do veículo. Pode ser uma declaração do antigo proprietário ou um comprovante de pagamento. Após a juntada, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JAN RENATO BRAZ GOUVÊA (OAB 310452/SP), RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501299-53.2024.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EDUARDO DE MELLO CARIBÉ - - EDUARDO MARTINS DA SILVA - - CLEBSON GOMES DE OLIVEIRA - Intime se o defensor constituído do réu DR FLÁVIO TIEPOLO para que apresente defesa previa bem como procuração dentro do prazo de 10 dias - ADV: FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP), RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP), FREDSON SENHORINI (OAB 380911/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001979-37.2020.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.T.S. - - K.T.S. - - K.T.S. - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de fixação de alimentos, guarda, visitas, cumulada com pedido de partilha de bens, proposta por V.A.T.S. em face de P. dos S.M. para determinar a partilha entre o casal, à razão de 50% para cada um dos divorciandos, dos direitos sobre o imóvel localizado na Avenida Pedro da Costa Almeida, nº 64, Bairro Canoeiro Alves de Carvalho, CEP 39.600-000 na cidade de Araçuaí-MG; declarar que a guarda dos filhos K.T.S. e K.T.S. permanecerá de forma unilateral à genitora V.A.T.S.; fixar as visitas do genitor à prole nos seguintes termos: a) contato por chamadas de vídeo, livremente durante a semana e finais de semana, em horário que não atrapalhe as atividades dos autores e sem embaraços causados pela genitora; b) visitas dos filhos ao genitor, durante os 15 primeiros dias de férias de inverno e verão, devendo Paulo providenciar a ida dos filhos ao seu encontro, preferencialmente, por meio do filho Jameson ou avó paterna, pessoas a serem designadas a vir buscar e trazer os irmãos para a visitação, sendo que neste período de férias dos autores, ante ao confesso vício do requerido em álcool, as visitas deverão ocorrer na residência do irmão Jameson ou da avó paterna, local para o qual o genitor deverá se dirigir para ficar na companhia dos filhos, destacando que qualquer ocorrência negativa envolvendo os filhos e o genitor poderá ensejar a interrupção da visita; fixar os alimentos definitivos devidos pelo requerido à prole no valor correspondente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do alimentante, os quais, alterando meu entendimento para acompanhar o entendimento dominante nos tribunais e, notadamente, buscar sempre o melhor interesse do menor, devem ser entendidos como o rendimento bruto abatidos os descontos obrigatórios (contribuição previdenciária e imposto de renda) e as verbas de natureza indenizatória, como FGTS, verbas rescisórias, vale transporte, vale alimentação e férias indenizadas (não gozadas), prêmios e participação nos lucros e resultados (AgInt. no AResp. 2066459 PR, DJ de 5-10-2022), incluindo-se, porém, as verbas de natureza salarial, como o 13º salário e terço constitucional sobre férias (Tema 192 STJ), horas extras, ainda que não habituais (REsp 1098585/SP, julgado em 25/06/2013, DJe 29/08/2013), adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno e outras gratificações percebidas com habitualidade, e, alternativamente, em caso de desemprego, fixo os alimentos provisórios em 1/2 (metade) do salário mínimo nacional, depositado todo dia 10 de cada mês em conta bancária da representante legal do menor, ou diretamente à genitora, mediante recibo, a contar da intimação da decisão que fixou os alimentos provisórios, modificando-a e tornando-a definitiva. Servirá a presente sentença como termo de guarda definitiva, cuja validade estará vinculada à verificação de sua autenticidade através de código existente na assinatura digital à margem direita, ficando dispensada a assinatura do(a) guardião(ã). Transitada em julgado esta decisão, servirá a presente como ofício, cabendo ao alimentante (ou quaisquer dos interessados) apresentá-lo ao empregador para desconto dos alimentos e depósito em conta bancária da representante legal do(a) menor, se necessário. Ante o princípio da sucumbência, considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, diante do baixo valor dado à causa e o valor da condenação. Arbitro os honorários advocatícios pelo valor máximo da Tabela do Convênio Defensoria Pública OAB São Paulo. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. - ADV: RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP), RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP), RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501299-53.2024.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EDUARDO MARTINS DA SILVA - Intimo o advogado nomeado do réu Eduardo Martins da Silva, Dr. RILDO HENRIQUE DA SILVA, em cumprimento ao determinado no recebimento de denúncia, a apresentar resposta à acusação, em 10 dias. - ADV: RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP)
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