Rodrigo Silveira Brasil
Rodrigo Silveira Brasil
Número da OAB:
OAB/SP 372431
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJSC, TRF3
Nome:
RODRIGO SILVEIRA BRASIL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006406-59.2021.8.24.0005/SC AUTOR : HELOIZA BITTENCOURT PECELLIN ADVOGADO(A) : IOLANDO MARCIANO RODRIGUES (OAB SC010583) RÉU : ADILES SANTINA RECALCATTI ADVOGADO(A) : RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB SP372431) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o(a) perito(a) informou a data da perícia. Ficam, pois, intimadas as partes da designação do dia 19/07/2025 , às 10:00 horas , para realização da perícia. Local da perícia: Rua Paraguai, nº 997, Bairro Nações, Balneário Camboriú/SC . Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia designada: CHRISTIANNE PAIVA DE MENEZES . Ficam, outrossim, intimadas as partes de que deverão atender a todas as demandas/orientações feitas pelo(a) perito(a) em sua manifestação ( evento 226, data_pericia1 ) , comparecendo (se for o caso) pessoalmente ao local indicado para realização do ato, de posse de seus documentos pessoais e todos os demais eventualmente solicitados pelo perito; ciente de que são, juntamente com o expert , as responsáveis pelo sucesso do ato.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008375-83.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ronald Souza de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação declaratória de dissolução de sociedade apresentada por Ronald Souza de Oliveira em face de Jozenildo Soares da Silva. Em síntese, afirma o autor que possuía, em sociedade com o réu, a empresa Farmacia Ultrapopular Ltda., sendo as cotas societárias na proporção de 1% para o autor, e 99% para o réu, tendo este falecido em 2023, não tendo sido aberto inventário, e, consequentemente, não regularizada a situação da empresa, que permanece ativa na Receita Federal, apesar de, na prática, não mais operar. Requer, a título de tutela de urgência, que seja declarada a dissolução da sociedade empresária, e que seja autorizado o requerente a receber o valor correspondente a benefício do seguro-desemprego em razão de rescisão de contrato de trabalho com terceiro. Ao final, requer a confirmação dos pedidos liminares. Com a inicial vieram procuração e documentos (fls. 06/24). Custas processuais recolhidas às fls. 104/107. É o relatório. Decido. Inicialmente, deve o autor emendar a petição para retificar o polo passivo da ação. Nos termos do artigo 6º do Códigio Civil, com a morte, extingue-se a personalidade da pessoa física. Como foi narrado na inicial que não foi aberto inventário, deve-se incluir a figura dos herdeiros no polo passivo. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para retificação do polo passivo. Sem prejuízo, passo à análise da tutela de urgência. De acordo com o artigo 300 do CPC, será concedida a tutela de urgência caso estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O autor afirma que a urgência se dá pois recentemente teve contrato de trabalho rescindido, e, por constar como sócio da empresa, está impossibilitado de perceber o seguro-desemprego. Tal fato restou comprovado pelos documentos de fls. 10/11. Comprovou-se, também, a existência da sociedade pela ficha cadastral da JUCESP (fls. 12/13), bem como o óbito de Jozenildo (fls. 22). Assim, considerando-se tratar de verbas trabalhistas, e estando a narrativa da inicial consubstanciada em fortes indícios de veracidade, é o caso de autorização do recebimento seguro-desemprego. Por outro lado, a declaração da extinção da sociedade é medida permanente, de modo que o atendimento do devido processo legal é medida que se impõe, mormente porque não restou comprovada qualquer tentativa de contato com herdeiros, ou mesmo a comprovação de não abertura do inventário. Assim, prudente se faz aguardar o contraditório. À vista do exposto, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo parcialmente a tutela de urgência e determino à autoridade competente que não seja óbice ao autor RONALD SOUZA DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 447.227.948-71, receber o seguro-desemprego em razão da rescisão contratual com Antonio Neliandro de Lima Soua Me, CNPJ nº 23.444.589/0001-12, conforme termo de rescisão de fls. 11, por constar como sócio da sociedade empresária FARMACIA ULTRAPOPULAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 43.503.727/0001-02, devendo, contudo, o interessado preencher os demais requisitos legais. Esclareço, desde já, que eventual prazo que tenha se esgotado em razão desta discussão, deverá ser devolvido ao autor, a contar da publicação da presente decisão judicial. Serve cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício à autoridade competente, cabendo ao autor instrui-la e encaminhá-la com a documentação necessária, comprovando seu protocolo em 10 (dez) dias. Aguarde-se a emenda determinada. Int. e Dil. - ADV: RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007035-58.2024.8.26.0361 (processo principal 1017473-05.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Ely Moreira - S. Leal Veiculos Mogi - Eireli - F2 Veículos - Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado". - ADV: RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013654-62.2023.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcelo Martins - Ciência à parte exequente que a tentativa de penhora de bens da parte executada restou negativa, conforme demonstra informação prestada pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça. Intimo a parte exequente a oferecer manifestação em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010690-09.2022.8.26.0361 (processo principal 1012468-41.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Morgana Lucia Andreo de Moraes e outro - 1 - Esclareça o exequente o seu pedido, considerando que conforme fls. 175, o saldo em 2022 é de R$ 1,00. 2 - Prazo de 5 dias. Int - ADV: RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025704-79.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - D.S.A.F.E.S.P. - R.D.S. e outro - Vistos. 1 - Ciência à parte autora/exequente da pesquisa Sniper, conforme documentos retro. Para pesquisa em nome da pessoa física, complemente o valor das despesas. 2 - Oficie-se à SUSEP, para que informe a este juízo sobre eventual existência de valores em planos de providência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL em nome dos executadas Renata Damasceno da Silva, CNPJ - 47.678.558/0001-94 e Renata Damasceno, CPF - 22850993808. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1019889-27.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Marlene Saudade Vieira - Apelado: Marcio de Melo Santos - Apelada: Monica Roque Aleixo Santos - Apelado: Henrique Aleixo de Melo Santos - Apelada: Aline Maiorico Silverio - - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 29 de JULHO de 2025, às 11h30, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 82,41 por hora trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Marcio Gomes Leiteiro (OAB: 197849/SP) - Raquel Cardoso Neiva Gallego (OAB: 425457/SP) - Rodrigo Silveira Brasil (OAB: 372431/SP)
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