Rubens De Jesus Oliveira Machado
Rubens De Jesus Oliveira Machado
Número da OAB:
OAB/SP 372445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens De Jesus Oliveira Machado possui 87 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
USUCAPIãO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000295-81.2023.8.26.0691; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; ANA CATARINA STRAUCH; Foro Distrital de Buri; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000295-81.2023.8.26.0691; Direito de Vizinhança; Apelante: Eliseu Ferreira de Albuquerque Junior; Advogado: Rubens de Jesus Oliveira Machado (OAB: 372445/SP); Apelante: Maria Gabriela Pereira Santos; Advogado: Rubens de Jesus Oliveira Machado (OAB: 372445/SP); Apelado: Jose Mario Cisotto; Advogado: Paulo Cesar Carneiro Cardoso (OAB: 350861/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000547-16.2025.8.26.0691 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.M. - J.O. - 1 - Expeçam-se mandados para intimação das partes, conforme exposto à fl. 48, fazendo constar as observações feitas pela técnica do juízo. Diante da proximidade da data designada, determino que os mandados sejam cumpridos em regime de plantão. 2 - Com a junta do laudo da Assistente Social Judiciária nos autos, intimem-se às partes para manifestação, em 15 dias. 3 - Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste em réplica, no prazo legal, após, abra-se vistas ao Ministério Público. - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP), MARCO ANTONIO PORTELA TRÍPOLI JUNIOR (OAB 450906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000451-98.2025.8.26.0691 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.D. - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. DA LIMINAR Para concessão da tutela antecipada de urgência, exigem-se elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do CPC). A natureza de urgência de natureza antecipada não poderá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. O grau de parentesco entre as partes está provado às fls. 10/11, sendo a autora irmã do requerido e filha da requerida, o que torna a requerente parte legítima para a assunção da curatela, nos termos do art. 747, II do CPC. Ademais, resta comprovada a urgência do pedido, diante da necessidade de regularização da representação dos requeridos para recebimento de benefício previdenciário. DEFIRO, assim, a liminar, para nomear B.D. como curador(a) provisório(a) de E.L. da S.G., expeça-se termo provisório. 3. Considerando que a incapacidade civil do(a) requerido(a) já foi declarada nos autos nº 582.01.2010.002866-1/000000-000, Controle n° 1469/2010-C, determino, desde logo, que se oficie à OAB local para nomeação de curador especial. Com a nomeação, expeça-se mandado de citação e intimação do(a) requerido(a) em nome do curador, para que conteste o feito, no prazo legal. 4. Providencie o(a) requerente, em 15 dias, a juntada de certidões de antecedentes criminais e do cartório distribuidor local em seu nome (parte autora). 5. Expeça-se mandado para intimação da parte, conforme exposto à fl. 26, fazendo constar as observações feitas pela técnica do juízo. 6. Com a junta do laudo da Assistente Social Judiciária nos autos, intimem-se às partes para manifestação, em 15 dias. 7. Após, vistas ao Ministério Público. 8. Por fim, intime-se a parte autora para que junte aos autos Certidão de Objeto e Pé referente ao processo da interdição inicial. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000426-03.2016.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromaia Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - Hamilton Laureano dos Santos e outro - Ciência à parte autora da expedição e distribuição do(s) mandado(s). As informações de contato dos Oficiais de Justiça podem ser conferidas abaixo. - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP), MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP), LUCIANA REIS DE OLIVEIRA (OAB 399060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1500107-94.2024.8.26.0691; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Buri; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500107-94.2024.8.26.0691; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: JOCIEL CARVALHO DOS SANTOS; Advogado: Rubens de Jesus Oliveira Machado (OAB: 372445/SP) (Defensor Dativo); Apelante: HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS; Advogado: Gustavo Marques Queiroz (OAB: 497780/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000790-62.2022.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Paulo Henrique Siqueira de Freitas e outro - HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo. Transfira-se o valor de R$ 2.117,36 bloqueado às fls. 150/154 para conta judicial. Após, expeça-se MLE, com as devidas correções monetárias, em favor da credora. Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC. Findo o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de em 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do acordo. Havendo o adimplemento ou caso o exequente se mantenha inerte, cujo silêncio será interpretado como satisfeita a execução, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000064-03.2025.8.26.0691 (processo principal 1000637-97.2020.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Abilio Cesar Comeron - Durvalino Jardim - Tendo em vista a representação por advogado na fase de conhecimento, INTIME-SE o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu patrono, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento dos custos para a obtenção de informações, instituído pelo Provimento CSM n° 1864/2011, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento ou a garantia do juízo, a parte exequente poderá requerer a expedição da certidão prevista no art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: ABILIO CESAR COMERON (OAB 132255/SP), RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)
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