Taisa De Nadai

Taisa De Nadai

Número da OAB: OAB/SP 372489

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3
Nome: TAISA DE NADAI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000462-32.2024.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jhonatan Theodoro Oliveira - Ferramentas MEP LTDA-ME - - Branco Motores Ltda e outro - Vistos etc EXPEÇA-SE certidão de honorários ao advogado subscritor da petição retro, espelhando os atos até então praticados nos moldes do Convênio 003/2016 que entre si celebram a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO. Deverá ser anotado no código da ação a rubrica ' 116 ', nos moldes da tabela anexa a tal convenio. Note-se que após a elaboração da certidão pela serventia, será essa disponibilizada nos autos incumbindo ao advogado sua impressão e entrega à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, visando as providências para pagamento. - ADV: CLAUDIO ADRIANO SANTA ROSA (OAB 38382/PR), TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP), MARIA GABRIELA PIETCHAKI CAMARGO (OAB 117908/PR)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500083-80.2025.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - LUIZ RICARDO DE JESUS REIS - DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR LUIZ RICARDO DE JESUS REIS, já qualificado nos autos desse processo crime, como incurso no artigo 150, § 1º, e artigo 147, ambos do Código Penal, e na contravenção penal do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais às penas de 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de detenção e 19 dias de prisão simples. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, conforme fundamentação já exposta. Diante das peculiaridades do caso concreto, mantenho as medidas protetivas concedidas em desfavor do acusado. Por outro lado, levando em conta a impossibilidade de duração ad eternum da medida protetiva imposta (STJ HC: 605113 SC 2020/0203237-2, Data de Julgamento: 08/11/2022, T6 SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/11/2022), decorrido o prazo de 06 meses a contar desta sentença, a(s) ofendida(s) deverá(ão) ser intimada(s) a informar ao Juízo se remanesce o risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral ou de seus dependentes, devendo comparecer em cartório para colheita de sucinto termo para requisição da prorrogação das cautelares, ficando, desde já, consignado que seu silêncio ou não comparecimento será interpretado como ausência de risco a impor, por consequência, a revogação das medidas protetivas de urgência. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante a inexistência de elementos que viabilizem a fixação de um patamar mínimo de reparação dos danos causados pela infração e diante da ausência de pedido. Concedo ao sentenciado, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, os benefícios da justiça gratuita. Notifique-se as vítimas, nos termos do artigo 21 da Lei 11.340/06 e do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, acerca do teor desta sentença. Oportunamente, após o trânsito em julgado da presente ação criminal, tomem-se as seguintes providências: Em cumprimento ao disposto no artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto estatuído no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Oficie-se ao órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais, fornecendo as informações sobre a condenação do réu. Arbitro os honorários do(a) defensor(a) do(a) sentenciado(a) no patamar máximo da tabela do convênio firmado entre a DPE/SP e OAB/SP. Expeça-se a certidão, observando-se que deverá o(a) Defensor(a) acompanhar sua confecção, imprimi-la e encaminha-la para a Defensoria. A presente sentença servirá, por cópia digitada, como os mandados e ofícios necessários. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Publique-se. - ADV: TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1010726-95.2016.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 6ª Vara de Fazenda Pública; Execução de Título Extrajudicial; 1010726-95.2016.8.26.0053; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Apelante: Paulo Sergio Mikhail; Advogado: Leonardo Lourenço Cavichioli (OAB: 372114/SP); Advogada: Taisa de Nadai (OAB: 372489/SP); Advogado: Brenno Minatti (OAB: 265237/SP); Apelante: Renato de Nadai; Advogado: Leonardo Lourenço Cavichioli (OAB: 372114/SP); Apelante: Maria das Neves Ortiz de Lima; Advogado: Leonardo Lourenço Cavichioli (OAB: 372114/SP); Apelante: Karine Minatti Fernandes Da cruz; Advogado: Leonardo Lourenço Cavichioli (OAB: 372114/SP); Soc. Advogados: Betone e Lima Advogados (OAB: 35358/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002141-38.2022.8.26.0481 (processo principal 1003222-15.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Taisa de Nadai - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp Mantenedora da Unidade de Ensino Iesp - Presidente Epitácio - Vista à executada para manifestação no prazo de 15 dias sobre a(o) petição/documento/ofício juntada(o) aos autos. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005041-72.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Camila de Oliveira Gonçalves dos Santos - - Maria de Fátima de Oliveira Gonçalves - Vistos. Diante da certidão de página 190, intime-se pessoalmente a parte autora a dar regular andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova determinação. Oportunamente tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP), TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000462-32.2024.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jhonatan Theodoro Oliveira - Ferramentas MEP LTDA-ME - - Branco Motores Ltda e outro - Levando em consideração que a sentença lançada nestes autos transitou em julgado, intime(m)-se o(a,s) autor(a,es) para que requeira o que de direito no prazo máximo de 30 dias, vez que a instauração da fase de cumprimento de sentença depende de provocação da parte interessada (art. 523, "caput", do NCPC). Assim, caso tenha interesse na instauração da fase do cumprimento de sentença, deverá o(a,s) credor(a,es) observar atentamente o Provimento CG 16/2016, veiculado no DJE de 04/04/2016, pg. 09/11, o qual deu nova redação ao artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Logo, o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. - ADV: TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP), CLAUDIO ADRIANO SANTA ROSA (OAB 38382/PR), MARIA GABRIELA PIETCHAKI CAMARGO (OAB 117908/PR)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002497-74.2021.8.16.0019   Processo:   0002497-74.2021.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Reivindicação Valor da Causa:   R$430.000,00 Autor(s):   EDMAR FERREIRA LEAO Valéria Gomes Galindo Leão Réu(s):   DANIELE DENCK ELEUTÉRIO JOSELY LAGINSKI FERREIRA NUNES Vistos e examinados.     Remetam-se os autos à conta e ao preparo. Observe-se, no que couber, a gratuidade. Então, oportunamente, tornem para sentença. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500821-81.2018.8.26.0168 - Execução Fiscal - Impostos - Jessica Gagliani de Olivera - Vistos. 1. Providencie a serventia, em relação à(s) pessoa(s) acima qualificada(s), pesquisa PREVJUD (Dossiê Previdenciário - CNIS). 2. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 Ficando os autos paralisados por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Andradina PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003467-34.2024.4.03.6112 REQUERENTE: SILVIA INES FELIPPE DE SOUZA COLNAGO Advogado do(a) REQUERENTE: TAISA DE NADAI - SP372489 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Recebo as emendas à inicial de ID 364966553 e 365074335. Diante da natureza da ação, vislumbro a inviabilidade de obtenção de conciliação nesta fase processual, de modo que determino o prosseguimento da ação sem a realização deste ato processual, sem prejuízo de ulterior designação. Cite-se a parte ré para os termos da ação, bem como para oferta de resposta, no prazo legal, nos termos do art. 341, 344 e 345 do Código de Processo Civil, observadas as ressalvas e o quanto previsto no artigo 183. Apresentada contestação, vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351 do CPC. Deverão as partes, no prazo para manifestações, especificarem eventuais provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, observado o ônus previsto no artigo 373 do CPC. Formulados outros requerimentos, tornem conclusos para decisão. Nada sendo requerido, tornem para julgamento conforme o estado do processo. Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Int. Andradina, data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013824-47.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Miguel Medina do Amaral Frete - Andressa de Nadai - Vistos. 1. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art. 98, caput, c.c. o art. 99, § 3º, ambos do CPC. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. 2. Cuida-se de pedido de prestação de contas formulado por herdeiro em face da inventariante nomeada nos autos do inventário n° 1001328-98.2016.8.26.0482. 3. Ao contrário do que afirma o autor, há nos autos do aludido inventário outros depósitos judiciais além daquele de fls. 629: fls. 659, 660, 676, 693, 711 e 712. 4. A inventariante formulou o seguinte requerimento nos autos do referido inventário (fls. 599/600): "Requer seja autorizado o repasse pela imobiliária, do dinheiro do aluguel do imóvel acima, no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) para a conta da inventariante: BANCO DO BRASIL, Agencia 0971-7, Conta Corrente 26366-4, Titular: ANDRESSA DE NADAI, para que assim possa efetuar mensalmente o pagamento do referido condomínio a partir de novembro/2020 e após, a inventariante deposite o saldo restante em conta judicial no inventário". Aludido requerimento foi deferido por este juízo, nos seguintes termos: "Sem prejuízo disso e diante da concordância do coerdeiro Miguel Medina do Amaral Frete (fls. 667), defiro o pedido deduzido na parte final da petição de fls. 599/600 e autorizo a inventariante a proceder ao recebimento do valor referente ao imóvel situado no Parque Cedral, nesta cidade. Desse valor deverá ser deduzido o pagamento do condomínio do terreno situado no condomínio Portal do Lago, na cidade de Pres. Epitácio e o saldo remanescente deve ser depositado em conta judicial. Oficie-se à imobiliária como requerido a fls. 700. Prestação de contas em 10 (dez) dias, contados dos depósitos do aluguel na conta indicada pela inventariante" (fls. 713/714 do inventário). A decisão acima mencionada foi proferida em 24.05.2021. No entanto, da análise do inventário, verifica-se que não houve nenhuma prestação de contas por parte da inventariante quanto ao recebimento dos alugueres diretamente em sua conta bancária. Extrai-se dos autos que o último depósito judicial realizado pela imobiliária que administrava o imóvel localizado no Parque Cedral é de 17.05.2021. Nesse contexto, a inventariante deverá prestar contas desde o mês de junho/2021 acerca dos alugueres que recebeu relativos ao imóvel localizado no loteamento PARQUE CEDRAL, lote 10-B, desta urbe. 5. Oficie-se à imobiliária Brasa Imóveis, com sede nesta cidade, na Rua Tenente Nicolau Maffei, n° 1288, Santa Helena, solicitando que informe todos os repasses de aluguel feitos na conta bancária da inventariante, desde junho/2021 até a presente data. 6. Cite-se a ré (inventariante), por carta, para prestar as contas acima mencionadas, as quais deverão ser apresentadas de modo contábil, é dizer, deverá apontar de forma clara os recebimentos (alugueres) percebidos e os gastos realizados, devidamente comprovados, com o imóvel localizado no condomínio Portal do Lago, na cidade de Presidente Epitácio - SP, conforme determina o art. 551, do CPC, no prazo de 15 dias. 7. No tocante ao imóvel localizado na cidade de Presidente Epitácio - SP, no condomínio Residencial Hosoume, matrícula n° 19.575, este foi excluído do inventário, ficando para ser sobrepartilhado oportunamente (fls. 821 do inventário). Assim, não será objeto desta prestação de contas, podendo o requerimento constante do item "c" ser formulado nos próprios autos do inventário Int. - ADV: TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), LEONARDO LOURENÇO CAVICHIOLI (OAB 372114/SP)
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