Taisa De Nadai
Taisa De Nadai
Número da OAB:
OAB/SP 372489
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
TAISA DE NADAI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001256-90.2022.8.26.0168 (processo principal 1002381-18.2018.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS E OMISSÃO NA ENTREGA DAS NOTAS - S.R.S.G. - A.E.J. - - I.I.E.D.M. - FLS.283: vistas dos autos à parte para juntada da guia DARE e o respectivo comprovante de pagamento, tendo em vista os documentos juntados a fls.274 e 278. - ADV: GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP), JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP), RAFAEL FELIPPE DE SOUZA COLNAGO (OAB 356006/SP), TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP), BRUNO PINATO CAVALARI (OAB 395356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004192-30.2018.8.26.0168 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Maicon Wesley Mendes do Nascimento - Vistos. Ciência do V. Acórdão de páginas 500/507. No mais, aguarde-se o seu transito em julgado. Oportunamente tornem conclusos. Int. - ADV: TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001981-88.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cristiana Santana Silva dos Santos - - Edivaldo Miguel dos Santos - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - Companhia Excelsior de Seguros - Com fundamento no artigo 10, do NCPC, especifiquem as partes envolvidas as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de preclusão, justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto genérico, ou, ainda, se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra. Para que haja celeridade na análise da petição, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como Tipo da Petição: "Especificação de Provas" ou "Indicação de Provas". - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP), TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1010726-95.2016.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1010726-95.2016.8.26.0053; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Apelante: Paulo Sergio Mikhail; Advogado: Leonardo Lourenço Cavichioli (OAB: 372114/SP); Advogada: Taisa de Nadai (OAB: 372489/SP); Advogado: Brenno Minatti (OAB: 265237/SP); Apelante: Maria das Neves Ortiz de Lima e outro; Advogado: Leonardo Lourenço Cavichioli (OAB: 372114/SP); Apelante: Karine Minatti Fernandes Da cruz; Advogado: Leonardo Lourenço Cavichioli (OAB: 372114/SP); Soc. Advogados: Betone e Lima Advogados (OAB: 35358/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001366-98.2025.8.26.0481 - Guarda de Família - Guarda - J.S. - F.G.F. - Manifeste(m)-se o(a,s) requerente(s) sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP), PRISCILA SANTANA DE ASSIS (OAB 470886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500083-80.2025.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - LUIZ RICARDO DE JESUS REIS - Por fim, tornem-me os autos conclusos para a prolação da sentença. - ADV: TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001256-90.2022.8.26.0168 (processo principal 1002381-18.2018.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS E OMISSÃO NA ENTREGA DAS NOTAS - S.R.S.G. - A.E.J. - - I.I.E.D.M. - Fls.279: vistas dos autos ao executado. - ADV: GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP), JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP), RAFAEL FELIPPE DE SOUZA COLNAGO (OAB 356006/SP), TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP), BRUNO PINATO CAVALARI (OAB 395356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000115-62.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mara Alves Camargo - Amar Brasil Clubede Benefícios (abcb) - Levando em consideração que a sentença lançada nestes autos transitou em julgado, intime(m)-se o(a,s) autor(a,es) para que requeira o que de direito no prazo máximo de 30 dias, vez que a instauração da fase de cumprimento de sentença depende de provocação da parte interessada (art. 523, "caput", do NCPC). Assim, caso tenha interesse na instauração da fase do cumprimento de sentença, deverá o(a,s) credor(a,es) observar atentamente o Provimento CG 16/2016, veiculado no DJE de 04/04/2016, pg. 09/11, o qual deu nova redação ao artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Logo, o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003539-98.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Edileuza da Conceição Silva - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na ação, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias junto ao sistema informatizado. P. I. - ADV: TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000775-61.2022.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: Andressa de Nadai - Apelado: Ediberto de Mendonca Naufal - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO INADEQUADO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. A DECISÃO NÃO CONDENOU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, SENDO IMPUGNADA POR APELAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A APELAÇÃO É O RECURSO ADEQUADO PARA IMPUGNAR DECISÃO SOBRE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONSIDERANDO A PREVISÃO DO CPC SOBRE O CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O RECURSO É TEMPESTIVO E A APELANTE POSSUI GRATUIDADE PROCESSUAL, MAS A APELAÇÃO NÃO É O RECURSO ADEQUADO PARA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.4. NOS TERMOS DO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SOBRE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, TORNANDO A APELAÇÃO INADEQUADA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INADEQUAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A APELAÇÃO NÃO É O RECURSO ADEQUADO PARA IMPUGNAR DECISÃO SOBRE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 2. O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABÍVEL CONFORME O CPC.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N.