Tereza Serrate De Campos
Tereza Serrate De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 372500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tereza Serrate De Campos possui 64 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
TEREZA SERRATE DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
INVENTáRIO (4)
EXECUçãO DA PENA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001056-14.2020.8.26.0634 (apensado ao processo 1000176-39.2019.8.26.0634) (processo principal 1000176-39.2019.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Espólio de Antonio de Oliveira Vargas e outros - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wellington Urbano Marinho V I S T O S. Sobre (p. 507 e ss.), diga a parte executada, comprovando-se o pagamento. Prazo: 15 dias. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 23 de julho de 2025. - ADV: TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006762-97.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1017859-82.2020.8.26.0625) (processo principal 1017859-82.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Matias Moreira Matias - - Wilson Mathias - Laiz Dilma Matias Giovaneti - - Gustavo Matias Giovanetti - - Isailda Menina de Campos - Intime-se o credor a apresentar o formulário específico (extrato fls. 383/384). - ADV: JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP), TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP), FRANCISCO VIANA JÚNIOR (OAB 366338/SP), FRANCISCO VIANA JÚNIOR (OAB 366338/SP), RITA DE CACIA FERREIRA LOPES (OAB 274721/SP), RITA DE CACIA FERREIRA LOPES (OAB 274721/SP), JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019709-48.2007.8.26.0625 (625.01.2007.019709) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Espolio de Jose Donizette de Carvalho - Espólio de Joao Benedito Batista e outro - Francisco Simoes de Araujo Filho e outro - Fls. 664: anote-se. - ADV: TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP), FRANCISCO SIMOES DE ARAUJO FILHO (OAB 116844/SP), TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP), PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 152153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501780-68.2020.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Danilo Justino de Farias - Inicialmente, registro que o Ministério Público requereu que a audiência seja realizada na forma telepresencial, nos termos do artigo 3º, da Resolução 354/2020, com a redação dada pelo artigo 4º, da Resolução 481/22. Assim, providencie a serventia a devida anotação com a inclusão da respectiva pendência. Nada obstante, acolho o parecer de fls. 342 (último parágrafo) do ilustre representante do Ministério Público, cujos fundamentos adoto na íntegra como razão de decidir a fim de evitar repetição desnecessária e, em consequência, determino o arquivamento do presente inquérito policial em relação ao crime de receptação supostamente praticado pelo corréu Rodrigo Justino de Farias, sem prejuízo do disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal, cumprindo registrar, por oportuno, que as comunicações à vítima, ao investigado e à autoridade policial caberão ao Ministério Público, nos termos do artigo 28, do Código de Processo Penal. Façam-se as anotações e comunicações necessárias.. Outrossim, com relação ao pedido formulado pelo Ministério Público a fls. 243, 2º§ (envio de cópia dos autos ao r. Juízo da Infância e Juventude), registro que não há óbice para que o próprio órgão ministerial adote as medidas necessárias para que sejam apurados os fatos relacionados ao menor José Abraão Justino de Farias por aquele r. juízo, não sendo assim necessária a intervenção deste juízo para a adoção de tal providência. Com fundamento no artigo 396, do Código de Processo Penal, passo ao juízo de admissibilidade da denúncia. Atento à disposição do artigo 41, do Código de Processo Penal, verifico que a denúncia descreve, de forma satisfatória, o fato criminoso e todas as suas circunstâncias, com a qualificação dos acusados, a classificação do crime perpetrado e o rol de testemunhas que serão ouvidas, mostrando-se apta à produção de efeitos jurídicos. Presentes, por outro lado, os pressupostos processuais bem como as condições para o exercício da ação penal. Nada obstante, observo, em um juízo de cognição sumária, que os elementos trazidos evidenciam a justa causa para o ajuizamento da ação, vislumbrando-se a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva, configurando um juízo de probabilidade dos fatos narrados. Posto isso, recebo a denúncia em desfavor de: a) Danilo Justino de Farias, dando-o como incurso nas penas do artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, e do artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do artigo 69, do Código Penal. b) Rodrigo Justino de Farias, dando-o como incurso nas penas do artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal. Citem-se os réus para responder à acusação no prazo de 10 dias, devendo ser editado o mandado para que nele constem as seguintes advertências: ADVERTÊNCIAS: 1- O OFICIAL DE JUSTIÇA deverá: A) indagar o(a) acusado(a) se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão; B) colher no ato da citação o contato telefônico e/ou eletrônico do(a) acusado(a), bem como o número de seu CPF, devendo constar tais informações em sua certidão; C) indagar o(a) acusado(a) se possui condições de participar da audiência - que será oportunamente designada - na forma remota com a utilização de computador ou de celular, certificando sua resposta nos autos. 2 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Sem prejuízo, fica desde logo determinada a realização de pesquisa do endereço dos réus pelos sistemas eletrônicos disponíveis na hipótese em que não sejam localizados para citação, cabendo à serventia expedir nova citação para eventual endereço localizado e ainda não diligenciado ou abrir vista ao Ministério Público para que se manifeste no caso em que encontrado mais de um endereço a ser diligenciado, no caso de retorno negativo das pesquisas ou de não se efetivar a citação no(s) novo(s) local(is) encontrado(s). Anoto que para a hipótese da ausência de resposta no prazo legal ou da não constituição de defensor fica desde logo nomeada a Defensora Pública que atua neste juízo para defender os interesses do réu inerte, bem assim para apresentar resposta escrita à acusação com a abertura de vista dos autos pelo prazo legal. Outrossim, anoto que antes de se enviar os autos à conclusão para designação de audiência de instrução e julgamento deverá a serventia providenciar o contato telefônico com o(s) participante(s) da audiência que resida(m) fora da comarca a fim de verificar se possui(em) condições de participar do ato por meios próprios, certificando-se (utilizar para tanto o modelo de certidão de cartório nº 431678). Por fim, cumpra a serventia o disposto nos artigos 393, 394 e 395 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, devendo ser realizada a consulta pelos sistemas disponíveis. - ADV: TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP), TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007512-79.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio José Lacerda - Antonio Lacerda - - Jose Maria Lacerda - - Geraldo Lacerda e outros - Vistos. Fl 484: defiro o prazo suplementar de 30 dias. Findo o prazo, intime-se o requerente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: CARLA FRANCINE MIRANDA (OAB 192399/SP), TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP), TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP), CARLA FRANCINE MIRANDA (OAB 192399/SP), TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP), TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006388-06.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Unimed de Taubaté - Cooperativa de Trabalho Médico - Espólio de Antonio de Oliveira Vargas - Vistos. Fls. 2.050/2.059: Afasto a preliminar de incapacidade para citação de Maria Odete Rocha Vargas, tendo em vista que nomeada sua filha Patrícia Oliveira Vargas como curadora apenas para a presente demanda, conforme fls. 2.014, cuja citação se deu às fls. 2.049. No mais, em que pese a condição da senhora Maria Odete Rocha Vargas, o pedido do benefício da justiça gratuita em razão da sua hipossuficiência financeira deve ser comprovado. Sobre a questão, cabe ser registrado que o pressuposto para o deferimento da gratuidade é a comprovação pelo postulante do benefício de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal), sendo que o parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil permite ao juiz indeferir tal benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Assim, não basta a afirmação genérica, devendo a parte que postula o benefício ao menos indicar fatos que justifiquem a alegação. Nada obstante, anoto que a simples juntada da declaração de hipossuficiência não é suficiente para obtenção do benefício postulado, uma vez que o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, razão pela qual deverá(ão) o/a(s) autor(a)(s)(es) demonstrar seus rendimentos líquidos e despesas mensais a fim de viabilizar a escorreita análise de seu pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Assim, deverá a ré apresentar nos autos: i) cópia dos extratos bancários de contas da titularidade de Maria Odete Rocha Vargas dos últimos três meses, devendo ainda atentar para a possibilidade de pesquisa por este juízo acerca da existência de valores e aplicações em instituições financeiras por meio do sistema SISBAJUD; b) cópia integral da última declaração de bens e renda de Maria Odete Rocha Vargas apresentada à Secretaria da Receita Federal ou documento apto a comprovar que não declara. Diante do exposto, concedo prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do acima determinado. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000363-81.2020.8.26.0579 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.J.C.J. - M.H.O.C. - Vistos. Trata-se de pedido formulado por Carlos José, às fls. 347/348, para que lhe seja autorizada visita à filha menor M. H. de O., no curso da presente demanda. Consta nos autos decisão anterior (fls. 349/350) determinando a realização de estudo psicossocial com a parte requerida, já em trâmite. O Ministério Público, às fls. 361/363, manifestou-se favoravelmente à concessão de visitas quinzenais, observadas condições específicas que garantam o interesse da criança e a segurança da convivência. Diante dos elementos já constantes dos autos e considerando o superior interesse da criança (art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente), defiro a tutela provisória de urgência, AUTORIZANDO que a parte autora realizar visitas quinzenais à filha menor M. H. de O. Considerando o tempo de afastamento, o autor deverá retirar a menor no sábado às 09 horas e devolver às 17 horas, repetindo o ato no domingo, sem direito a pernoite. Caso pretenda se ausentar da comarca com a menor, deverá comunicar previamente à genitora, informando, endereço completo de destino; número de telefone celular para contato durante todo o período; As visitas deverão ocorrer de forma respeitosa, sendo vedado qualquer ato que exponha a menor a situações constrangedoras ou que possam comprometer seu bem-estar. Aguarde-se a vinda do estudo psicossocial já determinado. Após, às partes para alegações finais. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP), TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP)
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