Francielle Costa E Silva
Francielle Costa E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 372626
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francielle Costa E Silva possui 68 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
FRANCIELLE COSTA E SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000539-75.2024.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.G.O. - G.O.M. e outro - Fls. 165: proceda-se a intimação das partes acima nomeadas a comparecerem no setor de Psicologia, deste Fórum da Comarca de Pompeia, sito à Rua Clementino José de Paula, nº 387, Pompeia/SP, nos dias e horários indicados, para entrevista. Após, tornem os autos ao Psicologo local. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EVA GASPAR (OAB 106283/SP), FRANCIELLE COSTA E SILVA (OAB 372626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001328-16.2020.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Mauro Pretti - A parte autora deverá manifestar-se, em 30 dias, sobre o andamento do feito. A correta especificação do tipo de petição pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Manual através do link: www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf?d=1711046779005 - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), FRANCIELLE COSTA E SILVA (OAB 372626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037665-45.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.A.F. - O autor deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado (fls. 69). - ADV: FRANCIELLE COSTA E SILVA (OAB 372626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001933-54.2023.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Francielle Costa E Silva - Rosângela Pereira dos Santos - Fls. 339: Nada a apreciar tendo em vista a sentença de fls. 336. - ADV: ALANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS HORIO (OAB 387212/SP), MIRELE CAROLINA SANTOS RONDON (OAB 498652/SP), FRANCIELLE COSTA E SILVA (OAB 372626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000356-24.2024.8.26.0464 (processo principal 1000521-59.2021.8.26.0464) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.A.M. - L.R.M.F.B. - As partes deverão se manifestar sobre os relatórios social e psicológico juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCIELLE COSTA E SILVA (OAB 372626/SP), RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001907-90.2022.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Aparecida Pereira - Aspecir Previdência - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Em tempo, considerando-se a ausência de resistência da parte executada, observando-se que o pagamento foi realizado de forma espontânea, inclusive nos autos principais, nada há falar em pagamento das custas finais. Nesse sentido: COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais. Apelo da executada . Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC. Custas finais que são indevidas. Art . 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário. Precedentes deste E. TJSP . Recurso provido. (TJ-SP - AC: 00250684520208260100 SP 0025068-45.2020.8 .26.0100, Relator.: Mary Grün, Data de Julgamento: 25/02/2021, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Extinção do cumprimento de sentença diante do pagamento voluntário do débito. Posterior determinação de recolhimento de custas finais pela executada. Insurgência que comporta acolhida . Mandamento previsto no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que somente se aplica à execução litigiosa/resistida, dispensado nos casos de pagamento voluntário, por não terem existido propriamente atos executivos. Precedentes. Recurso provido . (TJ-SP - AI: 21552647320238260000 São Paulo, Relator.: Jose Eduardo Marcondes Machado, Data de Julgamento: 07/11/2023, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/11/2023) Por conseguinte, nada há mais para se decidir. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FRANCIELLE COSTA E SILVA (OAB 372626/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ ATSum 0011340-58.2024.5.15.0065 AUTOR: TIAGO JANUARIO PEREIRA RÉU: MARANATA TRANSPORTES MARILIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3533344 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por TIAGO JANUARIO PEREIRA em face de MARANATA TRANSPORTES MARILIA LTDA. para: 1) declarar que o reclamante foi contratado pela reclamada em 14/12/2023, para exercer a função de motorista entregador, com salário de R$ 1.950,00, tendo sido dispensado em 30/04/2024, com projeção do aviso prévio até 29/05/2024; 2) condenar o réu nas seguintes obrigações de fazer: I. anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante, conforme estabelecido acima; II. fornecer ao empregado as hábeis guias e demais documentos comprobatórios da rescisão contratual, necessários para a habilitação do autor no Programa do Seguro-Desemprego e para o levantamento do saldo do FGTS; 3) condenar o réu a pagar ao autor: I. depósitos ao FGTS, relativos ao período de vínculo ora declarado; II. verbas rescisórias III. multa do art. 477, § 8º, da CLT; IV. multa do art. 467 da CLT; V. horas extras; 4) condenar o réu a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ao i. advogado do autor, no percentual de 10% do valor do crédito a ser apurado em liquidação. Ficam indeferidos todos os pedidos formulados que não tenham sido expressamente acolhidos no dispositivo desta sentença. Parâmetros de cálculo e reflexos fixados na forma da fundamentação. Custas no valor de R$ 700,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 35.000,00, a cargo do réu. Ficam as partes expressamente advertidas de que os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar omissão, assim considerada a ausência de análise de um pedido formulado, ou contradição interna ao julgado. O confronto entre a decisão de mérito e as provas dos autos ou a legislação e a jurisprudência não configura omissão ou contradição, mas possível erro de julgamento, insuscetível de correção pela via integrativa. Ademais, em razão do efeito devolutivo amplo do Recurso Ordinário, não cabe o uso dos Embargos para prequestionar teses não tratadas nesta sentença. Assim, a oposição de Embargos de Declaração para fim evidentemente inadequado será considerado protelatório, com a imposição das sanções pertinentes. Intimem-se as partes. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO JANUARIO PEREIRA
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