Ivândaro Alves Da Silva
Ivândaro Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 372632
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
IVÂNDARO ALVES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500496-14.2025.8.26.0378 (apensado ao processo 1500495-29.2025.8.26.0378) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.H.M.S. - J.V.L.L. - Vistos. Fl. 53 - anote-se a constituição de advogado pela vítima. Fls. 45/52 - abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: IVÂNDARO ALVES DA SILVA (OAB 372632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000396-68.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - P.C.F. - - P.A.C.S. - - M.A.C. - - A.S. - - A.G.V. - - D.A.M. - - C.V.R.S. - - A.L.F. e outro - A.C.A.M. - J.B.P.C. - - A.S.C.C. - - W.F.S.O. - - R.L.S. - - S.M.S. e outro - Fls.11.186/11.187 : Defiro o pedido formulado pela defesa de Alfredo Gimenez e, nos termos da cota retro do Ministério Público em simetria com o v. acórdão de fls. 9.549/9.591, do E. Tribunal de Justiça e, considerando que o imóvel em questão ingressou no patrimônio do peticionário em decorrência de herança e no ano de 2002, antes do marco temporal estabelecido pelo E. Tribunal de Justiça de rigor o levantamento da constrição incidente sobre o imóvel. Proceda a serventia expedindo ofício e através da Central de Indisponibilidade. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB 264645/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), WHARCHARLANE BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO DA CRUZ (OAB 290375/SP), EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP), IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 86993/SP), IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 86993/SP), IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 86993/SP), IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 86993/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), RENATO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 302687/SP), JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP), ODAIR ALVES (OAB 336801/SP), ALAN ROCHA HOLANDA (OAB 358866/SP), IVÂNDARO ALVES DA SILVA (OAB 372632/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), ALAN PAZINATTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 392809/SP), CRISALINE DA SILVA GONZALEZ (OAB 394772/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), EDSON RAMOS NOGUEIRA (OAB 138335/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), FRANCISCO ANTONIO DE AMORIM (OAB 134203/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500658-24.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.M.P. - Vistos. Fls. 182/197: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com urgência. - ADV: IVÂNDARO ALVES DA SILVA (OAB 372632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ivândaro Alves da Silva (OAB 372632/SP) Processo 1500658-24.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: M. M. P. - Vistos. Fls. 182/197: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com urgência.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ivândaro Alves da Silva (OAB 372632/SP) Processo 1500658-24.2025.8.26.0567 - Inquérito Policial - Indiciado: M. M. P. - Vistos. A Defesa do acusado pleiteia a reconsideração da decisão que manteve a decretação da prisão preventiva, por entender que há novos elementos aptos a infirmar a decisão prolatada (págs. 145/147). O Ministério Público ofereceu denúncia e manifestou-se pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva (págs. 159/162). Sobreveio relatório do CEREM (págs. 163/165). Recebida a denúncia e determinada a abertura de nova vista ao Ministério Público, considerando o relatório do CEREM (págs. 177/178). Manifestação ministerial (pág. 180). É o relatório. Decido. Mantenho o decidido às págs. 129/131, por seus próprios fundamentos, indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva, eis que presentes o fumus comissi delitcti e o periculum libertatis, consubstanciado na gravidade in concreto da conduta do réu. Isto porque o acusado, policial militar, teria iniciado discussão e agredido fisicamente a sua esposa, fazendo com que desmaiasse e urinasse nas calças. Ato contínuo, o réu tentou se suicidar na presença dos filhos, sendo impedido por eles. O acusado pediu perdão e saiu para comprar gelo para as lesões da vítima, mantendo-a trancada no interior da residência. Após o retorno do acusado, a vítima aproveitou o momento em que ele estava tomando banho para pedir ajuda para uma amiga. A polícia militar foi acionada por essa amiga e compareceu no local dos fatos, onde tentaram impedir a aproximação do acusado à vítima. Demonstrando agressividade e total descontrole emocional, o réu conseguiu se desvencilhar dos policiais e retornou para o interior do imóvel, onde se armou com uma pistola e posteriormente saiu com tal objeto apontado em seu pescoço dizendo que se mataria. Houve negociação de rendição por cerca de uma hora. A carta supostamente escrita pela vítima e apresentada pela Defesa às págs. 148/149 é dissonante da versão apresentada em solo policial, bem como com as declarações das testemunhas, não sendo possível aferir, neste momento, se a ofendida está sendo coagida ou ameaçada. Frise-se que a manifestação da vítima sobre a revogação das medidas protetivas de urgência é irrelevante para manutenção da prisão preventiva do acusado, já que a custódia cautelar funda-se na gravidade concreta da conduta, que não está na esfera de disponibilidade da vítima, conforme já se manifestou o C. Superior Tribunal de Justiça no AgRg no HC 768265/MG, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgado em 19/12/2022, DJe 21/12/2022. Com efeito, a custódia também é conveniente para a instrução processual, isto porque em liberdade, poderá intimidar a vítima e as testemunhas, frustrando a apuração da verdade em processo criminal, e por fim, para garantir a aplicação da lei penal. Deve-se destacar que grandes tragédias têm sido anunciadas frequentemente nos meios de comunicação chegando a ocorrer a morte de diversas vítimas que vivenciavam situações de violência semelhantes às da vítima. O acusado demonstra possuir personalidade violenta e reiteradamente pratica atos de violência contra a vítima, caracterizando uma situação clara de violência doméstica em que há risco à integridade física e psicológica da vítima. A Lei Maria da Penha em seu artigo 12-C, § 2º, estabelece que, havendo elementos que indiquem que haverá risco à integridade física ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao averiguado e é esse o caso dos autos, pelos motivos expostos acima. Dessa forma, a partir do contexto empírico da causa, evidencia-se a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, extraindo-se do seu modus operandi a gravidade em concreto e o perigo gerado caso seja mantido em liberdade, fazendo-se necessária medida mais excepcional para a garantia da ordem pública, inexistindo medida cautelar diversa da prisão suficiente e proporcional aplicável à hipótese. Por derradeiro, o fato de o acusado possuir endereço fixo, emprego lícito e não ostentar antecedentes criminais não ensejam, por si só, a sua soltura. Isto posto, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, inciso III, do Código Penal, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ivândaro Alves da Silva (OAB 372632/SP) Processo 1003059-62.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Andre Henrique da Silva - Fls. 106: Junte-se a guia, referente ao comprovante de pagamento juntado. No mais, necessário informar qual endereço deve ser diligenciado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosmari Aparecida Elias Camargo de Carvalho Campos (OAB 152535/SP), Ivândaro Alves da Silva (OAB 372632/SP), Roberto Augusto de Carvalho Campos (OAB 152525/SP) Processo 1006897-05.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Rocha dos Santos Pereira - Reqdo: Luis Masashi Houra - Vistos. As insurgências relativa ao valor dos honorários e não especialização da profissional restaram superadas após manutenção da decisão atacada por parte do E. TJSP (fls. 671 e seguintes). Neste ponto, cabe reforçar a argumentação lançada pela E. Corte Bandeirante. Genéricas as ponderações feitas pelo recorrente a respeito da remuneração fixada em favor do expert judicial. Nesse caso houve justificativa adequada apresentada pela perita nomeado, tendo ela discriminado detalhadamente a quantidade de horas despendidas para elaboração do trabalho técnico. De outro lado, a parte não rebateu ponto a ponto os argumentos da expert judicial, logo não se pode obter a redução pleiteada sem que se traga argumentação que pudesse convencer. Importante frisar que o simples apontamento da falta de indicação de especialização, sem qualquer outro lançamento negativo, não desqualifica a profissional. Diante do exposto, mantenho tanto a nomeação da profissional, quanto os honorários arbitrados, intimando a parte ré a depositar judicialmente a fração que lhe foi atribuída dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se.
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