Jackson Alex Leme
Jackson Alex Leme
Número da OAB:
OAB/SP 372633
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jackson Alex Leme possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
JACKSON ALEX LEME
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006239-54.2025.8.26.0451 (apensado ao processo 1502227-95.2024.8.26.0599) (processo principal 1502227-95.2024.8.26.0599) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - Maria dos Santos Herculano - Acolho a manifestação do digno r. do Ministério Público e pelos fundamentos lá expostos, INDEFIRO, neste momento, o pedido de restituição do veículo. Conforme já decidido por este Juízo no incidente em apenso (0002189-82.2025.8.26.0451), faz-se necessária a vinda de documentação comprovando a anuência da instituição financeira acerca da restituição do bem à requerente. Ademais, a documentação acostada aos autos (fls. 11/12) não é suficiente para comprovar a renegociação do débito e a inexistência de débitos. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual juntada da documentação necessária. Após, arquive-se o presente feito com as cautelas de estilo. - ADV: JACKSON ALEX LEME (OAB 372633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012042-35.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Daniel Germano Nascimento - Regiane Moreira Campos Marschesin - Vista dos autos à parte requerida para: regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias. Vista dos autos à parte requerente para: manifestar-se sobre a petição retro juntada, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), JACKSON ALEX LEME (OAB 372633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1018486-21.2023.8.26.0451; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; RODOLFO PELLIZARI; Foro de Piracicaba; 5ª Vara Cível; Reintegração / Manutenção de Posse; 1018486-21.2023.8.26.0451; Posse; Apelante: Claudinei Aparecido Nunes; Advogada: Jéssica Aparecida Dantas Donegá (OAB: 343001/SP); Apelante: Felipe Aparecido de Almeida Nunes; Advogada: Jéssica Aparecida Dantas Donegá (OAB: 343001/SP); Apelado: Alcides Teixeira dos Santos; Advogado: Jackson Alex Leme (OAB: 372633/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1018486-21.2023.8.26.0451; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Piracicaba; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1018486-21.2023.8.26.0451; Assunto: Posse; Apelante: Claudinei Aparecido Nunes e outro; Advogada: Jéssica Aparecida Dantas Donegá (OAB: 343001/SP); Apelado: Alcides Teixeira dos Santos; Advogado: Jackson Alex Leme (OAB: 372633/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010009-87.2015.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudia Aparecida Caetano - O(a)(s) autor(a)(es) fica(m) intimado(a)(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de citação: a) indicando novo endereço e, se não for beneficiário da gratuidade, recolhendo o valor necessário para nova tentativa de citação; b) ou então solicitando medidas necessárias para localização do endereço, recolhendo, nesse caso, os valores para pesquisa pelo INFOJUD e BACENJUD (Provimento CSM 2195/2014), se não for beneficiário da gratuidade. A Serventia deverá promover, ainda, pesquisas pela CPFL e, em caso de pessoa física, pelo SIEL; c) ou, ainda, se esgotados os meios para localização de endereço, a citação por edital, nesse caso apresentando a minuta de edital, a ser expedido com prazo de vinte (20) dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: JACKSON ALEX LEME (OAB 372633/SP), JOSE EDUARDO GAZAFFI (OAB 134703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciano Duganieri Leoni (OAB 342894/SP), Jackson Alex Leme (OAB 372633/SP) Processo 0007809-80.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lincon Paulino, Karen Elizabeth de Camargo Paulino - Exectdo: KIT HOUSE PROJETOS - Vistos. Acolho a impugnação, pois comprovado que a carta citatória, na fase de conhecimento, foi enviada para endereço com numeração errônea (399, quando o correto seria 599), de modo que a citação é nula. Observo que decisão idêntica foi tomada no cumprimento de sentença nº 0011066-16.2022.8.26.0451, em trâmite perante a 5ª VC desta Comarca. Em consequência, anulo o processo em sua fase de conhecimento e reabro, a partir da publicação desta decisão no DJE, o prazo de quinze dias úteis para contestação pelo réu, a ser protocolada nos autos principais. Aguarde-se por trinta (30) dias úteis por eventual interposição de agravo de instrumento contra a presente decisão. No silêncio, arquivem-se este incidente definitivamente. Intime-se. Piracicaba, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jackson Alex Leme (OAB 372633/SP) Processo 1006777-18.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene de Melo Fioravante - Vistos. 1. À vista da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça requerida que alcança, dentre as isenções legais, apenas o primeiro pedido de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD , anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente. E diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Por fim, sob pena de fatalmente se ter alongado o prazo de tramitação do feito para além do razoável, sobretudo diante do invencível volume de trabalho e da escassez de servidores, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, a favorecer a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, fica intimada a parte autora para que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e independentemente de nova intimação: (i) se efetivada a citação, apresente petição demonstrando ter decorrido in albis o prazo para contestar e, requerendo o julgamento antecipado do mérito, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38038 Pedido de Extinção do Processo. Ressalte-se, por oportuno, que essa classificação tem finalidade exclusiva de viabilizar a utilização dos filtros ora disponíveis no sistema informatizado SAJ/PG5, e, assim, agilizar a tramitação do processo. Portanto, de forma alguma terá o condão de provocar/induzir a extinção do feito; (ii) sendo o(s) AR(s) subscrito por terceiros (e não configurada a hipótese do §4º do art. 248 do CPC), ou, com informação ausente, providencie o recolhimento a(s) diligência(s) do oficial de justiça para a expedição de mandado(s) de citação e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 8963 Pedido de Citação Endereço Localizado; (iii) tendo sido devolvido(s) o(s) AR(s) ou MANDADO(s) com diligência negativa (mudou-se, Endereço insuficiente, não existe o número etc), apresentando novo endereço para tentativa de citação, providencie o recolhimento das respectivas despesas, se o caso, e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço, OU, requerendo pesquisas/ofícios para localização da parte ré, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38054 Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte, ficando desde já deferidas, independentemente de novo despacho e desde que os requerimentos estejam acompanhados dos comprovantes dos recolhimentos devidos, se o caso, pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, CPFL, e, tratando-se de pessoa física, também SIEL. 5. Apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes a especificarem provas no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ressalvada a apreciação de medidas urgentes ou requerimentos de tutela de urgência, somente após o efetivo cumprimento do disposto no parágrafo anterior ou certificado o decurso do respectivo prazo, tornem conclusos para sentença ou, se o caso, decisão saneadora. Int.