Andre Ari Mazeto

Andre Ari Mazeto

Número da OAB: OAB/SP 372769

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Ari Mazeto possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: ANDRE ARI MAZETO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Guarda de Família (4) PROCEDIMENTO INVESTIGATóRIO CRIMINAL (PIC-MP) (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000347-54.2023.8.26.0187 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - JOSE CARLOS APARECIDO PROENCA - Certidão de honorários expedida e aguardando assinatura. - ADV: ANDRE ARI MAZETO (OAB 372769/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500060-17.2023.8.26.0187 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RAFAELA BASILIO DA SILVA - Ante todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar RAFAELA BASILIO DA SILVA, RG: 43.040.302, à pena de 01 ano de reclusão, no regime inicial aberto, aplicado o sursis, como incursa na sanção do art. 129, § 13, do CP, nos termos da Lei nº 11.340/06. A ré poderá apelar em liberdade, eis que assim respondeu ao processo. Transitada em julgado para as partes, lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Custas na forma da Lei nº 11.608/03. Expeça-se o necessário. P.I.C - ADV: ANDRE ARI MAZETO (OAB 372769/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000471-49.2025.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Tereza Domingues - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334 do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRE ARI MAZETO (OAB 372769/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000471-49.2025.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Tereza Domingues - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334 do Código de Processo Civil. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANDRE ARI MAZETO (OAB 372769/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001040-50.2025.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Clodomiro Moreira Bello - Vistos. 1. Tendo em vista que a parte autora está assistida pelo convênio da Defensoria Pública com a OAB, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Designo sessão de conciliação para o dia 21 de outubro de 2025, as 9h15, a ser realizada junto ao CEJUSC desta Comarca, podendo as partes participarem: 2.1. por videoconferência, utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Neste caso, deverão indicar ao CEJUSC, ou seus patronos informar por petição, o e-mail para o qual pretendem o envio do link, bem como contato telefônico, visando à preservação do ato na superveniência de algum problema técnico. 2.1.1. Possível, também, o acesso por meio da leitura do código QR que segue: 2.2. de forma presencial, bastando comparecer no CEJUSC, localizado na Rua Anacleto Gonçalves Neves nº 250, em Fartura-SP, no dia e horário indicados, munidos de documento pessoal com foto. 2.3. Nos termos da Portaria NUPEMEC nº 1/23, arbitro os honorários do conciliador(a) em R$ 82,41, vez que o valor da causa não ultrapassa R$ 68.680,00, por hora de trabalho, que deverá, por meio de qualquer meio eletrônico, ser recolhido pelas partes, após a realização da sessão, preferencialmente, em frações iguais. Neste ponto, consigna-se ser direito do conciliador ter seu trabalho, essencial à pacificação social, remunerado, ainda que de forma módica. Desta forma, com fulcro no artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, ressalvo à gratuidade da justiça os honorários do conciliador, quanto a parte beneficiária e representada por defensor constituído. Por fim, à parte agraciada pela gratuidade da justiça não haverá quaisquer ônus, devendo ser observada a Portaria nº 10.584/2025, expedindo-se o necessário. 3. CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), consignando-se no prazo de 5 (cinco) dias deverá informar nos autos, através de advogado, seu e-mail e número de telefone celular para viabilizar a audiência de modo virtual. Cientifique-se o(a)(s) citando(a)(s) ser possível a participação em sessão de conciliação sem estar representado por advogado, no entanto, nos termos da Constituição Federal, recomenda-se a contratação de defensor. ATENÇÃO PARTE: O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 (um) salário mínimo (art. 77, § 5º, do CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado, independentemente de intimação, a partir da realização da audiência se não houver acordo, ainda que ausente uma das partes. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Tratando-se de ato processual com termo inicial já definido (quinze dias úteis após a audiência de conciliação), fica desde logo a parte autora intimada para que se manifeste em réplica no prazo de quinze dias. Se não tiver sido contestado o pedido, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Se houver reconvenção, deverá contestá-la, sob pena de revelia. 5. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. Diligencie-se como necessário. - ADV: ANDRE ARI MAZETO (OAB 372769/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005085-32.2025.8.26.0047 - Guarda de Família - Guarda - A.H.F. - Vistos. Considerando o prazo previsto no art. 334 do CPC, bem como a necessidade de angariar o endereço eletrônico da parte a fim de viabilizar a mediação, cumpra-se o mandado como urgente. * DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA à parte autora, excetuando-se a remuneração do conciliador nomeado para as audiências de conciliação/mediação eventualmente designadas nos autos, nos moldes do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como nos termos da hodierna jurisprudência. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Exclusão da remuneração dos conciliadores da abrangência da benesse. Cabimento, a teor do art. 98, §5º, do CPC. Verba estabelecida em valor módico e que não tem potencialidade de comprometer o sustento da parte. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041035-37.2022.8.26.0000; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -Vara do Ofício da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022)." *DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Não obstante os relatos constantes da petição inicial, o conjunto probatório apresentado revela-se, por ora, insuficiente para o deferimento da tutela provisória de urgência. Ausentes elementos concretos que evidenciem situação de risco à integridade do menor sob os cuidados da genitora, não se mostrando justificada a atribuição antecipada da guarda unilateral do infante ao genitor, sem a prévia formação do contraditório e ampla defesa. Verifica-se também a necessidade de uma análise mais aprofundada dos fatos, inclusive, com a realização de Estudo Psicossocial, conforme bem pontuado pelo Ministério Público. Ressalte-se que a presente decisão poderá ser revista após a realização do Estudo Psicossocial ou caso se alterem os fatos ensejadores. Diante do exposto, e considerando, ainda, a manifestação ministerial de fls. 72/73, indefiro, por ora, o pedido de guarda provisória unilateral formulado pelo autor. Encaminhe-se o feito ao Setor Técnico para realização de Estudo Psicossocial. * DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DEFESA Cite-se o requerido da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado, contado da data da TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada conforme ato ordinatório de fls. 74, mesmo que esta não seja realizada por qualquer motivo - inclusive falta de e-mail ou de equipamento/tecnológico pra realização do ato, sob pena de que, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil.). Intimem-se as partes para participação na TELEAUDIÊNCIA, sendo o autor pela imprensa, na pessoa do advogado, via DJE, e o(a) requerido(a) pessoalmente, bem como para que informe seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone ao oficial(a) de justiça no ato desta intimação. Atente-se a serventia para que esta decisão-mandado seja instruída com a cópia do ato ordinatório do CEJUSC, em que constam a data e a hora da telesessão e valores a serem recolhidos para o(a) mediador(a). * DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR Fixo a remuneração do conciliador nos termos descritos no ato ordinatório que segue anexo. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14 da Resolução lá mencionada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de metade (50%) do valor fixado, nos moldes do artigo 3º da Portaria NUPEMEC 02/2023. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, observando disposto no art. 98, §§ e incisos, do CPC, isto porque o juízo pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nesta parte, conforme já decidido no início desta decisão. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação com foto. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do art. 334, §§ 8º e 9º, do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ate dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Cientes as partes de que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. O estudo psicossocial será agendado somente após a data da audiência e em caso de não haver acordo nos autos. * DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA I) Deverá o sr. Oficial de Justiça tomar nota dos telefones e endereços eletrônicos (e-mails) das partes. II) Deverá o Oficial de Justiça cientificar a parte requerida de que, não possuindo e-mail ou equipamento necessário par participar da audiência virtual de conciliação, deverá comparecer ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, nº 50, Vila Clementina, CEP 19802-300, Assis-SP, Fone: (18) 3402-1613, munido de documento de identidade com foto, no dia e horário designados para a audiência. Considera-se intimado o autor da presente decisão, bem como para participação na teleaudiência designada, na pessoa de seu procurador, via DJE. Desnecessária, portanto, a expedição de mandado. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDRE ARI MAZETO (OAB 372769/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005085-32.2025.8.26.0047 - Guarda de Família - Guarda - A.H.F. - DESIGNADA TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 23/09/2025 às 10:30h. Informo que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que constem nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de seus procuradores, nos termos dos arts. 6º e 7º do Ato Normativo n.º 1/2020 do NUPEMEC, sem os quais a audiência não se realizará. É necessário ainda dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Conciliador/Mediador, na quantia de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), sendo 50% para cada parte (Portaria Nupemec 02/2023), poderá ser recolhido com antecedência, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do mediador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência. Ficam isentos do pagamento a parte em que seu advogado for nomeado (e não constituído), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada). Ressalto que, além de informarem os emails nos autos, para o ingresso na audiência, os participantes poderão utilizar o QR Code que segue: - ADV: ANDRE ARI MAZETO (OAB 372769/SP)
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