Andressa Grimalde Campos

Andressa Grimalde Campos

Número da OAB: OAB/SP 372778

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJSP
Nome: ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007162-09.2024.8.26.0001 (processo principal 1028702-43.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Allianz Seguros S/A - Fioravante Landi - Vistos. 1) Fls. 124/127: providencie a parte exequente o cadastramento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2) Defiro a expedição de ofício(s) para localização de bens, endereço e informações cadastrais da parte executada Fioravante Landi, CPF/MF. nº 338.998.618-92. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre sobre bens, endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc) perante o IIRGD, JUCESP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados etc. A parte exequente deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação da distribuição. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3) No mais, para as pesquisas de bens, endereço e informações cadastrais de bases de dados, providencie o recolhimento das despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. 4) Após cumprimento do item anterior, oficie-se, via sistema, à Receita Federal (Infojud), ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao SNIPER, conforme o caso. 5) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 6) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010660-52.2020.8.26.0002 (processo principal 0032598-31.2005.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha de Souza Vieira - Chirlane Posso - - Cristiano Pinto Cortez e outros - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pretendendo a exequente a inclusão no polo passivo do cumprimento da sentença dos sócios da executada Construtora Liberdade Ltda - Adalberto Serafim Posso e Chirlane Posso - e da executada EGS Construtora e Incorporadora Ltda - Joselito Pereira Lima e Cristiano Pinto Cortez. Sustenta a parte exequente que após diversas diligências promovidas nos autos principais para busca de bens em nome das empresas executadas, as tentativas restaram todas infrutíferas, sendo possível aplicação do artigo 28 do CDC. Juntou documentos. Deferida a medida de arresto, foi realizada a pesquisa Sisbajud em nome dos sócios requeridos, com resultado parcialmente positivo. Os réus ADALBERTO e JOSELITO foram citados pessoalmente (fls.154 e 212) e permaneceram inertes. Já os réus CHIRLANE e CRISTIANO foram citados por edital, sendo apresentado pelo Curador Especial contestação por negativa geral. É o relatório. Fundamento e DECIDO. 1- Dispensável a produção de outras provas, os documentos juntados aos autos são suficientes ao deslinde do feito. 2- Dos autos do cumprimento de sentença, verifica-se que após diversas diligências em busca de bens em nome das empresas executadas, as tentativas restaram todas infrutíferas. Já em medida de arresto operada nestes autos em julho/2020, foi localizado, ainda que parcialmente, valores em conta de titularidade dos sócios. Cuida-se o presente caso de hipótese a ensejar aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sendo possível aplicação do artigo 28 do CDC. Nos termos do referido dispositivo, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. E o parágrafo 5º do mesmo artigo assim dispõe: § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Esse o caso dos autos. Realizadas pesquisas de bens junto aos sistemas BacenJud e Infojud e observada a inexistência de patrimônio em nome da empresas executadas; verificando-se que estas encontram-se baixadas e inaptas em seu cadastro perante a Receita Federal; e ainda restando parcialmente positiva a medida de arresto em nome dos sócios, possível constatar que as pessoas jurídicas tem se apresentado como obstáculo ao ressarcimento da parte consumidora exequente. Acontestaçãopornegativageralapresentada pelo Curador Especial apenas tornou, em tese, a matéria controvertida, porém, não teve o condãodeabalar a prova produzida pela parte exequente. No mais, tivessem os réus algo a alegar em seu favor, certamente teriam adotado conduta diversa, trazendo ao Juízo fatos impeditivos à desconsideração pretendida pelo exequente ou mesmo impugnação ao bloqueio de valores ocorrido em suas contas bancárias. Optaram, porém, pela inércia e não compareceram aos autos. Ante o exposto, ACOLHO o pedido da exequente para desconsiderar a personalidade jurídica das empresas executadas Construtora Liberdade Ltda e EGS Construtora e Incorporadora Ltda e incluir no polo passivo do cumprimento de sentença os sócios Adalberto Serafim Posso, Chirlane Posso, Joselito Pereira Lima e Cristiano Pinto Cortez, anotando a SERVENTIA junto aos autos de cumprimento de sentença. Após a preclusão desta decisão, fica convertido o arresto em penhora e deferido o levantamento do valor em favor do exequente, expedindo a SERVENTIA MLE após a juntada do respectivo formulário. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP), RILDO BRAZ BENTO CRUZ (OAB 276724/SP), ELIANE DA SILVA XAVIER (OAB 298808/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012682-61.2023.8.26.0002 - Herança Jacente - Administração de herança - Condomínio Edifício Anie - Eventuais herdeiros de Antonia Soares de Resende - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Antonia Soares de Resende - Fl. 248: Manifeste-se a Municipalidade em 10 dias. - ADV: MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), BRUNO ARAUJO DE ARRUDA (OAB 360882/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011008-94.2025.8.26.0002 (processo principal 1007262-55.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nayara do Nascimento Silva - Nataly Branda da Silva - - Marcelo Magela da Silva e outros - Manifeste(m)-se o(s) demandante(s), no prazo de 15 dias, sobre o(s) AR(s) Negativo(s) juntado(s) à(s) fl(s). 216. - ADV: GLEISON APARECIDO VERNILLO (OAB 356390/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056859-52.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.S.V. - Vistos. INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de cinco dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081518-23.2022.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Panificadora e Confeitaria Lemar Ltda Ep - Vistos. Trata-se de Ação Monitória aforada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de PANIFICADORA E CONFEITARIA LEMAR LTDA. EP. Argumenta, em resumo, que busca o pagamento de saldo devedor inadimplido pelo Requerido na operação de crédito de nº 0941130000217000173, de R$ 122.959,35 (cento e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 24/11/2022.Pugna pela citação do requerido para que efetue o pagamento da quantia atualizada Recebida a inicial, determinou-se a expedição de mandado monitório para que a requerida, no prazo legal de 15 dias, efetuasse o pagamento da quantia pleiteada, sob pena constituição do título executivo judicial na falta de pagamento, ou apresentasse defesa (embargos monitórios) fls. 1308. Sendo infrutífera a citação da requerida, foi a mesma citada por edital, tendo-lhe sido nomeado curador especial, que ofereceu embargos monitórios (fls. 1400/1403), por negativa geral. Requereu a improcedência. A parte autora se manifestou em réplica acera dos embargos (fls. 1411/1414). É o relatório. Fundamento e Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos, que são suficientes para o julgamento dos pedidos. Dispõe o art. 700, I do CPC: A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I o pagamento de quantia em dinheiro;. Pois bem, colhe-se do conjunto probatório que a parte autora logrou demonstrar, de forma eficiente, a origem do seu crédito, por meio dos documentos copiados a fls. 21 e ss. A prova no procedimento monitório deve ser "hábil a gerar certeza, liquidez e exigibilidade do direito invocado pelo autor, como sucede na via executiva, faltando-lhe apenas a certeza de título executivo indispensável para acessar essa via. Obviamente essa certeza há de emergir, segundo premissa supra assentada, ou de ausência de prova em contrário do réu decorrente de sua revelia, ou ainda da ausência ou insuficiência dessa prova no procedimento ordinário conotado aos embargos deste" (Armelin, Donaldo, ob. cit.). Em sua defesa, a ré embargante não logrou elidir a certeza do crédito da autora embargada. Por conseguinte, infere-se que o pedido comporta acolhimento para constituição de título executivo judicial em favor da autora embargada. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação monitória proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de PANIFICADORA E CONFEITARIA LEMAR LTDA. EP, com fulcro no art. 487, I, do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e condenando o requerido embargante a pagar à autora embargada o valor R$ 122.959,35 (cento e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 24/11/202, observando que sobre o débito incidirá correção monetária pela Tabela do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contadas da última atualização e juros de mora legais de 1% ao mês, contados a partir da citação. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se com as anotações pertinentes, remetendo-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009705-79.2024.8.26.0002 (processo principal 1030646-04.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda. - Wellyngton Jovencio Oliveira da Conceição - Bruno Petillo de Castro Boscatti - Vistos. Dou por penhorada a quantia bloqueada (R$ 1.040,01). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO EDITAL COMPLEMENTAR, CUMPRINDO SUA PUBLICAÇÃO NO DJ A FUNÇÃO DO ARTIGO 257. Desnecessária qualquer outra providência, já que a própria publicação única significará publicidade no Diário de Justiça e na própria Internet, para os fins do artigo 841 do CPC. O prazo do edital será de 20 dias, a partir de quando fluirá o prazo de 15 dias para impugnação. Diante da penhora no rosto destes autos (fls. 92), defiro o pedido de fls. 97/98, para que seja reservado o valor de R$ 104,00 (cento e quatro reais) da parte que cabe à exequente, penhorada nos autos (R$ 1.040,01), como forma de garantir o pagamento da condenação das verbas de sucumbência, fixadas em 10% sobre o valor do débito. Sem notícia de recurso ou manifestação no prazo de 15 dias, expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL S.A., solicitando a imediata transferência da quantia de R$ 936,01, existente na conta judicial 3700110087689, para conta judicial à disposição do Juízo da 6ª Vara Cível do Foro de Osasco/SP, vinculando-se aos autos do processo nº 0005297-63.2025.8.26.0405 (fls. 69). Encerradas as providências anteriores e sem que o credor adote providências para indicar bens à penhora, ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004825-42.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrey Ferreira dos Santos Legere - - Larissa Ferreira dos Santos Legere - Juliano Narciso - - Edison Zachano - Willian André Ferreira dos Santos - - Glauco Lo Giudice Eireli - - Glauco Lo Giudice - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por GLAUCO LO GIUDICE LTDA e GLAUCO LO GIUDICE, págs. 1005/1011. Conheço dos embargos porque tempestivos. O embargante pleiteia, na verdade, a reforma da decisão. Desta forma, rejeito, desde logo, os embargos opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas nos artigo 1.022 e seguintes do CPC. Em momento algum o embargante sustenta eventual obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, efetivamente ocorrida no julgado. Flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do "decisum", o que não se pode acolher. Vale ressaltar que diante da não concordância com a sentença prolatada, a parte deve se valer do recurso adequado para a busca de eventual modificação. Portanto, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, prevalecendo na íntegra a decisão guerreada. P.I. - ADV: JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004825-42.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrey Ferreira dos Santos Legere - - Larissa Ferreira dos Santos Legere - Juliano Narciso - - Edison Zachano - Willian André Ferreira dos Santos - - Glauco Lo Giudice Eireli - - Glauco Lo Giudice - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por GLAUCO LO GIUDICE LTDA e GLAUCO LO GIUDICE, págs. 1005/1011. Conheço dos embargos porque tempestivos. O embargante pleiteia, na verdade, a reforma da decisão. Desta forma, rejeito, desde logo, os embargos opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas nos artigo 1.022 e seguintes do CPC. Em momento algum o embargante sustenta eventual obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, efetivamente ocorrida no julgado. Flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do "decisum", o que não se pode acolher. Vale ressaltar que diante da não concordância com a sentença prolatada, a parte deve se valer do recurso adequado para a busca de eventual modificação. Portanto, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, prevalecendo na íntegra a decisão guerreada. P.I. - ADV: JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066162-51.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S.C. - Vistos. Face o não comparecimento à perícia designada, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
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