Andressa Grimalde Campos

Andressa Grimalde Campos

Número da OAB: OAB/SP 372778

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andressa Grimalde Campos possui 149 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 149
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) INTERDIçãO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12) Reconhecimento e Extinção de União Estável (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056859-52.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.S.V. - Vistos. INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de cinco dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081518-23.2022.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Panificadora e Confeitaria Lemar Ltda Ep - Vistos. Trata-se de Ação Monitória aforada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de PANIFICADORA E CONFEITARIA LEMAR LTDA. EP. Argumenta, em resumo, que busca o pagamento de saldo devedor inadimplido pelo Requerido na operação de crédito de nº 0941130000217000173, de R$ 122.959,35 (cento e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 24/11/2022.Pugna pela citação do requerido para que efetue o pagamento da quantia atualizada Recebida a inicial, determinou-se a expedição de mandado monitório para que a requerida, no prazo legal de 15 dias, efetuasse o pagamento da quantia pleiteada, sob pena constituição do título executivo judicial na falta de pagamento, ou apresentasse defesa (embargos monitórios) fls. 1308. Sendo infrutífera a citação da requerida, foi a mesma citada por edital, tendo-lhe sido nomeado curador especial, que ofereceu embargos monitórios (fls. 1400/1403), por negativa geral. Requereu a improcedência. A parte autora se manifestou em réplica acera dos embargos (fls. 1411/1414). É o relatório. Fundamento e Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos, que são suficientes para o julgamento dos pedidos. Dispõe o art. 700, I do CPC: A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I o pagamento de quantia em dinheiro;. Pois bem, colhe-se do conjunto probatório que a parte autora logrou demonstrar, de forma eficiente, a origem do seu crédito, por meio dos documentos copiados a fls. 21 e ss. A prova no procedimento monitório deve ser "hábil a gerar certeza, liquidez e exigibilidade do direito invocado pelo autor, como sucede na via executiva, faltando-lhe apenas a certeza de título executivo indispensável para acessar essa via. Obviamente essa certeza há de emergir, segundo premissa supra assentada, ou de ausência de prova em contrário do réu decorrente de sua revelia, ou ainda da ausência ou insuficiência dessa prova no procedimento ordinário conotado aos embargos deste" (Armelin, Donaldo, ob. cit.). Em sua defesa, a ré embargante não logrou elidir a certeza do crédito da autora embargada. Por conseguinte, infere-se que o pedido comporta acolhimento para constituição de título executivo judicial em favor da autora embargada. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação monitória proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de PANIFICADORA E CONFEITARIA LEMAR LTDA. EP, com fulcro no art. 487, I, do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e condenando o requerido embargante a pagar à autora embargada o valor R$ 122.959,35 (cento e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 24/11/202, observando que sobre o débito incidirá correção monetária pela Tabela do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contadas da última atualização e juros de mora legais de 1% ao mês, contados a partir da citação. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se com as anotações pertinentes, remetendo-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009705-79.2024.8.26.0002 (processo principal 1030646-04.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda. - Wellyngton Jovencio Oliveira da Conceição - Bruno Petillo de Castro Boscatti - Vistos. Dou por penhorada a quantia bloqueada (R$ 1.040,01). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO EDITAL COMPLEMENTAR, CUMPRINDO SUA PUBLICAÇÃO NO DJ A FUNÇÃO DO ARTIGO 257. Desnecessária qualquer outra providência, já que a própria publicação única significará publicidade no Diário de Justiça e na própria Internet, para os fins do artigo 841 do CPC. O prazo do edital será de 20 dias, a partir de quando fluirá o prazo de 15 dias para impugnação. Diante da penhora no rosto destes autos (fls. 92), defiro o pedido de fls. 97/98, para que seja reservado o valor de R$ 104,00 (cento e quatro reais) da parte que cabe à exequente, penhorada nos autos (R$ 1.040,01), como forma de garantir o pagamento da condenação das verbas de sucumbência, fixadas em 10% sobre o valor do débito. Sem notícia de recurso ou manifestação no prazo de 15 dias, expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL S.A., solicitando a imediata transferência da quantia de R$ 936,01, existente na conta judicial 3700110087689, para conta judicial à disposição do Juízo da 6ª Vara Cível do Foro de Osasco/SP, vinculando-se aos autos do processo nº 0005297-63.2025.8.26.0405 (fls. 69). Encerradas as providências anteriores e sem que o credor adote providências para indicar bens à penhora, ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004825-42.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrey Ferreira dos Santos Legere - - Larissa Ferreira dos Santos Legere - Juliano Narciso - - Edison Zachano - Willian André Ferreira dos Santos - - Glauco Lo Giudice Eireli - - Glauco Lo Giudice - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por GLAUCO LO GIUDICE LTDA e GLAUCO LO GIUDICE, págs. 1005/1011. Conheço dos embargos porque tempestivos. O embargante pleiteia, na verdade, a reforma da decisão. Desta forma, rejeito, desde logo, os embargos opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas nos artigo 1.022 e seguintes do CPC. Em momento algum o embargante sustenta eventual obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, efetivamente ocorrida no julgado. Flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do "decisum", o que não se pode acolher. Vale ressaltar que diante da não concordância com a sentença prolatada, a parte deve se valer do recurso adequado para a busca de eventual modificação. Portanto, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, prevalecendo na íntegra a decisão guerreada. P.I. - ADV: JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004825-42.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrey Ferreira dos Santos Legere - - Larissa Ferreira dos Santos Legere - Juliano Narciso - - Edison Zachano - Willian André Ferreira dos Santos - - Glauco Lo Giudice Eireli - - Glauco Lo Giudice - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por GLAUCO LO GIUDICE LTDA e GLAUCO LO GIUDICE, págs. 1005/1011. Conheço dos embargos porque tempestivos. O embargante pleiteia, na verdade, a reforma da decisão. Desta forma, rejeito, desde logo, os embargos opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas nos artigo 1.022 e seguintes do CPC. Em momento algum o embargante sustenta eventual obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, efetivamente ocorrida no julgado. Flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do "decisum", o que não se pode acolher. Vale ressaltar que diante da não concordância com a sentença prolatada, a parte deve se valer do recurso adequado para a busca de eventual modificação. Portanto, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, prevalecendo na íntegra a decisão guerreada. P.I. - ADV: JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066162-51.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S.C. - Vistos. Face o não comparecimento à perícia designada, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012213-35.2023.8.26.0001 (processo principal 1023856-75.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Santana - Eliane Fatima Gomes Bohan - Vistos. Tratando-se de valor incontrovervso, DEFIRO o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 101/103, no valor de R$ 8.230,40 com seus acréscimos legais. Com a juntada do referido formulário, expeça-se em favor da parte vencedora/exequente e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Intimem-se. - ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
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