Carlos Rogério Da Costa

Carlos Rogério Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 372807

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Rogério Da Costa possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS ROGÉRIO DA COSTA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO INTERNO CíVEL (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002181-23.2021.8.26.0168 (processo principal 1001309-25.2020.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Mútuo - C.C.E.C.M.F.I.F.P.F. - T.V.S. - Vistos. O pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda e Planejamento deve ser indeferido. As regras de experiência tem demonstrado que em todos os casos de constatação e transferência de valores à disposição da parte devedora a título de nota fiscal paulista, a diligência mostrou-se prejudicada em razão de valor irrisório. Nas diversas respostas da Secretaria da Fazenda, quando há valores à disposição da parte executada que possam ser transferidos, estes não ultrapassam duas casas decimais, o que acarreta na devolução dos valores em razão da regra estabelecida no artigo 836 do Código de Processo Civil, pois, evidente que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução. Considerando as regras de experiência, o dever do Juiz que preside o processo de indeferir as diligências que não trarão resultados práticos e/ou úteis ao caso concreto, a necessidade de velar pela duração razoável do processo e os princípios da celeridade e economia processual, indefiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda para constatar, bloquear ou transferir eventuais créditos que a parte executada detenha a título de nota fiscal paulista. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, observando-se as regras processuais (CPC, 832, 833, 936), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Caso não localize bens no prazo acima, a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano com a expedição de ofício/alvará para que a parte exequente diligencie junto a órgãos e empresas de sua escolha e indique bens penhoráveis, ficando suspenso o prazo prescricional. Após o decurso do prazo de 1 (um) ano para diligências e localização de bens, a parte ainda terá o prazo de 5 (cinco) anos para, a qualquer tempo, encontrar bens penhoráveis. Neste período correrá a prescrição intercorrente, sendo que, esgotada a soma dos prazos (6 anos) sem indicação de bens, será reconhecida tal prescrição. Intime(m)-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), CARLOS ROGÉRIO DA COSTA (OAB 372807/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002452-26.2022.8.26.0638/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Tupi Paulista - Embargte: Câmara Municipal de Tupi Paulista - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Acolheram os embargos de declaração. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DE PRAZOS DE CUMPRIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACOLHIMENTO.I. CASO EM EXAME:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA E DE LUIZ CARLOS ROCHA PONTES, CONCEDENDO PRAZO DE 120 DIAS PARA EFICÁCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TERMO "ASSESSOR JURÍDICO" E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA EMPRESA PONTES E BOZZO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL S/A LTDA. A EMBARGANTE SUSTENTA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ESCLARECER O INÍCIO DOS PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER, INCLUINDO O PRAZO DE 12 MESES PARA DESLIGAMENTO DA EMPRESA DE CONTABILIDADE E O PRAZO DE 120 DIAS PARA EFICÁCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, CONSIDERANDO QUE HOUVE ERRO MATERIAL NA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO NOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DECORRE DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, QUE AFETOU OS PRAZOS INICIALMENTE ESTABELECIDOS. 4. O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM RELAÇÃO AO DESLIGAMENTO DA EMPRESA DE CONTADORIA NÃO FOI AFETADA PELO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, CABENDO ESCLARECER APENAS QUE O PRAZO DEVERÁ SE INICIAR A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 655/678, CONSIDERANDO O EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO ANTERIORMENTE ATRIBUÍDO.5. O TERMO INICIAL PARA CUMPRIMENTO DO PRAZO DE 120 DIAS PARA EFICÁCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TERMO “ASSESSOR JURÍDICO” SE DARÁ A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE:6. EMBARGOS ACOLHIDOS. TESE DE JULGAMENTO:  1. O PRAZO PARA DESLIGAMENTO DA EMPRESA DE CONTADORIA SE DÁ A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 655/678. 2. O PRAZO PARA EFICÁCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DEVE SER CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO. 3. ERRO MATERIAL NA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO EM OUTROS AUTOS CONEXOS JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA MELHOR DETALHAMENTO DO PRAZO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 183, ART. 1.003, §5º, ART. 220.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0032668-87.2024.8.26.0000; RELATOR (A): FIGUEIREDO GONÇALVES; ÓRGÃO JULGADOR: ÓRGÃO ESPECIAL; FORO DE TUPI PAULISTA - 1ª VARA; DATA DO JULGAMENTO: 19/03/2025. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Rogério da Costa (OAB: 372807/SP) - Marcelo Zaneti Marques (OAB: 294808/SP) - Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB: 149896/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002181-23.2021.8.26.0168 (processo principal 1001309-25.2020.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Mútuo - C.C.E.C.M.F.I.F.P.F. - T.V.S. - Vistos. Ante o teor dos documentos de fls. 202/210, intime-se o advogado da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), CARLOS ROGÉRIO DA COSTA (OAB 372807/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2299941-65.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Tupi Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tupi Paulista - Fica aberta vista destes autos ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s), no prazo legal. - Advs: Antonio Vicente Gonçalves (OAB: 343229/SP) - Carlos Rogério da Costa (OAB: 372807/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2299941-65.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Prefeito do Município de Tupi Paulista - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Tupi Paulista - Fica aberta vista destes autos ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s), no prazo legal. - Advs: Antonio Vicente Gonçalves (OAB: 343229/SP) - Carlos Rogério da Costa (OAB: 372807/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2299941-65.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeito do Município de Tupi Paulista - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Tupi Paulista - Natureza: Embargos de Declaração Processo nº 2299941-65.2024.8.26.0000/50000 Embargante: Município de Tupi Paulista Embargado: Presidente da Câmara Municipal de Tupi Paulista EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I.Caso em Exame (1) O Município de Tupi Paulista ofereceu embargos de declaração contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário por intempestividade, alegando erro material. II.Questão em Discussão (1) A questão em discussão consiste em determinar se os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material na decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. III.Razões de Decidir (1) Os embargos de declaração, embora tempestivos, não são acolhidos, pois não há erro material configurado na decisão recorrida. (2) A decisão recorrida seguiu a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre prazos no controle abstrato de constitucionalidade, que são objetivos e não seguem o artigo 183 do CPC. IV.Dispositivo e Tese (1) Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento:1. Embargos de declaração não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo para sanar a existência de omissão, obscuridade ou contradição. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 183. Jurisprudência Citada: STF, ADI nº 5449-AgR-segundo/RR, Rel. Alexandre de Moraes, j. 21/11/2017; STF, AI nº 675.172-AgR/MG, 1ª Turma, Rel. Roberto Barroso, j. 29/6/2018; STF, AI nº 495.880 AgRg-EDcl, Min. Cezar Peluso, j. 28.03.06, DJU 28.04.06. Vistos. Inconformado com a decisão de fls. 219/220 dos autos principais, que inadmitiu o recurso extraordinário por intempestividade, o Município de Tupi Paulista oferece embargos de declaração, a alegar erro material. É o relatório. Decido. Embora tempestivos, os embargos de declaração não comportam acolhimento, visto que não configurada a hipótese de erro material. Com efeito, a decisão recorrida analisou o quanto necessário à solução da controvérsia, observando ser firme a orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, no controle abstrato de constitucionalidade, os prazos são singulares, por sua índole objetiva, razão pela qual, a contagem não segue o artigo 183 do Código de Processo Civil, de caráter subjetivo (ADI nº 5449-AgR-segundo/RR, Rel. Alexandre de Moraes, j. 21/11/2017; AI nº 675.172-AgR/MG, 1ª Turma, Rel. Roberto Barroso, j. 29/6/2018). À evidência, em dissonância com a natureza e com a finalidade dos embargos declaratórios, o embargante atribui ao recurso nítido caráter infringente, revelador de inconformismo com relação à decisão que inadmitiu o recurso extraordinário pela ausência de pressuposto legal específico à admissibilidade, no caso a tempestividade. Todavia, os embargos de declaração são destinados ao esclarecimento, se existentes, de obscuridades, contradições e omissões, ou ainda à correção de eventuais erros materiais, situações aqui não configuradas. Nessa direção, o seguinte julgado: "Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure consequência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado" (STF 1ª T., AI nº 495.880 AgRg-EDcl, Min. Cezar Peluso, j.28.03.06, DJU 28.04.06). Ademais, para a eventual reforma da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário, há recurso expressamente previsto no Código de Processo Civil. Por todo exposto, rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Antonio Vicente Gonçalves (OAB: 343229/SP) - Carlos Rogério da Costa (OAB: 372807/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Rogério da Costa (OAB 372807/SP), Thiago Braga Olivieri (OAB 387993/SP), Laine Euzébio Januário (OAB 474178/SP) Processo 0000780-50.2018.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agnaldo de Araújo - Me - Exectdo: Marcio Vieira Cardoso - Fls. 214/215: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, conforme r. Despacho de fls. 211.
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