Danieli Da Silva Dutra
Danieli Da Silva Dutra
Número da OAB:
OAB/SP 372835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danieli Da Silva Dutra possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELI DA SILVA DUTRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008485-29.2010.8.26.0619 (apensado ao processo 0004469-76.2003.8.26.0619) (processo principal 0004469-76.2003.8.26.0619) (619.01.2003.004469/1) - Cumprimento de sentença - Sérgio Schlobach Salvagni - - Ana Maria Salvagni - Sandra Heloisa Simardi Salvagni - - José Nelson Falavinha Junior - Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ NELSON FALAVINHA JÚNIOR em face da r. decisão de fls. 1543, na qual foi indeferido o pedido de expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, sob o fundamento de que deveria ser aguardado o integral adimplemento do valor da arrematação. Aduz o embargante, em síntese, que já efetuou o pagamento da comissão do leiloeiro e quitou mais da metade do valor do imóvel arrematado, tendo ainda prestado garantia mediante hipoteca do próprio bem. Defende que o art. 901, §1º, do Código de Processo Civil permite a expedição da carta de arrematação com a prestação de garantias, sem exigir o pagamento integral. Alega, ainda, omissão da decisão quanto aos débitos tributários eventualmente existentes sobre o bem arrematado. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração devem ser parcialmente acolhidos. De fato, nos termos do artigo 901, §1º, do Código de Processo Civil, a carta de arrematação poderá ser expedida após o depósito ou prestação de garantias pelo arrematante, desde que também tenha sido realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das despesas da execução. Todavia, no caso concreto, a garantia prestada consiste em hipoteca do próprio imóvel arrematado, o que não é suficiente para assegurar o adimplemento da totalidade do preço, por se tratar de bem que poderá ser objeto de nova hipoteca ou mesmo de alienação a terceiros (conforme os artigos 1.475 e 1.476 do Código Civil), o que comprometeria a segurança jurídica do procedimento. Assim, não há omissão ou obscuridade quanto à decisão que determina o aguardo do pagamento integral para expedição da carta de arrematação, razão pela qual não se acolhe o pedido neste ponto. Por outro lado, assiste razão ao embargante quanto à omissão sobre os débitos tributários anteriores à arrematação. Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, tais débitos não são de responsabilidade do arrematante, ficando sub-rogados no valor da arrematação, conforme expressamente previsto também no edital do leilão (fls. 1349). Dessa forma, eventuais tributos incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação devem ser suportados com os valores arrecadados no leilão, não se transferindo ao arrematante. Assim sendo, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para suprir a omissão quanto aos débitos tributários, os quais, repita-se, não são de responsabilidade do arrematante, devendo ser abatidos do produto da arrematação, conforme a legislação vigente e o edital do leilão. Mantenho, no mais, os fundamentos e dispositivos da decisão embargada. - ADV: WELLINGTON DAHAS OLIVEIRA (OAB 228806/SP), DANIELI DA SILVA DUTRA (OAB 372835/SP), RENATO TRASSI (OAB 251669/SP), JOSE CLAUDINE BASSOLI (OAB 33210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1003285-04.2022.8.26.0619; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI; Foro de Taquaritinga; 3ª Vara; Regulamentação de Visitas; 1003285-04.2022.8.26.0619; Regulamentação de Visitas; Apelante: W. A. H. (Justiça Gratuita); Advogado: Leonardo Angelo Teixeira (OAB: 428876/SP); Apelado: L. E. de B. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Danieli da Silva Dutra (OAB: 372835/SP); Apelado: L. L. de B. M. (Representando Menor(es)); Advogada: Danieli da Silva Dutra (OAB: 372835/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002886-89.2022.8.26.0619 (processo principal 1000661-16.2021.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Silvia Regina Mendes - Ricardo Govoni - - Maristela Govoni Bussadori e outros - Vistos. Ante a notícia do recolhimento das custas processuais, expeça-se nova carta precatória de citação de Flavia Govoni Cabral. Intime-se. - ADV: EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB 179066/SP), ROBERTO YOSHIKAZU OGASAWARA (OAB 145218/SP), RAFAEL MAGDALENA (OAB 356526/SP), DANIELI DA SILVA DUTRA (OAB 372835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000760-78.2024.8.26.0619 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.F.S. - - J.R.S.B. - Vistos. Certidão retro: ciente. Cumpra-se o item "a" da decisão anterior. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: DANIELI DA SILVA DUTRA (OAB 372835/SP), DANIELI DA SILVA DUTRA (OAB 372835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002197-57.2024.8.26.0619 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.F.M.P. - - A.R.P. - - K.H.P. - A.F.P. - Vistos. Autos conclusos por engano, porquanto sem demais questões a apreciar. Cumpram-se as determinações de fls. 305/306. Intime-se. - ADV: DANIELI DA SILVA DUTRA (OAB 372835/SP), BRUNO ROGERIO MOREIRA DA SILVA (OAB 484910/SP), DANIELI DA SILVA DUTRA (OAB 372835/SP), DANIELI DA SILVA DUTRA (OAB 372835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001696-69.2025.8.26.0619 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.N. - - J.P.F.P. - - E.F.P. - A.C.F. - Vistos. Os mandados de constatação cumpridos às fls. 117 e 118 confirmaram que o menor J.P.F.P. reside atualmente com o genitor, enquanto a menor E.F.P. reside com a genitora. Diante do intenso conflito entre as partes e à míngua de maiores elementos técnicos, entendo prudente, neste momento processual, manter a situação fática atual, inclusive conforme sugerido em parecer ministerial (fls. 137), até que seja realizado estudo psicossocial que permita verificar o regime de guarda e visitação que melhor atendam aos interesses dos infantes. Além disso, levando-se em conta que, em juízo de cognição sumária, o genitor está trabalhando formalmente e recebendo rendimentos brutos mensais de R$ 2.006,00 (fls. 12), ao passo que a genitora encontra-se desempregada e com a guarda de fato de criança que possui apenas 2 (dois) anos de idade, demandando intensos cuidados (o que pode comprometer, inclusive, a reinserção da genitora no mercado de trabalho), entendo razoável, por ora, até eventual alteração do quadro fático dos autos, a fixação de alimentos provisórios à filha mais nova, sopesando o fato, também, de que o filho mais velho permanece sob a guarda paterna. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de tutela de urgência formulados pelas partes, o que faço para (i) manter provisoriamente a guarda de fato como se encontra atualmente, permanecendo o menor J.P.F.P. sob a guarda do genitor e a menor E.F.P. sob a guarda da genitora, até ulterior deliberação; (ii) revogar a decisão de fls. 41/45 que fixou alimentos provisórios em desfavor da genitora; e (iii) fixar alimentos provisórios à filha mais nova, E. F. P., que está sob a guarda de fato da genitora, na razão de 20% dos rendimentos líquidos do genitor, mediante descontos diretos em sua folha de pagamento e posterior depósito na conta corrente da genitora, conforme dados bancários informados por ela nos autos conexos (1001783-25.2025.8.26.0619 - fls. 05): Banco do Brasil, agência 257-7, conta corrente nº 24.983-1. Para tanto, servirá a presente decisão, por cópia assinada eletronicamente, como OFÍCIO, a ser entregue à empregadora do genitor pela genitora. Ato contínuo, DETERMINO remetam-se os autos ao Z. Setor Técnico do juízo para a realização URGENTE de estudo psicossocial com as partes, devendo apresentar relatório no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao Conselho Tutelar para que: (i) acompanhe o presente feito e apresente relatório circunstanciado no prazo de 15 (quinze) dias; (ii) encaminhe cópia de todos os atendimentos/procedimentos realizados em relação aos menores J.P.F.P. e E.F.P. Servirá a presente decisão, por cópia assinada eletronicamente, como OFÍCIO. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pela parte requerida no prazo legal. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, vista ao Ministério Público. Na sequência, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELI DA SILVA DUTRA (OAB 372835/SP), GIOVANNI PACIELLO COUTO (OAB 514061/SP), GIOVANNI PACIELLO COUTO (OAB 514061/SP), GIOVANNI PACIELLO COUTO (OAB 514061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002197-57.2024.8.26.0619 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.F.M.P. - - A.R.P. - - K.H.P. - A.F.P. - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo requerido (fls. 291/296) contra a sentença de fls. 273/281. O embargante sustentou a existência de omissão quanto ao reembolso dos valores das parcelas do financiamento imobiliário pagas exclusivamente por ele após a separação de fato do casal. A requerente, ora embargada, às fls. 299 reconheceu o pagamento de 09 (nove) parcelas do financiamento imobiliário pelo requerido no montante de R$ 6.738,84 (seis mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), correspondente ao período de abril/2024 a dezembro/2024. Para tanto, concordou com a dedução de 50% (cinquenta por cento) desse valor na partilha do produto da venda do imóvel. Sendo assim, configurada a transação entre as partes sobre o ponto omisso apontado nos embargos, em observância do princípio da economia processual, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença de fls. 273/281 e HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 300/303) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, a partilha do produto da venda dos direitos sobre o bem imóvel (matriculado no CRI de Taquaritinga sob o nº 37.521), no valor de R$ 38.230,88 (trinta e oito mil, duzentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), deverá ser realizada da seguinte forma: O requerido ALEX FERNANDO PEREIRA terá direito a receber sua quota-parte de R$ 19.115,44 (dezenove mil, cento e quinze reais e quarenta e quatro centavos), acrescida do valor de R$ 3.369,42 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), referente à metade dos pagamentos do financiamento efetuados exclusivamente por ele. E à requerente KAROLAINE FERNANDA MARTINS PEREIRA caberá sua quota-parte de R$ 19.115,44 (dezenove mil, cento e quinze reais e quarenta e quatro centavos), deduzido o valor de R$ 3.369,42 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos). No mais, mantém-se inalterada a sentença de fls. 273/281 em seus demais termos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: DANIELI DA SILVA DUTRA (OAB 372835/SP), DANIELI DA SILVA DUTRA (OAB 372835/SP), BRUNO ROGERIO MOREIRA DA SILVA (OAB 484910/SP), DANIELI DA SILVA DUTRA (OAB 372835/SP)
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