Ednilza Rosa Damazio

Ednilza Rosa Damazio

Número da OAB: OAB/SP 372851

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: EDNILZA ROSA DAMAZIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003508-27.2018.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.V.A.N. - - A.A.N.S. - R.S. - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: EDNILZA ROSA DAMAZIO (OAB 372851/SP), KATLHEN CARLA MEDEIROS GOMES JACOB SILVA (OAB 413996/SP), KATLHEN CARLA MEDEIROS GOMES JACOB SILVA (OAB 413996/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001936-60.2023.8.26.0156 - Restauração de Autos Cível - DIREITO CIVIL - Ítala Mayra Ribeiro Barbosa Severino - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: EDNILZA ROSA DAMAZIO (OAB 372851/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003680-61.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Família - K.C.C.M. - N.N.S. - - L.H.N.S. - - E.D.L.B.P.J.R.G.M.C.P. - Vistos. Fls. 216: Oficie-se aoIMESC informando que não será mais necessária a realização de perícia nos presentes autos, visto que o feito foi sentenciado. Int. - ADV: EDNILZA ROSA DAMAZIO (OAB 372851/SP), FELIPE SAVIO NOVAES (OAB 410712/SP), ALEXANDRE JOSÉ CÂNDIDO (OAB 416562/SP), AMANDA VIEIRA BARROS DA SILVA (OAB 463198/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006468-43.2024.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.O. - G.E.B.O. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: EDNILZA ROSA DAMAZIO (OAB 372851/SP), ANDRÉIA APARECIDA NOGUEIRA PERRONI (OAB 226888/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002896-79.2024.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - E.T.V.F. - S.T.B.V. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: LÚCIA HELENA GARCIA (OAB 514449/SP), EDNILZA ROSA DAMAZIO (OAB 372851/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002029-69.2025.8.26.0156 (processo principal 1002367-60.2024.8.26.0156) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.A.R.N.S. - - L.R.N.S. - - R.L.N.S. - A.R.Q. - Vistos. Determino a intimação da executada para, no prazo de três dias, pagar o débito alimentar apontado na inicial, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Observe-se que o cumprimento provisório da sentença, em verdade, de qualquer pronunciamento judicial com conteúdo decisório, deve ser realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Publique-se e cumpra-se. - ADV: LETÍCIA DELFIM DA MOTA GALVÃO DE ASSIS CARDOSO FORTES (OAB 425646/SP), EDNILZA ROSA DAMAZIO (OAB 372851/SP), ADRIANO CARDOSO (OAB 383666/SP), ADRIANO CARDOSO (OAB 383666/SP), ADRIANO CARDOSO (OAB 383666/SP), LETÍCIA DELFIM DA MOTA GALVÃO DE ASSIS CARDOSO FORTES (OAB 425646/SP), LETÍCIA DELFIM DA MOTA GALVÃO DE ASSIS CARDOSO FORTES (OAB 425646/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003977-05.2020.8.26.0156 - Tutela Cautelar Antecedente - Exoneração - L.D.M.P. - H.L.P. e outros - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: EDNILZA ROSA DAMAZIO (OAB 372851/SP), FABIANE CARLA GUILHERME RAMOS DA SILVA (OAB 508106/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004491-89.2019.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Fernanda Matos Silva e outro - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação. - ADV: EDNILZA ROSA DAMAZIO (OAB 372851/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000971-19.2022.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.N.F. - B.F.S. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia o cálculo de eventuais custas pendentes, nos termos da Lei 11.608/2003, ressalvado eventual concessão de gratuidade. O cumprimento de sentença deverá ser através de petição intermediária, em formato digital, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016 (DJE do dia 04/04/2016 pág. 9), o qual inseriu os artigos 1.285 a 1289 no Capítulo XI das NSCGJ. No silêncio por mais de trinta(30) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDNILZA ROSA DAMAZIO (OAB 372851/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004041-10.2023.8.26.0156 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - Eli Antonio Siqueira de Sousa - Certidão(ões) de honorário(s) disponível(eis) para impressão. - ADV: EDNILZA ROSA DAMAZIO (OAB 372851/SP)
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