Eduardo Nascimento Matos

Eduardo Nascimento Matos

Número da OAB: OAB/SP 372854

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: EDUARDO NASCIMENTO MATOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017197-85.2023.8.26.0020 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Perolina Maria Albuquerque Fabro - Valdir Antônio Fabro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Perolina Maria Torres Albuquerque em face de Valdir Antônio Fabro, para o fim de: a) DECRETAR a extinção do condomínio existente sobre o imóvel localizado na Rua Sinhá Junqueira nº 93, Parque São Luís, São Paulo/SP, CEP 02840-000, objeto da matrícula nº 105.415 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital; b) DETERMINAR a alienação voluntária do imóvel no prazo de 90 dias, ou o pagamento pelo requerido do valor de R$ 216.250,00 no mesmo prazo. c) DETERMINAR que caso passe esse período sem a venda ou pagamento de 50% de forma amigável, determino a alienação judicial do referido imóvel, observando-se o rito previsto nos artigos 876 a 903 do Código de Processo Civil, sendo que o produto da venda seja dividido entre as partes na proporção de 50% para cada uma, deduzidas as despesas da alienação; d) CONDENAR o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade da justiça deferida. e) JULGO, ainda, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV: ANA PAULA PICCHI SILVESTRE (OAB 223043/SP), EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2204780-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1515005-12.2025.8.26.0228; Assunto: Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; Paciente: Jonathan Caprio Bezerra; Advogado: Eduardo Nascimento Matos (OAB: 372854/SP); Impetrante: Eduardo Nascimento Matos
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006909-95.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1013708-50.2017.8.26.0020) (processo principal 1013708-50.2017.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.P. - J.O.P. - Vistos. I - Providenciei a liberação da decisão sigilosa (fl. 317). Anoto, para fins de controle, que a referida decisão é posterior à manifestação do Ministério Público de fl. 230 e anterior à petição de fls. 232/237. II - Ciência às partes do resultado da pesquisa Renajud (fls. 318/321). III-O formulário apresenta erro quanto à parte beneficiária. Conforme o Comunicado CG nº 12/2024, neste campo da parte beneficiária, deve ser indicado o nome do alimentando, ora exequente. Proceda a parte requerida à retificação, no prazo de 10 (dez) dias. Consigno que o nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta da representante legal. IV - Previamente à apreciação do pedido (peças sigilosas), providencie a parte exequente à retificação da planilha de cálculo para inserir no cálculo eventuais taxas judiciárias e/ou despesas devidas, inclusive em fases anteriores do processo, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 (item "10"), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP), FRANCESMERI MOLINA ANSELONI RODRIGUES (OAB 181101/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016088-36.2023.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelado: Roberto Erminio Carmo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA REQUERIDA, QUE, ALEGANDO NÃO TER ATUADO COMO INTERVENIENTE ANUENTE EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE CESSÃO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA. DESACOLHIMENTO. FALTA DE INTERESSE DA VENDEDORA EM SE OPOR À CESSÃO OU CONSERVAR A PROPRIEDADE DA COISA, DEPOIS DE QUITADO O PREÇO DO COMPROMISSO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. COM A QUITAÇÃO DO IMÓVEL, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE RETOMADA DESTE POR INFRAÇÃO CONTRATUAL, TORNANDO-SE DE RIGOR A OUTORGA DA ESCRITURA AO CESSIONÁRIO, POIS, DO CONTRÁRIO, APENAS PERSISTIRIA INDEFINIDA SITUAÇÃO DE INSEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES DESTE E. TJSP E DESTA C. CÂMARA. A RESISTÊNCIA OFERECIDA PELA APELANTE À PRETENSÃO DO AUTOR É DESCABIDA, JUSTIFICANDO A SUA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO 'A QUO' QUE, AO FIXAR A VERBA HONORÁRIA, OBSERVOU AO QUANTO DISPOSTO NO ART. 85, § 2º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Eduardo Nascimento Matos (OAB: 372854/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006909-95.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1013708-50.2017.8.26.0020) (processo principal 1013708-50.2017.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.P. - J.O.P. - Vistos. Os argumentos trazidos pelo executado às fls. 194/199 são idênticos aos apresentados na impugnação de fls. 57/76, sendo certo que já foram todos apreciados pela decisão de fls. 187/188, que mantenho por seus próprios fundamentos. Assim, diante do interesse do credor manifestado à fl. 177, e com fundamento no CPC, art. 854, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome do executado, até o limite de R$ 12.993,55 (fls. 225/227). A ordem se destina à execução de alimentos e recai sobre conta-salário. Esta decisão será disponibilizada nos autos digitais com restrição de visualização da parte executada, como determina o Comunicado CG nº 2.193/2019. Aguarde-se por cinco dias e, com o resultado, retire-se o sigilo da pesquisa e das peças sigilosas. Frutífera a diligência: 1) libere-se eventual excesso, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes; 2) providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do juízo, seguindo-se à fase de intimação do executado para eventual impugnação. Se negativa a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo do disposto acima, defiro pesquisa por veículos em nome do executado, via Renajud, com lançamento de impedimento de transferência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FRANCESMERI MOLINA ANSELONI RODRIGUES (OAB 181101/SP), EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007638-66.2017.8.26.0268 (processo principal 1002623-02.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonor da Silva Pereira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente busca satisfazer crédito decorrente de condenação por rescisão contratual, danos morais e multa contratual, com trânsito em julgado em 14/11/2017. Analisando os autos, verifica-se que o presente feito tramita há mais de 8 (oito) anos em fase executória, período durante o qual foram empreendidas diversas tentativas de localização e constrição de bens dos executados, todas com resultado negativo ou insignificante. As medidas já adotadas incluíram: Múltiplas pesquisas via SISBAJUD, inclusive na modalidade "teimosinha"; Pesquisas RENAJUD e INFOJUD; Expedição de mandados de penhora; Inscrição em cadastros de inadimplentes (SERASAJUD); Consultas a instituições financeiras e órgãos diversos. Considerando o pedido da exequente , que requer novas diligências executórias e invoca a presunção de ocultação patrimonial pelos executados, DECIDO: DEFIRO nova tentativa de constrição eletrônica via SISBAJUD modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias (sendo este o limite de dias da referida modalidade), considerando o longo tempo transcorrido desde a última pesquisa e a possibilidade de alteração na situação patrimonial dos executados. DEFIRO pesquisa via RENAJUD para localização de veículos em nome dos executados. DEFIRO pesquisa junto ao sistema ARISP para verificação de bens imóveis, ressaltando que tal pesquisa poderia ter sido realizada diretamente pela parte, mas considerando sua condição de beneficiária da justiça gratuita. DEFIRO expedição de ofício ao INFOJUD para obtenção de informações sobre declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) exercícios. DEFIRO a expedição de ofício às exchanges de criptomoedas para que seja informado se há bens disponíveis, ficando a cargo da parte o respectivo envio deste ofício. INDEFIRO os pedidos de: Penhora de recebíveis de cartões de crédito junto a múltiplas operadoras por afetarem direitos de terceiros; bem como INDEFIRO Ofícios a múltiplos órgãos simultaneamente (COAF, SIASG, SIMBA, dentre outros). Os pedidos indeferidos configuram evidente diligência genérica e indiscriminada, inclusive algumas são vedadas pelo STJ em sede de execução cível (SIMBA e COAF - REsp 2.043.328 - SP (2022/0316225-9), buscando aleatoriamente informações sem qualquer indício concreto de existência de bens específicos. Tal prática: Tumultua a atividade jurisdicional, sobrecarregando desnecessariamente o Poder Judiciário e órgãos públicos com dezenas de ofícios simultâneos; Viola o princípio da razoabilidade, pois não há correlação lógica entre o valor executado e a amplitude desproporcional das medidas pleiteadas; Representa excesso de execução, indo além do necessário para satisfação do crédito exequendo. O Judiciário não pode ser transformado em "detetive particular" da exequente, devendo as diligências observar critérios de proporcionalidade e indícios minimamente razoáveis de existência de bens, a alegação genérica do executado ter "diversas contas bancárias" nada demonstra. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP), DEISE JAQUELINE NOVAES VIEIRA (OAB 395217/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1021139-28.2023.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1021139-28.2023.8.26.0020; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Amico Saude Ltda; Advogado: João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB: 207971/SP); Apelada: Elisangela Conejo da Silva Santos; Advogado: Eduardo Nascimento Matos (OAB: 372854/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003841-69.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1500101-97.2023.8.26.0020) (processo principal 1500101-97.2023.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.P.P. - 1. Defiro à exequente a benesse da gratuidade da justiça. Anotada. 2. Na forma do art. 513, § 2º, inciso II do Código de Processo Civil, intime-se o executado, via carta AR, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor de R$ 1.971,06 (planilha acostada à fl. 13). 3. Outrossim, fica o executado advertido que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, "caput" do citado Diploma Legal, sem que haja o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto no citado art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante preceito instituído no art. 523, §1º do CPC, com posterior expedição de mandado de penhora e avaliação, a requerimento do credor (art. 523, § 3º do CPC). 5. Ressalte-se que, se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º do CPC). 6. Caso a executada, uma vez intimada, permaneça inerte quanto ao cumprimento do prazo legal para pagamento espontâneo do débito ou apresentação de impugnação, sem adotar quaisquer das providências cabíveis, certifique-se nos autos o ocorrido, e, na sequência, intime-se imediatamente a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. 7. Com a juntada da manifestação, voltem conclusos. 8. Destaco a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 9. Em termos de prosseguimento, aguarde-se a expedição da competente carta de intimação e o retorno do aviso de recebimento respectivo. Int. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014846-42.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - N.T.M. - C.L.P. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP), JAQUELINE ALVES RIBEIRO (OAB 468629/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020249-43.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOSÉ VICTOR ANDRADE STETER DE RESTREPO - Ante o local de prisão de JOSÉ VICTOR ANDRADE STETER DE RESTREPO, MTR: 1310338-7, RG: 52078449, RJI: 224662412-08, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 8ª Região Administrativa Judiciária - São José do Rio Preto. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
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