Fabiana De Freitas Aoyama
Fabiana De Freitas Aoyama
Número da OAB:
OAB/SP 372871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana De Freitas Aoyama possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
FABIANA DE FREITAS AOYAMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0011548-14.2019.5.15.0131 AUTOR: ANDERSON CLAYTON VIEIRA LOPES RÉU: PANIFICADORA PAO DO REI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602d3ee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Revejo parcialmente o despacho anterior. Preliminarmente à expedição dos alvarás, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT. No silêncio, liberem-se os valores ao autor. Sem prejuízo, cumpram-se as demais determinações de id: e52ca42. CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA PAO DO REI LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0011548-14.2019.5.15.0131 AUTOR: ANDERSON CLAYTON VIEIRA LOPES RÉU: PANIFICADORA PAO DO REI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602d3ee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Revejo parcialmente o despacho anterior. Preliminarmente à expedição dos alvarás, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT. No silêncio, liberem-se os valores ao autor. Sem prejuízo, cumpram-se as demais determinações de id: e52ca42. CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CLAYTON VIEIRA LOPES
-
Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007096-71.2023.4.03.6105 // 4ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: APONIRA MARIA DONADON Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA DE FREITAS AOYAMA - SP372871 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da implantação/revisão do benefício, devendo o INSS esclarecer se tem interesse no cumprimento espontâneo do julgado. Em caso positivo, deverá apresentar planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006723-57.2023.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Luis Bazzo - - Rosineide Garcia Bazzo - Vistos. Das certidões de distribuições cíveis juntadas às fls. 101/104, observo a ação de usucapião n° 1043902-66.2022.8.26.0114, vinculada à 3ª Vara local. Em consulta ao feito mencionado, observo que se trata de ação na qual os aqui autores pleiteiam o reconhecimento da prescrição aquisitiva exatamente do mesmo lote objeto da presente demanda. Ante o exposto, tendo em vista que o mencionado feito foi distribuído anteriormente a este, nos termos do art. 59 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA, devendo os autos serem remetidos, de imediato, ao Juízo da 3ª Vara local, que é o competente para seu processamento. Int. - ADV: FABIANA DE FREITAS (OAB 372871/SP), FABIANA DE FREITAS (OAB 372871/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043256-98.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados F Cobalto - Financeiro - Fiducia Securitizadora de Crédito S/A - - Vimar Serviços Gerais S/c Ltda Me e outros - Vistos. Cumpra-se v. Acórdão: Execução Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Ausência de patrimônio das empresas Situação que advém de má administração ou desvio de bens Pretensão acolhida para a inclusão dos sócios no polo passivo Recurso provido para este fim Intime-se. - ADV: ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), FABIANA DE FREITAS (OAB 372871/SP), ADENAUER JOSE MAZARIN DELECRODIO (OAB 99422/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATOrd 0198800-41.2000.5.15.0095 AUTOR: KELLY CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE RÉU: EUROPET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eaef14 proferido nos autos. DESPACHO Ante os arestos dos autos, devolva-se aos arrematantes os valores por eles depositados, na conta indicada. A decisão de Id. f72fa88 tornou nulo todos os autos praticados a partir de f. 345, inclusive, até f. 178 dos autos eletrônicos. Decisão esta mantida em instâncias superiores. Não obstante, vale ressaltar que, na mesma decisão, constou que, ainda que declarada a nulidade da arrematação do imóvel de matrícula 19.083 do 4º CRI de Campinas/SP, a execução poderá prosseguir com a desconsideração da personalidade jurídica da executada e constrição de bens dos sócios, bem como utilizar os valores depositados por Rafael Nogueira Pinto, tendo em vista a confusão patrimonial/fraude à execução, reconhecida na sentença de embargos de terceiro, nº 0010506-72.2018.5.15.0095, com relação a referido imóvel. Desta forma, tendo em vista a decisão acima mencionada e que há pedido expresso da Exequente, de fls. 338/339, para prosseguimento da execução em face dos sócios Anelita Regina Nogueira, CPF 137.312.138-69, Vilma Aparecida Nogueira Pinto, CPF 061.954.058-33 e Moacir Pinto, CPF 003.057.538-94, instauro, nesta oportunidade, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Vale ressaltar a existência de relação de parentesco entre Vilma Aparecida Nogueira Pinto, Moacir Pinto e o terceiro interessado Rafael Nogueira Pinto, o que reforça a fraude perpetrada com relação ao imóvel penhorado e já reconhecida em sentença de ET. Assim, ainda que se tenha declarado a nulidade de atos, por falta de citação, a execução prosseguirá em face de tais pessoas, tendo em vista o pedido explícito da exequente. O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Incluam-se no polo passivo: Anelita Regina Nogueira, CPF 137.312.138-69 Vilma Aparecida Nogueira Pinto, CPF 061.954.058-33 Moacir Pinto, CPF 003.057.538-94 Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC. Intimem-se os sócios para ciência do IDPJ instaurado, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO. No silêncio, restará consolidada a inclusão no polo passivo para responsabilização dos sócios, dispensando-se nova decisão neste sentido. Negativa, a intimação, expeça-se edital. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. Assim, mantém-se, por ora, a restrição sobre o imóvel. Ainda, constata-se que a falência da Executada foi decretada em 14.03.2001 e a própria executada, à f. 295 dos autos físicos, afirmou que a Massa Falida de Europet Indústria e Comércio Ltda não possui condições de arcar com o crédito trabalhista. Assim, a execução deverá prosseguir, no termos acima. Não obstante, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, intimando-se, inclusive, o terceiro interessado Rafael Nogueira Pinto para participar da audiência, já que depositou nos autos valores, conforme petição de Id. 65c25e2. Intime-se. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOACIR PINTO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATOrd 0198800-41.2000.5.15.0095 AUTOR: KELLY CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE RÉU: EUROPET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eaef14 proferido nos autos. DESPACHO Ante os arestos dos autos, devolva-se aos arrematantes os valores por eles depositados, na conta indicada. A decisão de Id. f72fa88 tornou nulo todos os autos praticados a partir de f. 345, inclusive, até f. 178 dos autos eletrônicos. Decisão esta mantida em instâncias superiores. Não obstante, vale ressaltar que, na mesma decisão, constou que, ainda que declarada a nulidade da arrematação do imóvel de matrícula 19.083 do 4º CRI de Campinas/SP, a execução poderá prosseguir com a desconsideração da personalidade jurídica da executada e constrição de bens dos sócios, bem como utilizar os valores depositados por Rafael Nogueira Pinto, tendo em vista a confusão patrimonial/fraude à execução, reconhecida na sentença de embargos de terceiro, nº 0010506-72.2018.5.15.0095, com relação a referido imóvel. Desta forma, tendo em vista a decisão acima mencionada e que há pedido expresso da Exequente, de fls. 338/339, para prosseguimento da execução em face dos sócios Anelita Regina Nogueira, CPF 137.312.138-69, Vilma Aparecida Nogueira Pinto, CPF 061.954.058-33 e Moacir Pinto, CPF 003.057.538-94, instauro, nesta oportunidade, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Vale ressaltar a existência de relação de parentesco entre Vilma Aparecida Nogueira Pinto, Moacir Pinto e o terceiro interessado Rafael Nogueira Pinto, o que reforça a fraude perpetrada com relação ao imóvel penhorado e já reconhecida em sentença de ET. Assim, ainda que se tenha declarado a nulidade de atos, por falta de citação, a execução prosseguirá em face de tais pessoas, tendo em vista o pedido explícito da exequente. O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Incluam-se no polo passivo: Anelita Regina Nogueira, CPF 137.312.138-69 Vilma Aparecida Nogueira Pinto, CPF 061.954.058-33 Moacir Pinto, CPF 003.057.538-94 Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC. Intimem-se os sócios para ciência do IDPJ instaurado, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO. No silêncio, restará consolidada a inclusão no polo passivo para responsabilização dos sócios, dispensando-se nova decisão neste sentido. Negativa, a intimação, expeça-se edital. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. Assim, mantém-se, por ora, a restrição sobre o imóvel. Ainda, constata-se que a falência da Executada foi decretada em 14.03.2001 e a própria executada, à f. 295 dos autos físicos, afirmou que a Massa Falida de Europet Indústria e Comércio Ltda não possui condições de arcar com o crédito trabalhista. Assim, a execução deverá prosseguir, no termos acima. Não obstante, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, intimando-se, inclusive, o terceiro interessado Rafael Nogueira Pinto para participar da audiência, já que depositou nos autos valores, conforme petição de Id. 65c25e2. Intime-se. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE
Página 1 de 3
Próxima