Gesilene De Carvalho Souza

Gesilene De Carvalho Souza

Número da OAB: OAB/SP 372902

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gesilene De Carvalho Souza possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: GESILENE DE CARVALHO SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) INTERDIçãO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042987-80.2023.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.C.S. - B.C.V.S. e outro - Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se o requerente juntando réplica à contestação. Após, vista ao MP. Int. - ADV: KAVITA HAMANACHA QUIO (OAB 480254/SP), KAVITA HAMANACHA QUIO (OAB 480254/SP), GESILENE DE CARVALHO SOUZA (OAB 372902/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053311-95.2024.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.P.T. - - M.S.F.T. - Vistos. Em casos de evidente incapacidade, a prova pericial pode ser dispensada, "em vista de outras provas produzidas", ou pode ser substituída por "prova técnica simplificada", conforme preconiza o art. 464, II e § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: 1. STJ - REsp. nº 253.733 - MG - 4ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - J. 16.03.2004 - DJE 05.04.2004; 2. TJSP - Processo nº 1019012-52.2014.8.26.0564, Relator(a): Christine Santini; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/07/2015; Data de registro: 15/07/2015. Sendo assim, visando possível dispensa de realização de perícia médica judicial, intime-se a parte autora para acostar aos autos laudo detalhado, e não singelo atestado médico, especificando eventual incapacidade do réu para os atos da vida civil, bem como apresente respostas aos quesitos formulados pelo i. Promotor de Justiça às fls. 42/43. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: GESILENE DE CARVALHO SOUZA (OAB 372902/SP), GESILENE DE CARVALHO SOUZA (OAB 372902/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Morais Bravo (OAB 307517/SP), Gesilene de Carvalho Souza (OAB 372902/SP) Processo 1021686-43.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Edificio Don Juan - Reqdo: Condomínio Edificio Gioconda - Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e JULGO PROCEDENTESos pedidos iniciais, o que faço com fulcro no artigo487, incisoI, doCódigo de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o CONDOMÍNIO EDIFICIO GIOCONDA na obrigação de fazer, consistente na realização de reparos na fachada do requerido, necessários para a segurança dos moradores, conforme laudo pericial de fls. 31/40, no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da sucumbência, o réu arcará com todas as custas, despesas processuais e verba honorária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado, fazendo-o com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Ressalto por oportuno que o art. 85, §8º-A, do CPC e a observância da tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB constitui recomendação para nortear os honorários contratuais e não sucumbenciais.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Paula Molinari D´ellia Rossi (OAB 321162/SP), Gesilene de Carvalho Souza (OAB 372902/SP), Adamir de Amorim Fiel (OAB 29547/DF) Processo 1035255-92.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomio Edificio Montevideu - Exectdo: Luciano Jose Maia - Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para que o executado seja novamente intimado a informar o atual endereço da Sra. Ana Ariel, ex-cônjuge, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em razão do alegado descumprimento de decisão judicial. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Mostra-se mais adequado o prosseguimento das diligências com a utilização dos demais meios disponíveis ao juízo. Dessa forma, determino que se proceda à pesquisa de endereço da Sra. Ana Ariel pelos sistemas Infojud e Renajud, devendo a parte exequente, para tanto, recolher as custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da medida. Cumpridas as diligências, e não sendo localizado endereço válido, deverá a parte exequente ser intimada para manifestar-se sobre eventual citação por edital. Intime-se.
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