Giovanna Marques Anjoulette

Giovanna Marques Anjoulette

Número da OAB: OAB/SP 372905

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: GIOVANNA MARQUES ANJOULETTE

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007333-27.2011.8.26.0322 (322.01.2011.007333) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra Sa - Paulo Jose Rocha Barros - EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 02/2025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: GIOVANNA MARQUES ANJOULETTE (OAB 372905/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004309-68.2020.8.26.0453 (processo principal 1002143-51.2017.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Walter Ferreira de Lira - - Evandro Carlos Fiorini - - Marcelo Augusto Conte Romano - Vistos. Fls. 740: ciência à executada dos dados apresentados pelo perito. No mais, nos termos da petição de fls. 722/723, defiro o prazo de 20 dias para a executada comprovar o depósito dos honorários periciais arbitrados à fls. 734. Int. - ADV: GIOVANNA MARQUES ANJOULETTE (OAB 372905/SP), GIOVANNA MARQUES ANJOULETTE (OAB 372905/SP), GIOVANNA MARQUES ANJOULETTE (OAB 372905/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel (14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000092-95.2025.4.03.6142 IMPETRANTE: ANA PAULA HERNANDES VIEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: GIOVANNA MARQUES ANJOULETTE POLI - SP372905 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Recebo a emenda à inicial (ID 367079578). Retifique-se a autuação do feito para constar a autoridade coatora informada, bem como a pessoa jurídica a que se acha vinculada. Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste informações no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/09. Cientifique-se ainda a pessoa jurídica vinculada à autoridade impetrada, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/09. Por fim, nos termos do art. 12, da Lei n.º 12.016/09, findo o prazo para a apresentação das informações, dê-se ciência ao representante do Ministério Público Federal, para, no prazo legal, querendo, opinar. Após, conclusos. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Substituto Assinatura eletrônica
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005800-38.2008.8.26.0322 (322.01.2008.005800) - Cumprimento de sentença - Energia Elétrica - C.P.F.L. - S.I.C. - - A.G.S. - - C.R.V.H. e outro - EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 02/2025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), GIOVANNA MARQUES ANJOULETTE (OAB 372905/SP), INGRID MAXIMO DE CARVALHO (OAB 478183/SP), KATIA VANESSA PIRES (OAB 68067/MG), HUGO DE OLIVEIRA ROCHA EVO (OAB 224125E/RJ), MARCOS JOSÉ MORETIN VERDELLI (OAB 175149/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Giovanna Marques Anjoulette (OAB 372905/SP) Processo 0000713-44.2020.8.26.0205 - Precatório - Reqte: Edson Luis Gouveia - Manifeste-se a entidade devedora acerca do pedido de habilitação de herdeiros (fls. 49/89), no prazo de 15 dias.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Giovanna Marques Anjoulette (OAB 372905/SP) Processo 0078769-40.2024.8.26.0500 - Precatório - Reqte: Daniel da Silva - Ent. Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000440-68.2021.8.26.0322/0005 1ª Vara Cível Foro de Lins Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de maio de 2025.
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