Helder Henrique Ferreira
Helder Henrique Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 372916
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
HELDER HENRIQUE FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001026-38.2020.8.26.0097 (processo principal 1002112-61.2019.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciene Aparecida Gonzaga - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Abam/sp - Intimem-se as partes acerca da Decisão dos Autos de n° 0001215-45.2022.8.26.0097 juntada a estes em fls. 137/143. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002587-06.2025.8.26.0297 (processo principal 1001232-12.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvana Alves de Matos - Vistos. 1.A. Para o Executado. 2. Na forma do artigo 513, §2º, II, do CPC, intime-se o executado através de seu advogado constituído nos autos, para que, em até 15 (quinze) dias, PAGUE O VALOR DE R$ 22.004,19 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido apenas de custas, se houver). 3. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, que não impedirá a prática de atos executivos, e se for de seu interesse, proposta de parcelamento, que dependerá neste caso da aceitação pelo credor. B. Para o Exequente. 1. Com o pagamento voluntário, intime-se o advogado do exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), e apresentar nos autos cópia devidamente preenchida para à confecção do mandado de levantamento, que deverá ocorrer em seguida pela serventia, tornando os autos conclusos ao final para extinção do feito pelo pagamento. 2. Não efetuado o pagamento voluntário, poderá o exequente manifestar sobre eventual proposta de pagamento, efetuar pedido de pesquisas no sistema judicial, comprovando o prévio recolhimento das taxas (artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Comprovado o recolhimento, o requerimento fica deferido desde já, encaminhando-se os autos para a fila competente. 3. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto e inclusão do nome do executado nos bancos de dados dos devedores, nos termos do artigo 517, do CPC, art. 782, §3º do CPC. 4. Em caso de acordo, tornem os autos conclusos para homologação. Intime-se. Jales, 27 de junho de 2025. - ADV: HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002587-06.2025.8.26.0297 (processo principal 1001232-12.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvana Alves de Matos - Vistos. 1.A. Para o Executado. 2. Na forma do artigo 513, §2º, II, do CPC, intime-se o executado através de seu advogado constituído nos autos, para que, em até 15 (quinze) dias, PAGUE O VALOR DE R$ 22.004,19 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido apenas de custas, se houver). 3. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, que não impedirá a prática de atos executivos, e se for de seu interesse, proposta de parcelamento, que dependerá neste caso da aceitação pelo credor. B. Para o Exequente. 1. Com o pagamento voluntário, intime-se o advogado do exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), e apresentar nos autos cópia devidamente preenchida para à confecção do mandado de levantamento, que deverá ocorrer em seguida pela serventia, tornando os autos conclusos ao final para extinção do feito pelo pagamento. 2. Não efetuado o pagamento voluntário, poderá o exequente manifestar sobre eventual proposta de pagamento, efetuar pedido de pesquisas no sistema judicial, comprovando o prévio recolhimento das taxas (artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Comprovado o recolhimento, o requerimento fica deferido desde já, encaminhando-se os autos para a fila competente. 3. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto e inclusão do nome do executado nos bancos de dados dos devedores, nos termos do artigo 517, do CPC, art. 782, §3º do CPC. 4. Em caso de acordo, tornem os autos conclusos para homologação. Intime-se. Jales, 27 de junho de 2025. - ADV: HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000365-03.2023.8.26.0696 (processo principal 1000551-14.2020.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Arlete dos Santos Souza - Banco Agibank S/A - Vistos. Defiro a habilitação do procurador da parte requerida. Anote-se no SAJ. No mais, tratando-se de processo extinto e arquivado, nos termos da sentença prolatada nos autos, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002474-67.2023.8.26.0541 (processo principal 1002069-19.2020.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Elias Pedro dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que no prazo de 60 dias providencie o recolhimento das custas judiciais apuradas às fls. 154 - Taxa Judiciária R$ 185,10 Código 230-6, disponibilizado na internet. - ADV: HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000314-41.2025.8.26.0172 (processo principal 1000421-44.2020.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - Seguro - Luiz Carlos de Carvalho - Bradesco Vida e Previdência S.A. - - Banco Bradesco S/A - I - É necessária emenda à inicial. A sentença de fls. 06/09 condena o então requerido (ora executado) ao cumprimento de obrigação de pagar. No entanto, o exequente propõe o presente incidente sem formular pedido referente ao pagamento, ou seja, pretende única e exclusivamente o cumprimento de obrigação de fazer, qual seja, a apresentação de extratos bancários referentes aos últimos 5 anos. É impossível receber o cumprimento de sentença nos termos apresentados pelo exequente, uma vez que se trata aqui de obrigação não determinada na sentença. Em que pese a aparente necessidade da obtenção dos documentos em questão para a formulação do pedido de pagamento, o pleito em questão poderia ser apresentado enquanto pedido incidental, formulado no bojo de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar, mas não na forma que foi apresentado (como único pedido). Ainda, destaco que mesmo para que fosse formulado enquanto pedido incidental, seria necessária a comprovação, pelo exequente, quanto à recusa ou falta de resposta da parte executada no tocante ao fornecimento dos extratos, do que não se tem notícia. Diante disso, ADVIRTA-SE do prazo de 15 dias para emenda da inicial nos termos acima, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC/2015. II - Findo o prazo supra, SUBAM conclusos. III Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais IV Intimações e diligências necessárias. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005313-91.2022.8.26.0576 (processo principal 1028516-70.2019.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Maria Bandeira - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda. - - Profee Corretora de Seguros S/A - - Rafael Luiz Moreira de Oliveir e outros - Vistos. Negado provimento ao recurso interposto pela parte requerida, mantendo-se intacta a decisão agravada, cumpra a z. Serventia a decisão de fls.374/377. A seguir, arquive-se este feito com baixa no sistema. Intime(m)-se. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), IZABELLE LORRAYNE PAIVA ZUCHERATTO (OAB 184763/MG), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), ANA CAROLINA SILVA BARBOSA (OAB 165503/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018551-80.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 0012364-90.2021.8.26.0576) (processo principal 1048787-03.2019.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Carmem Silva de Freitas Rocha - Ordem nº: 2019/002618 - Vistos. Fls. 58: determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na forma dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, procedendo-se as devidas anotações. Indefiro o pedido de tutela de urgência, visto que ausente os requisitos legais para concessão da medida. Citem-se os réus nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000609-10.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudemiro Delatim - Cebap - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). [Apelação]: Apresente o polo adverso, caso queira, suas contrarrazões em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Apenas após transcorrido este prazo e inexistindo pendências, remetam-se os autos à e. Instância Superior (CPC, art. 1.010, § 3º). Deverá a equipe previamente à remessa se atentar às disposições regulamentares (NCGJ, art. 102, VI; 1.093 e 1.275), lançando-se as certidões pertinentes. No mesmo prazo, apresente a parte requerida (sob as penas do CPC, art. 76, § 1º, e art. 104, § 2º; NCGJ, art. 196, I), instrumento de procuração com assinatura válida (fls. 140) do(a) outorgante (por subscrição física ou por intermédio de certificado digital A3). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004893-61.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Paranhos - Vistos. De início, reconsidero o despacho de fls. 44/45. Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do CPC, a parte interessada deverá comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (qual seja, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios). Neste sentido: "Decisão que determinou a comprovação do estado de necessidade para fins de justiça gratuita - Recurso do autor - despacho recorrido que não deferiu e nem indeferiu a gratuidade, apenas determinou a comprovação - impossibilidade de interposição de agravo de instrumento contra este despacho - artigo 1015, V do CPC - ausência de gravame - MM. Juiz apenas cumpriu comando legal" (TJSP - Agravo de Instrumento 2017025-89.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Achile Alesina - 15ª Câmara de Direito Privado - em 08/02/2023, grifei). Assim, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, deverá trazer (concomitantemente): relatório do Registrato quanto às contas e relacionamentos em bancos; extratos bancários dos últimos três meses para cada instituição financeira que conste no relatório; faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses (de todos os cartões eventualmente válidos); estimativa das despesas com subsistência (documentada); duas últimas declarações de IRPF ou declaração de isenção conforme modelo que consta no site da Receita Federal do Brasil; certidões comprovando eventual propriedade (ou a inexistência delas) de veículos e imóveis. Se casado(a) ou em união estável, de seu cônjuge/companheiro deverá trazer os mesmos documentos. Registre-se que tal determinação vale para a parte, eventuais representantes (se incapaz) e pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia (se o caso), com o destaque de que esse rol não é exemplificativo (ou seja, deve trazer cada um destes documentos exigidos ou justificar sua inexistência), sob pena de denegação do benefício (caso inerte ou traga documentação incompleta). Sobre a exigência de tal documentação robusta, remeto ao Agravo de Instrumento nº 2329993-44.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Marco Fábio Morsello - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 29/10/2024. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. - ADV: HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP)
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