João Batista Mendes Neto

João Batista Mendes Neto

Número da OAB: OAB/SP 372948

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Batista Mendes Neto possui 71 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: JOÃO BATISTA MENDES NETO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032855-51.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.B. - - B.B.B. - Providencie os autores o encaminhamento da carta precatória expedida disponível no sitewww.tjsp.jus.bratravés deconsulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, de onde a mesma pode serextraída para encaminhamento nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE do dia 05 de dezembro de 2016. Deverá, ainda, comprovar a distribuição no prazo de 30 dias. - ADV: JOÃO BATISTA MENDES NETO (OAB 372948/SP), JOÃO BATISTA MENDES NETO (OAB 372948/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021656-32.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Oliverio de Moraes Ltda - Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, se manifeste sobre o(s) aviso(s) de recebimento e/ou certidão(ões) do Oficial de Justiça negativo(s). Caso seja fornecido novo endereço para a citação, a manifestação deverá ser acompanhada do comprovante do recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Citação - Endereço Localizado". No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Ainda, fica consignado que sendo a executada pessoa jurídica, deve o(a) exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso exista(m) ali endereço(s) ainda não diligenciado(s). Por fim, em eventual requerimento de pesquisa de endereços do(a) executado(a) - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá(ão) ser informado(s) o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s), devendo também a respectiva petição ser acompanhada do comprovante de recolhimento das custas necessárias (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por CPF/CNPJ e por sistema a ser consultado) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: GLAUCILENE VITOR GORGONHA (OAB 273830/SP), JOÃO BATISTA MENDES NETO (OAB 372948/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021713-50.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Oliverio de Moraes Ltda - Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, se manifeste sobre o(s) aviso(s) de recebimento e/ou certidão(ões) do Oficial de Justiça negativo(s). Caso seja fornecido novo endereço para a citação, a manifestação deverá ser acompanhada do comprovante do recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Citação - Endereço Localizado". No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Ainda, fica consignado que sendo a executada pessoa jurídica, deve o(a) exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso exista(m) ali endereço(s) ainda não diligenciado(s). Por fim, em eventual requerimento de pesquisa de endereços do(a) executado(a) - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá(ão) ser informado(s) o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s), devendo também a respectiva petição ser acompanhada do comprovante de recolhimento das custas necessárias (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por CPF/CNPJ e por sistema a ser consultado) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: GLAUCILENE VITOR GORGONHA (OAB 273830/SP), JOÃO BATISTA MENDES NETO (OAB 372948/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000097-95.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: MAX ICARO DE ARAUJO SILVA RECLAMADO: VL CARGA E DESCARGA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885aa9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA       DESPACHO Vistos, etc. I - #id:070d6a7: A tentativa de bloqueio de valores da 1ª executada, por meio do convênio SISBAJUD restou negativa. Defiro o redirecionamento da execução em desfavor do devedor subsidiário constante do título judicial em execução, em razão do disposto no art. 835, I do NCPC e a natureza alimentar do crédito exequendo. Destaco o já mencionado posicionamento do C. TST sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL NÃO LOCALIZADOS PARA A PENHORA. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. Não localizados bens da devedora principal para satisfação da execução, afigura-se adequado o redirecionamento da execução contra devedores subsidiários. Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula nº 331, item IV, desta Corte, e porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos II, LIV e LV, e 37, caput, da Constituição Federal, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 3540-45.1995.5.04.0018 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 15/02/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: 24/02/2012). No entanto, e considerando que fora deferida a recuperação judicial da 2ª reclamada, expeça-se certidão ao(à) exequente para habilitação de seu crédito no juízo competente, que estará disponível nos autos no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo da determinação supra, intime-se o autor para que, no prazo de 30 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução em face da devedora principal e seu sócio, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. II - No silêncio, ao sobrestamento, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (artigo 11-A da CLT). GUARULHOS/SP, 18 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - VL CARGA E DESCARGA EIRELI
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000097-95.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: MAX ICARO DE ARAUJO SILVA RECLAMADO: VL CARGA E DESCARGA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885aa9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA       DESPACHO Vistos, etc. I - #id:070d6a7: A tentativa de bloqueio de valores da 1ª executada, por meio do convênio SISBAJUD restou negativa. Defiro o redirecionamento da execução em desfavor do devedor subsidiário constante do título judicial em execução, em razão do disposto no art. 835, I do NCPC e a natureza alimentar do crédito exequendo. Destaco o já mencionado posicionamento do C. TST sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL NÃO LOCALIZADOS PARA A PENHORA. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. Não localizados bens da devedora principal para satisfação da execução, afigura-se adequado o redirecionamento da execução contra devedores subsidiários. Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula nº 331, item IV, desta Corte, e porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos II, LIV e LV, e 37, caput, da Constituição Federal, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 3540-45.1995.5.04.0018 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 15/02/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: 24/02/2012). No entanto, e considerando que fora deferida a recuperação judicial da 2ª reclamada, expeça-se certidão ao(à) exequente para habilitação de seu crédito no juízo competente, que estará disponível nos autos no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo da determinação supra, intime-se o autor para que, no prazo de 30 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução em face da devedora principal e seu sócio, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. II - No silêncio, ao sobrestamento, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (artigo 11-A da CLT). GUARULHOS/SP, 18 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAX ICARO DE ARAUJO SILVA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003785-06.2025.8.26.0224 (processo principal 1055713-47.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mario Celso Florencio - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 55-63: manifeste-se o exequente, em 15 dias. Cumpra-se. Int. - ADV: GLAUCILENE VITOR GORGONHA (OAB 273830/SP), JOÃO BATISTA MENDES NETO (OAB 372948/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008989-95.2025.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kinichi Kimura - Emiko Kimura Nakashima - - Satie Kimura - - Matsuo Kimura - - Motonobu Kimura - - Katia Kimura Narita - Manifeste-se o inventariante sobre as informações do partidor, no prazo de 15 dias. - ADV: ANNE MIKI NARITA (OAB 79185/PR), JOÃO BATISTA MENDES NETO (OAB 372948/SP), JOÃO BATISTA MENDES NETO (OAB 372948/SP), JOÃO BATISTA MENDES NETO (OAB 372948/SP), JOÃO BATISTA MENDES NETO (OAB 372948/SP), JOÃO BATISTA MENDES NETO (OAB 372948/SP), JOÃO BATISTA MENDES NETO (OAB 372948/SP)
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou