José Renato De Siqueira

José Renato De Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 372966

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Renato De Siqueira possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJRJ e especializado principalmente em TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJSC, TJRJ
Nome: JOSÉ RENATO DE SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501521-50.2022.8.26.0028 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - PEDRO CELESTINO PEREIRA FILHO - CLÁUDIO DINIZ DA SILVA e outro - Vistos. PEDRO CELESTINO PEREIRA FILHO, foi acusado e está sendo processado pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso II e IV, c.c. o artigo 14, inciso II (quanto a Claudio) e artigo 121, § 2º, incisos IV e VI (c.c. § 2º-A, I) c.c. § 7º, IV e artigo 14, inciso II (quanto Roselene) do Código Penal e artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, todos na forma do concurso material de delitos, porque, em tese, no dia 24 de março de 2022, por volta das 09h30, na Rua Leopoldo Macedo, nº 70, Ponte Alta, nesta cidade e comarca de Aparecida/SP, com intenção homicida - ou ao menos assumindo o risco de matar -, mediante emboscada e com recurso que dificultou a defesa das vítimas, tentou matar, por motivo fútil, Cláudio Diniz da Silva, e, em contexto de violência doméstica e por razões da condição de sexo feminino, Roselene Aparecida Nunes Pereira, efetuando contra eles disparos de arma de fogo, que atingiram Claudio, conforme exame de corpo de delito de fls. 36/37, somente não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo apurado, o Pronunciado e Roselene foram casados por 26 anos e tiveram duas filhas, estando separados. Após o divórcio, no dia 10 de maio de 2021, Roselene solicitou concessão de medidas protetivas de urgência em desfavor do denunciado, sendo deferidas conforme autos nº 1501190-05.2021.8.26.0028 (fls. 127/129), acerca das quais foi intimado em 07/06/2021. Mesmo ciente da decisão judicial, no dia 24/03/2022, por volta das 09h30, enciumado ao ver Roselene junto com Claudio e inconformado com o término do casamento, PEDRO, à espreita, no veículo VW/Gol, preto, aproveitando-se de não ter sido visto até então, de surpresa, efetuou disparos de arma de fogo em direção a Claudio e a Roselene, que atingiram Cláudio na cabeça e no braço esquerdo. Assustada, Roselene retornou para o interior da residência, enquanto Cláudio fugiu para a via pública, onde foi socorrido por seu sobrinho, evitando-se, assim, a consumação dos crimes. O denunciado evadiu-se após os fatos, apresentando-se espontaneamente alguns dias depois, em 08/04/2022 na Delegacia de Polícia e, interrogado, confessou parcialmente a prática delitiva (fls.17). O crime foi praticado por motivo fútil, consistente em ciúmes excessivo nutrido em relação à vítima Roselene, foi perpetrado contra a ex-mulher, em contexto de violência doméstica e familiar e em sede de descumprimento de medidas protetivas de urgência deferidas à ofendida Roselene. Por fim, o crime foi perpetrado mediante emboscada e em meio que dificultou a defesa dos ofendidos, vez que o denunciado, em tocaia, aguardou que os ofendidos surgissem na via pública, oportunidade em que os surpreendeu, sem qualquer alerta, com disparos de arma de fogo. Em 10/05/2022, nos autos de medida protetiva em apenso, registrados sob n° 1501190-05.2021.8.26.2021, em acolhimento à representação formulada pelo Ministério Público (e também formulada pela d. Autoridade Policial de origem nos autos 1501527-57.2022.8.26.0028), foi decretada a prisão preventiva de Pedro Celestino Pereira Filho (fls. 117/120), tendo sido o mandado de prisão cumprido em 10/06/2022 (fls. 112/113), dando-se prosseguimento nos presentes autos, acolhendo manifestação do órgão ministerial, às fls. 127 dos autos 1501190-05.2021.8.26.2021. Em 12/12/2022, houve o oferecimento da denúncia, fls. 1/5, tendo sido recebida em 27/01/2023, conforme fls. 121/123 do presente processo. Em 30/03/2023, após manifestação da vítima (fls. 231 do apenso 1501190-05.2021.8.26.2021) solicitando a revogação das medidas protetivas impostas ao réu, bem como parecer ministerial opinando favoravelmente (fls. 237), foram revogadas as medidas protetivas e a prisão preventiva, sendo impostas medidas cautelares diversas da prisão consistentes emproibição de frequentar bares e casas noturnas; recolhimento domiciliar no período noturno, após as 22h00; comparecer em todos os atos processuais e comunicar ao juízo, qualquer alteração de endereço. O alvará de soltura foi cumprido em 31/03/2023, às fls. 251/253 daqueles autos. Às fls. 263/272, este Juízo IMPRONUNCIOU o réu quanto às imputações pelo art. 121, § 2.º, incisos II e VI, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal contra Roselene e pelo art. 24-A da Lei 11.340/2006 e PRONUNCIOU-O por infração ao art. 121, § 2.º, incisos II , combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal contra Claudio e art. 14 da Lei 10.826/2003, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, determinando que seja submetido ao E. Tribunal do Júri. Na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Publico, às fls. 385/387, requereu a oitiva das vítima e de uma testemunha, a juntada de certidão de distribuição criminal atualizada em nome de PEDRO CELESTINO PEREIRA FILHO, bem como a reserva do revólver apreendido (fl. 28) até certificado o trânsito em julgado deste feito, a fim de exibido em plenário. A Defesa, por sua vez, às fls. 392/393 indicou a vítima Roselene como testemunha. É o relatório Fundamento e decido. Em observância dos ditames previstos no art. 423 do Código de Processo Penal, DEFIRO os pleitos realizados pelas partes. Atenda-se com urgência. Nos termos do art. 431 do Código de Processo Penal, DESIGNO a Sessão Plenária do Júri para o dia 31/07/2025, às 09:00 horas. Nos termos do artigo 7º, do Provimento CSM Nº 2651/2022, fica consignado que a Sessão Plenária do Júri, ora designada, se dará de forma presencial. Em caso de processo com réu solto, solicite-se à Policia Militar o auxílio de força policial necessária para acompanhar a sessão plenária, ora designada, em razão do movimento de pessoas. O sorteio dos vinte e cinco jurados e suplentes necessários, que tiverem de servir na sessão, se fará no dia 16/07/2025, às 13:30 horas, conforme art. 433 e §§ do CPP, devendo ser realizado de forma presencial. Intimem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e o acusado, por meio de seu Defensor, para acompanharem o sorteio dos jurados. Eventuais dúvidas quanto a informações referente à audiência virtual deverão ser sanadas através do e-mail actoledo@tjsp.jus.br. Nos termos do Comunicado nº 342/2021 e da Recomendação nº 101 do Conselho Nacional de Justiça, o Oficial de Justiça deverá cientificar que as partes deverão comparecer munidas de Documento de Identificação com foto. Proceda, a z. Serventia, conforme o artigo 417, § 4º, das NSCGJ 417, certificando a existência de prisão em flagrante vigente e de outros mandados de prisão, antes da instalação do julgamento no Plenário do Tribunal do Júri, se o réu estiver preso pelo processo. Providenciem-se as intimações e requisições das testemunhas arroladas e as demais que se fizerem necessárias. Intime(m)-se o(s) Defensor(es). Intime(m)-se o(s) réu(s). Requisite(m)-se, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério Publico. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE DIMAS MOREIRA DA SILVA (OAB 185263/SP), JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), JOSÉ RENATO DE SIQUEIRA (OAB 372966/SP), MARIANE VEIGA MAGRANER (OAB 425383/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002401-31.2024.8.26.0028 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Georges Mansour Choueri - Harlei Diniz de Carvalho & Cia Ltda e outro - Ciência à parte interessada que o MLE foi devidamente pago * - ADV: JOSÉ RENATO DE SIQUEIRA (OAB 372966/SP), JOSÉ LUIZ DA SILVA (OAB 348607/SP)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Cautelar Antecedente Nº 5045608-47.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE : EDSON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ RENATO DE SIQUEIRA (OAB SP372966) DESPACHO/DECISÃO Em face do que foi dito, defiro o pedido de tutela de urgência e, em consequência, determino à ré que autorize e custeie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o tratamento prescrito ao autor com radioterapia da cervical, conforme solicitação médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do que autorizam os arts. 297 e 537 do CPC.  Intimem-se, com urgência, servindo a presente decisão como mandado. 2) Cite-se a ré, conforme art. 246, caput, e §§1ª e 1º-A do CPC, se for o caso, para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se-lhe ciência dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 3) Por fim, em se tratando de relação de consumo e por evidenciar a hipossuficiência técnica do consumidor, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Cautelar Antecedente Nº 5045608-47.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE : EDSON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ RENATO DE SIQUEIRA (OAB SP372966) DESPACHO/DECISÃO Isso posto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, atribuindo valor ao seu pedido de condenação em obrigação de fazer, bem como para adequar o valor da causa e recolher as custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002283-89.2023.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Analia Rangel, registrado civilmente como Maria Analia Rangel - - Jose Benedito Galvao Pereira Rangel, registrado civilmente como José Benedito Galvão Pereira Rangel - Imobiliaria Chouer 4 Irmãos Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), JOSÉ RENATO DE SIQUEIRA (OAB 372966/SP), JOSÉ RENATO DE SIQUEIRA (OAB 372966/SP)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Cautelar Antecedente Nº 5045608-47.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE : EDSON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ RENATO DE SIQUEIRA (OAB SP372966) DESPACHO/DECISÃO Assim, não sendo suficientes as informações trazidas, com base no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) o valor do benefício previdenciário, comprovando-o; b) cópia da última declaração do IRPF; c) o número de dependentes; d) se possui ou não bens móveis e imóveis, arrolando-os.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000333-33.2021.8.26.0028 (processo principal 1000568-56.2016.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Daniel Dixon de Carvalho Máximo - Antonio Porte - - Rodnei Ângelo de Oliveira - DEFIRO a busca de eventuais vínculos empregatícios do executado, junto ao INSS, através do sistema Prevjud. INTIME-SE o exequente a providenciar o recolhimento necessário para a realização da pesquisa, no prazo de 5 dias. - ADV: JOSÉ RENATO DE SIQUEIRA (OAB 372966/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), FRANCISCO SIQUEIRA MACEDO DA COSTA (OAB 202961/SP)
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