Juscelino Gazola Junior
Juscelino Gazola Junior
Número da OAB:
OAB/SP 372976
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJSC, TJSE, TJSP, TJPR, TJMG, TJDFT, TJAM
Nome:
JUSCELINO GAZOLA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004914-20.2020.8.26.0451 (processo principal 1008578-81.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fabrício Padovani Rasera - - Cintia Aparecida Siscotto Rasera - I.E.I.S. - - S.C.I. - - T.P.E.I.S.P.F.S. - Vistos. 1- Fls. 1.370: aguarde-se como determinado. 2- Fls. 1.372: ciente da interposição do agravo de instrumento contra a decisão de fls. 1.359. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se comunicação sobre eventual efeito suspensivo ou julgamento. Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), DANIELA BOSCARIOL NUNES (OAB 258679/SP), ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), DANIELA BOSCARIOL NUNES (OAB 258679/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008146-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Rapido Transpaulo Ltda - Vistos. I - Atribuo ao presente agravo de instrumento efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao juízo “a quo” informando a suspensão dos efeitos da decisão agravada, até pronunciamento definitivo da Turma Julgadora. II - À agravada para contraminuta no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Relator sorteado. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. PAULO GALIZIA Desembargador - Advs: Carlos Eduardo Fernandes da Silveira (OAB: 480140/SP) - Marcelo de Carvalho Rodrigues (OAB: 159730/SP) - Guilherme Couto Cavalheiro (OAB: 126106/SP) - Ciro Lopes Dias (OAB: 158707/SP) - Felipe Simonetto Apollonio (OAB: 206494/SP) - Alessandra Maria Batista (OAB: 171422/SP) - André Aparecido Monteiro (OAB: 318507/SP) - Niginga Luanda Esteves Soares de Sá (OAB: 352639/SP) - Graziela de Paiva Arantes (OAB: 325399/SP) - Rafaela Nunes Neves (OAB: 351654/SP) - Joice Naia Siqueira (OAB: 375087/SP) - Juscelino Gazola Junior (OAB: 372976/SP) - Rafael do Carmo Aragão Silva (OAB: 370670/SP) - André Bernucci Gozzo Barbosa (OAB: 357787/SP) - Isabel Cristina Higa Marques (OAB: 405380/SP) - Douglas Lima Mendes (OAB: 313994/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038131-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Victor Shnor Olmos - MERCEDES-BENZ CARS & VANS BRASIL LTDA e outro - Vistos. Contrarrazões juntadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 336173/SP), FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 336173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034654-50.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1157501-88.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Interamerican Realty Llc - Fabiano Silva - Vistos. Fl. 827: defiro pelo prazo de 15 dias. Anote-se. I. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), PEDRO CONDE ELIAS VICENTINI (OAB 257093/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000799-14.2024.8.26.0451 (processo principal 1014434-21.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo, registrado civilmente como Luiz Ricardo Gomes Duarte - Luis Guilherme Schnor e outros - Sobre a petição retro, faculto manifestação da parte contrária em cinco dias úteis. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), OSWALDO CONTI (OAB 128681/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026283-44.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A - Soraya Fiorante - - Sheila Martins Ferreira - - Jose Carlos Santos Ferreira - - Nilza da Cruz Silva - - Espólio Antonio dos Santos e outros - Banco Fidis S/A - - Banco J Safra S/A - - G5 Soluções Logistica e Transporte Ltda - Me - - Banco CNH Industrial Capital S/A - - Jlcc Logística e Transportes – Eireli e outros - Luiz Phelipe Vieira Dantas - João Batista Bonini Brandão - - Julia Bela Mackenzie de Castro Brandão - - JÚLIO CESAR BONINI BRANDÃO - - Fgl Holding e Participações Ltda e outros - Vistos. Folhas 5814/5815: Defiro o comparecimento das partes, em Cartório, no dia 2/7/2025, às 15:00 horas, para apresentação, pela executada Soraya, dos bens móveis penhorados, mediante auto a ser lavrado na data designada, ficando, desde já, nomeada a executada como depositaria dos bens. Int. - ADV: LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), ALIPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB 310811/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), ALIPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB 310811/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO (OAB 414301/SP), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), RAFAEL RABELO DO NASCIMENTO CAMPELO (OAB 401412/SP), MARCOS AUGUSTO CARQUEIJO (OAB 439885/SP), ALIPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB 310811/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP), EDMILSON BAGGIO (OAB 130893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005002-82.2020.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Victor Hugo Camine - - André Moncayo Comunnale - R.P.R.J. - Vistos. O presente caso trata de ação movida por V.H.C. e A.M.C. visando a exclusão de R.P.R.J. da sociedade Barber e Co Barbearia Ltda., cumulada com pedido de apuração de haveres e indenização por danos materiais e morais. Os autores alegaram que, após aceitar a entrada do réu como sócio-administrador, a sociedade passou a enfrentar sérios problemas financeiros e administrativos em razão de condutas abusivas e ilegais praticadas por Roberto. Segundo os autores, o réu utilizou-se da sua posição de administrador para realizar gastos pessoais com recursos da empresa, promover confusão patrimonial, deixar de prestar contas e contrair dívidas em nome da sociedade sem autorização. Denunciaram ainda que o réu apresentou comprovantes de pagamento falsos para a imobiliária, o que gerou ações de despejo contra a barbearia, além de ter causado atrasos no pagamento de obrigações fiscais, trabalhistas e contratuais. Os autores também questionaram a validade da distribuição societária, alegando que o réu jamais integralizou o capital correspondente às quotas que lhe foram atribuídas. Em sua defesa, o réu argumentou que os autores eram igualmente responsáveis pelas dificuldades financeiras, que ele teria aportado recursos próprios para manter a empresa e que não houve qualquer ato de desvio ou má gestão. Propôs, ainda, reconvenção para que os autores fossem condenados a integralizar o capital social e indenizá-lo por supostos danos. O feito foi saneado às fls. 882/883, ocasião em que se reconheceu a quebra de affectio societatis entre os requerentes e o réu, bem como determinou-se a realização de perícia para apuração de haveres e de desvios financeiros indevidos da empresa praticados pelo sócio-administrador, além de possível ressarcimento do réu pleiteado na reconvenção. É o relatório. Decido. O presente feito permanece paralisado há anos, configurando-se verdadeiro imbróglio processual, em razão da ausência de documentação contábil e legal idônea, apta a fornecer subsídios consistentes e claros para a elaboração da prova técnica pericial, como reiteradamente esclarecido pelo perito nas manifestações constantes às fls. 2356/2370 e 2476/2479 dos autos. Em sua última manifestação às fls. 2696/2697, o perito informou os documentos pendentes para o início dos trabalhos. Constata-se, ainda, a recusa reiterada do réu em apresentar os documentos imprescindíveis à instrução do feito, principalmente porque cabia a ele a administração da empresa, sendo uma de suas principais obrigações o dever de prestar contas, conforme estabelecido na cláusula 16ª do Contrato Social da empresa (fls. 34), não obstante as diversas oportunidades concedidas para tanto, inclusive mediante intimações direcionadas ao próprio contador por ele contratado. Com relação à expedição de novo ofício e quebra de sigilo (fls. 2792/2793), ainda que sejam graves as omissões do réu, caberá ao perito nomeado o encargo de verificar a necessidade de complementação da prova técnica pendente, uma vez que há prova documental nos autos, parte que será utilizada na avaliação do expert e outra parte não, inclusive como medida de celeridade para conclusão dos trabalhos. Tendo em conta os documentos apresentados às fls. 2734/2742 e fls. 2759/2784, intime-se o perito para o início dos trabalhos caso ainda seja possível a apuração de haveres como os documentos encartados nos autos. No mais, determino a retificação da classe processual para procedimento comum, uma vez que a presente ação tramita pelo rito ordinário. Além disso, intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento da última parcela dos honorários periciais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sob pena de adoção das medidas legais cabíveis ao caso de inadimplemento, incluindo a possibilidade de expedição de certidão de crédito para cobrança. Por fim, no que tange ao pedido de averbação premonitória sobre os bens imóveis em nome do réu (fls. 2793), verifico que dada a conduta recalcitrante do réu acerca das provas indicativas nos autos de dilapidação patrimonial da empresa sem a devida prestação de contas ou comunicação aos requerentes, motivo pelo qual defiro a medida requerida, autorizando a expedição de certidão de averbação premonitória para registro junto às matrículas imobiliárias que deverão ser indicadas pelos requerentes no prazo de 05 dias, com o objetivo de preservar a utilidade da futura execução. Int. Campinas, 17 de junho de 2025 - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP)