Lais De Fatima Coelho

Lais De Fatima Coelho

Número da OAB: OAB/SP 372989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lais De Fatima Coelho possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT15, TJSP, TJMG
Nome: LAIS DE FATIMA COELHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0012585-88.2015.5.15.0140 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RÉU: ERICA GRASIELE RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5774381 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Na esteira do processado, considerando as exigências formuladas pelo oficial de registro de imóveis id 8fb3f76 e a impossibilidade de atendimento via portal ARISP, dou ao presente despacho força de OFÍCIO para determinar ao  CRI de Novo Gama/GO que proceda à averbação da penhora do imóvel, na forma do termo de penhora, conforme prenotação em aberto, protocolo PH000575647, id a76445e. Para tanto, faço constar do presente os documentos requeridos: Termo de Penhora, id 73d0cf2, disponível em: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25041113531457800000256680382?instancia=1 Auto de Avaliação do imóvel, id 938d03f, disponível em: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25060913390430700000261787791?instancia=1 Deverá o CRI remeter ao Juízo cópia certidão da matrícula com as devidas averbações após o integral cumprimento da ordem. Anota-se que já restou deferido os benefícios da justiça gratuita ao exequente, sendo indevidas custas ou emolumentos. Remeta-se via Malote Digital. Com a resposta, tornem os autos conclusos para prosseguimento, conforme id 4bfe890. ATIBAIA/SP, 10 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANILTON SANTOS SILVA - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - HERALDO CORREIA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0012585-88.2015.5.15.0140 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RÉU: ERICA GRASIELE RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5774381 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Na esteira do processado, considerando as exigências formuladas pelo oficial de registro de imóveis id 8fb3f76 e a impossibilidade de atendimento via portal ARISP, dou ao presente despacho força de OFÍCIO para determinar ao  CRI de Novo Gama/GO que proceda à averbação da penhora do imóvel, na forma do termo de penhora, conforme prenotação em aberto, protocolo PH000575647, id a76445e. Para tanto, faço constar do presente os documentos requeridos: Termo de Penhora, id 73d0cf2, disponível em: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25041113531457800000256680382?instancia=1 Auto de Avaliação do imóvel, id 938d03f, disponível em: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25060913390430700000261787791?instancia=1 Deverá o CRI remeter ao Juízo cópia certidão da matrícula com as devidas averbações após o integral cumprimento da ordem. Anota-se que já restou deferido os benefícios da justiça gratuita ao exequente, sendo indevidas custas ou emolumentos. Remeta-se via Malote Digital. Com a resposta, tornem os autos conclusos para prosseguimento, conforme id 4bfe890. ATIBAIA/SP, 10 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERICA GRASIELE RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA - ME
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012802-03.2002.8.26.0053 (053.02.012802-1) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adilson Mustafá - - Jaime Toledo Diniz - - Braulio da Silva Bueno - - Iza Cecilia de Andrade Rangel e outros - Maria Cleonice Dutra Gancedo e outros - Luiz Rodrigues do Nascimento e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Para fins de intimação - VISTOS. 1. Fls. 1147/1166 - A fim de viabilizar a regularização processual dos herdeiros, intime-se o patrono para que no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e das procurações judiciais de todos os herdeiros. 2. Fls. 1167 - Ante o informado, proceda a z. Serventia com as alterações necessárias. 3. Fls. 1168 - Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 1120/1122, item 4, devendo a parte interessada na cessão de crédito de fls. 1112/1119 indicar as fls. dos autos digitais onde consta a habilitação dos herdeuros de Paulo Raymundo da Silva. Prazo: 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Int. - ADV: ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 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  5. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006207-21.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miriã Araujo Magalhães Carvalho - 1) Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. 2)Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Alega a parte requerente que entabulou com o requerido contrato de compra e venda de imóvel, no qual o requerido se comprometeu a entregar o imóvel finalizado até 30/05/2024, o que não ocorrendo, não havendo previsão para tal. Pois bem. A análise do feito faz vislumbrar a ocorrência dos requisitos do artigo 300 do CPC, autorizadores da concessão de parte da medida pleiteada. Isso porque a inicial e os documentos que a acompanharam evidenciam, desde logo, um provável direito (potestativo) da parte requerente, consubstanciado em seu inequívoco desejo de rescindir o contrato, motivado por evidente retardo na entrega do bem objeto do pacto. Ademais disso, é evidente o risco de dano, uma vez que, superado em cerca de um ano o prazo de entrega - conforme cláusula 06 do aludido contrato (fls. 27) - são presumíveis as despesas atreladas à privação da autora em mudar-se para o imóvel. Consigne, ainda, que o interregno supera, em dobro, o prazo de tolerância estipulado na Súmula 164 desta Corte. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Ação declaratória de rescisão contratual c/c devolução de valores e pedido de tutela cautelar de urgência. Decisão que deferiu tutela de urgência. Inconformismo. Artigo 300 do CPC. Elementos dos autos que são aptos a permitir a concessão da tutela, em parte. Pedido de rescisão. Suspensão da cobrança das parcelas e abstenção de negativação do nome dos autores. Possibilidade de concessão da tutela para tais fins. Atraso na entrega da obra. Consumidor que ao firmar contrato tem direito a um prazo determinado. Arresto cautelar. Inviabilidade. Ação de conhecimento, onde não se constituiu ainda o título executivo judicial para se ir à persecução de bens do patrimônio da ré. Decisão reformada para afastar o arresto de valores. Recurso parcialmente provido (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2310238-68.2023.8.26.0000 - Rel. Des. HÉLIO NOGUEIRA - j. , 28 de maio de 2024). Assim, constatados os requisitos listados no artigo 300 do CPC, defiro em parte a tutela antecipada e o faço para sustar a cobrança das parcelas atinentes ao contrato aludido na inicial, sendo certo que a devolução do bem móvel deve aguardar o desfecho do processo, até porque a autora já não está na sua posse há um bom tempo, não se verificando, portanto, o perigo da demora. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da desta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LAIS DE FATIMA COELHO (OAB 372989/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003527-71.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1020666-87.2023.8.26.0005) (processo principal 1020666-87.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edinilma Santos da Silva Jacintho - Itaú Unibanco S.A. - - Mastercard Brasil Ltda - Manifeste-se o réu/executado sobre a petição retro. - ADV: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAIS DE FATIMA COELHO (OAB 372989/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003944-97.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Ivone Borges da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça. Pelo poder geral de cautela, defiro parcialmente o pretendido, para determinar que se informe ao Cartório de Registro de imóveis acerca da existência desta ação, a fim de que anote, à margem da matricula 224.413. Oficie-se. Por economia e celeridade, esta servira de oficio o qual será remetido pela parte interessada Sem prejuízo, em face da possibilidade de continuidade de realização de audiências virtuais CITE-SE o requerido, por mandado na modalidade "urgente", cabendo ao Oficial de Justiça, durante a diligência colher o endereço de e-mail e/ou número de telefone celular com acesso à ferramentawhatsapp, para fins de viabilidade da audiência de tentativa de conciliação em formato virtual, devendo, ainda, INTIMAR o requerido para que manifeste se dispõe dos meios necessários à realização da audiência virtual (conta de e-mail ou telefone com ferramentaWhatsapppara fins de recebimento do convite e intimação da audiência e computador ou telefone celular com acesso à internet para participação na audiência). Havendo disponibilidade de meios pelo requerido para a realização da audiência em formato virtual, fica o mesmo intimado de que receberá, oportunamente, em seu e-mail, intimação da data e horário da audiência designada, bem como, e-mail com link de acesso à audiência, na forma prevista nos itens 2 e 3 do Comunicado CG 284/2020. Na hipótese da audiência virtual, caso não seja obtido acordo entre as partes, fluirá, a contar da data da audiência, o prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente. Não dispondo a parte dos meios necessários para a realização do ato, fica desde já a parte intimada a informar isto nos autos, visando realização de audiência presencial no CEJUSC. No caso de ambos recusarem expressamente a audiência, seja de qual modalidade, fluirá o prazo de quinze dias, da juntada do mandado aos autos (artigo 231, II, do Código de Processo Civil), para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente. A parte requerente fica intimada, desde já, a apresentar nos autos, no prazo de quarenta e oito horas, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramentawhatsappda parte requerente. Preenchidos os requisitos acima, deverá a Serventia, por ato ordinatório, remeter os autos ao CEJUSC para designação da audiência, intimando-se a parte requerente da data designada através de seu advogado, via imprensa oficial e o requerido, via mandado, como diligência do Juízo, a ser cumprido na modalidade "urgente". Por economia e celeridade esta servirá como mandado. Por fim, ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação noCejusc, independente de seu resultado, terá um custo de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP de 18/03/2025 (devidamente atualizada), salvo no caso do beneficiário da Assistência Judiciária, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência (Comunicado CG 2554/2019). Intime-se. - ADV: LAIS DE FATIMA COELHO (OAB 372989/SP)
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