Lilian Vanessa Oliveira Duarte
Lilian Vanessa Oliveira Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 373007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Vanessa Oliveira Duarte possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
LILIAN VANESSA OLIVEIRA DUARTE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016594-72.2022.8.26.0405 (processo principal 1001218-63.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Luiz Alberto de Araujo - Felipe Rodrigues Abade - - Bernardete de Lourdes Rodrigues Abade - - Enito da Silva Abade - Vistos. Considerando que devidamente intimados, os executados quedaram-se inertes a respeito das avaliações apresentadas pelo exequente, homologo o valor da avaliação do imóvel penhorado nos autos em R$ 1.326.996,12 (março/2025 - fls. 234/257), que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP até a data da alienação. Defiro a venda do imóvel através do Leilão Eletrônico, observando o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado no § 2º do artigo 882 do CPC. Nomeio para o cargo de leiloeiro Sr. Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. O leiloeiro será intimado, através do exequente, para providenciar os meios necessários para realização do leilão, comunicando este Juízo quanto a data, local, portal, etc, no prazo de vinte dias, inclusive pela publicação do edital. No edital que deverá conter todos os requisitos estabelecidos no Artigo 887 do CPC, deverá constar também, que o bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a venda eletrônica. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme prescrito pelo Artigo 130, parágrafo único do CTN, que ficarão sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Os interessados em participar do leilão deverão promover o cadastro prévio no portal eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Deixo anotado que o Juízo não admitirá preço inferior a 60% do valor da avaliação para o caso de 2º leilão, a ser depositado judicialmente em única parcela. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Int. Cumpra-se. - ADV: LILIAN VANESSA OLIVEIRA DUARTE (OAB 373007/SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP), LILIAN VANESSA OLIVEIRA DUARTE (OAB 373007/SP), LILIAN VANESSA OLIVEIRA DUARTE (OAB 373007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016594-72.2022.8.26.0405 (processo principal 1001218-63.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Luiz Alberto de Araujo - Felipe Rodrigues Abade - - Bernardete de Lourdes Rodrigues Abade - - Enito da Silva Abade - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LILIAN VANESSA OLIVEIRA DUARTE (OAB 373007/SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP), LILIAN VANESSA OLIVEIRA DUARTE (OAB 373007/SP), LILIAN VANESSA OLIVEIRA DUARTE (OAB 373007/SP)