Ludmila Guedes Siqueira De Albuquerque Lins

Ludmila Guedes Siqueira De Albuquerque Lins

Número da OAB: OAB/SP 373018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ludmila Guedes Siqueira De Albuquerque Lins possui 96 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJRJ, TRT15, TJSP
Nome: LUDMILA GUEDES SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE LINS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2165604-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; HÉLIO NOGUEIRA; Foro de Cruzeiro; 1ª Vara Cível; Reintegração / Manutenção de Posse; 1000969-44.2025.8.26.0156; Comodato; Agravante: Raquel dos Reis Santiago Ribeiro; Advogado: Carlos Renato de Carvalho (OAB: 171702/SP) (Convênio A.J/OAB); Agravado: Jose Fernando Ribeiro; Advogada: Ludmila Guedes Siqueira (OAB: 373018/SP); Agravada: Ana Lucia Gonçalves Ribeiro; Advogada: Ludmila Guedes Siqueira (OAB: 373018/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003135-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.C.T. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça, inclusive para fins registrais. Anote-se. Considerando a idade do infante, deixo de fixar regime de visitação em tutela de urgência. As partes poderão inclusive acordar o regime de visitação em audiência de conciliação, seguindo a orientação do Ministério Público: semanalmente, aos sábados ou domingos, no domicílio materno e sem pernoite, cabendo aos genitores acordarem, de forma consensual, o dia mais adequado para o exercício do mencionado direito, mantendo-se entre as partes um canal de comunicação ativo e eficaz. Nos termos do art. 694 do CPC, tratando-se de ação de família, "todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação." Sendo assim, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC -POSTO FÓRUM, situado na Rua Francisco Marzano, nº 100, Vila Paulo Romeu, Cruzeiro/SP, CEP 12.710-900, para o dia 31 de JULHO de 2025 às 14:30 horas. Faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de e-mail para finalidade de envio dos convites correlatos. No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observado-se, no ponto, o endereço acima declinado. CITE-SE a parte requerida e intime-se do conteúdo desta decisão, por mandado ou carta precatória, para os termos da ação proposta e para comparecimento na audiência acima designada, observando-se, por seu turno, que a citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência de conciliação e mediação e deverá estar desacompanhada da cópia da petição inicial (art. 695 § 1º do CPC), assegurando-se a parte demandada e respectivo advogado, a qualquer tempo, solicitar senha ou habilitação nos autos digitais, ocasião em que terão acesso a integralidade do processo, inclusive a petição inicial. A citação deverá ser pessoal na pessoa da parte demandada e deverá ser realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para audiência de conciliação e mediação. (art. 695 § 2º e 3º do CPC) Deverá constar do mandado que se não houver acordo na audiência, passará a correr o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados a partir da data da audiência de conciliação e mediação, ainda que esta não venha a se realizar pela ausência de uma das partes. (art. 335, I, do CPC) A parte autora fica intimada para comparecer na audiência de conciliação na pessoa do advogado constituído, por intermédio da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. (art. 334 § 3º do CPC) ADVERTÊNCIA: ADVIRTA-SE a parte requerida que deverá comparecer à audiência acompanhada de advogado, podendo, se não ostentar condições financeiras para contratação de advogado, solicitar a nomeação de profissional pelo Convênio DPE/OAB, advertindo-se, ademais, que a não apresentação de CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS CONTADOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvando-se, por necessário, as exceções previstas no art. 345 do CPC. Chegando as partes a um consenso na audiência, e havendo interesse de incapaz, deverá ser procedida a prévia oitiva do Ministério Público antes de submeter o acordo a homologação judicial. (art. 698 do CPC) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se a cumpra-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUDMILA GUEDES SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE LINS (OAB 373018/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003135-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.C.T. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Ao cabo da manifestação ministerial, conclusos com urgência. - ADV: LUDMILA GUEDES SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE LINS (OAB 373018/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO ATOrd 0011636-34.2019.5.15.0040 AUTOR: DANIELE APARECIDA MARIANO DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfcba4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: tgc/ 1. Do bloqueio realizado por meio da ferramenta eletrônica SISBAJUD, libere-se a quem de direito, conforme créditos descritos na planilha Id d209079. Expeçam-se alvarás eletrônicos. 2. Anotem-se os pagamentos, para fins estatísticos. 3. Julga-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. 4. Intime-se. 5. Tudo cumprido, dê-se baixa e recolha-se o feito ao arquivo definitivo. PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE APARECIDA MARIANO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022245-86.2024.8.26.0576 (processo principal 1018371-76.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Exoneração - L.G.S.A.L. - L.L.S. - Vistos. Em que pese a possibilidade de contagem do prazo em dobro, o que fica agora deferido, verifica-se que a parte executada teve prazo mais do que suficiente para manifestar-se nos autos, especialmente no que se refere à adoção dos esforços necessários à obtenção da restituição do valor pago incorretamente. Além disso, a decisão de fls. 99, proferida - há mais de um mês - em 06 de junho de 2025, já havia considerado o pagamento incorreto e afastado a incidência dos consectários legais decorrentes do atraso e, mesmo assim, o pagamento, em razão do equívoco, tornou-se controverso, sendo de boa cautela a manutenção da determinação proferida à fl. 116, pois nela foi oportunizada apenas a manifestação do executado sobre a penhora realizada, o que não se confunde com a interrupção da penhora determinada. Portanto, antes de analisar o pedido de levantamento dos valores bloqueados, determino que o executado informe e comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a restituição dos valores pagos incorretamente (fl. 48). Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO LOURIVAL LOPES (OAB 169221/SP), LUDMILA GUEDES SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE LINS (OAB 373018/SP), ALINE ANISIA DE MELO ZOCCAL (OAB 458336/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001027-89.2023.8.26.0488 - Inventário - Inventário e Partilha - Aline Batista de Souza - Ayla dos Santos de Souza - - João Paulo Batista de Souza - Vistos. Págs. 93/94: Abra-se vista ao Ministério Público primeiramente. Intime-se. - ADV: LUDMILA GUEDES SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE LINS (OAB 373018/SP), LUDMILA GUEDES SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE LINS (OAB 373018/SP), LUDMILA GUEDES SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE LINS (OAB 373018/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197982-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: L. C. de J. - Agravada: C. R. F. de J. - Interessado: M. P. de C. F. M. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de divórcio litigioso, cumulada com pedido de alimentos, fixou o pensionamento provisório no importe equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do agravante e, em caso de desemprego ou ausência de vínculo empregatício formal, 30% do salário mínimo. Irresignado, aduz ele, em síntese, que o alimentante, a quem o pensionamento também se destina, não é seu filho biológico, mas sobrinho da agravada. Afirma que não detém a guarda fática do infante, do que decorre a inexigibilidade da prestação alimentar, contra si, incumbindo aos respectivos genitores prestar o quanto necessário à sua mantença. E ainda que assim não fosse, tal pleito deveria ter sido deduzido por via processual autônoma, à míngua de conexão intersubjetiva entre os pedidos iniciais. Postula a concessão da gratuidade judiciária, bem como a suspensão dos efeitos da decisão agravada. É o relatório. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC, o relator do agravo de instrumento poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, o efeito suspensivo, desde que, existindo prova inequívoca e verossimilhança da alegação, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se vislumbra no caso concreto. Com efeito, ao que se infere do contido nos autos, a guarda do infante restou formalmente outorgada ao casal em questão, por meio de termo de guarda definitiva e responsabilidade (fl. 14 dos autos principais), do que decorre a obrigação das partes de prestar assistência material, moral e educacional ao menor, ausente qualquer fundamento que os exima desse encargo, a princípio. Nessa perspectiva, mais prudente se afigura a manutenção da r. decisão agravada, para que, após o exercício das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, possa a matéria receber a devida ponderação. Ante o exposto, indefiro o almejado efeito suspensivo ao recurso. Para a concessão da pretendida gratuidade processual, a mera declaração de pobreza prevista no artigo 4º da Lei nº 1.060/50 não é suficiente, sob pena de banalização de tal facilitador processual. Nem tampouco pode servir para a concessão, a juntada apenas da declaração de rendimentos e bens e a ausência de registro na carteira de trabalho ou indicação de renda limítrofe, pois o requerente pode possuir outras fontes de renda e reservas financeiras não demonstradas, que infirmem a alegada incapacidade financeira. Referido dispositivo deve ser interpretado conjuntamente com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que condiciona a concessão dos benefícios da justiça gratuita "aos que comprovarem insuficiência de recursos", exigência também constante do artigo 99, § 2º, do CPC. Por isso, concedo ao agravante prazo de 5 dias para juntada de cópia integral das três últimas declarações de imposto de renda que entregou à receita federal, além de cópia de extratos bancários, eventuais fintechs e intermediadores de pagamento de que faça uso, e de extratos de cartões de crédito, tudo referente aos últimos três meses, sob pena de indeferimento da benesse. Sem prejuízo, intime-se a agravada para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal e, após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Em seguida, tornem conclusos. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Ludmila Guedes Siqueira (OAB: 373018/SP) - Silvana Alves da Silva (OAB: 480433/SP) - 4º andar
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