Marco Dopp Arle

Marco Dopp Arle

Número da OAB: OAB/SP 373028

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 134
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: MARCO DOPP ARLE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002725-58.2025.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Daniel Graciano de Sousa - Vistos. CITE(M)-SE para, caso queira(m), apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 30 (trinta dias), cientificando-a(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em pauta, deverá(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação. Int. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0411702-60.1993.8.26.0053 (053.93.411702-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Neuza Alves Ferreira Morais - - Tereza de Jesus - - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - - Itaba - Industria de Tabaco Brasileira S/A - Cedente - - - Unialimentar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda (cedente Alzira Batistra de Melo) - - Leonardo Emi ( Cedente Herdeiros de Maria Coelho de Deus) - - Unialimentar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda ( Cedente Alzira Batista) - - Alexandre Lage (Cedente: Matrizaria Morillo/Cedentes originários: Alaide Araújo, Conceição Rodrigues e Elza Nobile) - - Indústria de Bebidas Paris Ltda. (Cedente:Foto Click Express Ltda./Cedente originária: Neide Puci) - - Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda - - RC Assessoria Empresarial - Cessionária - - Prime Adm. Bens e Part. Ltda. (cedente Univen Refinaria de Petróleo Ltda. originário Arquimedes R. B. de Oliveira) - - RAL-PRINT LTDA. (Cedente: Maria Aparecida Colombi de Moraes/Ced. intermediária: Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda.) - - RAL-PRINT SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO LTDA. - - Unialimentar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda - - Ninive de Oliveira Bispo - - DESTILARIA PIGNATA LTDA e outros - KARINA DO AMARAL MENDONÇA E OO e outros - MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA - - Zanotta Advogados Associados - - Jandinox Ind e Com Ltda - - Refinaria de Petroleos Manguinhos S/A (Cedente: Eliana dos Mares) - - Juresa Industrial de Ferro Ltda. (Cessionária -Thereza Ramos Bastos) - - Karina do Amaral Mendonsa (Herdeiro (A) de Isa Aparecida do Amaral Mendonsa) e outros - Alessandro do Amaral Mendonsa (Herdeiro (A) de Isa Aparecida do Amaral Mendonsa) e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Univen Petroquimica Ltda - - Juresa Industrial de Ferro Ltda - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda - Magazine Luiza S/A - - LX Industrial de Mnaguerias e Vedações Ltda. (ced: Jacira Ascenção dos Santos) - - Phael Confecções de Auriflama Ltda (recessão de Zanotta Advogados Associados) - - Destilaria Pignata Ltda e outro - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Brasil - Indústria de Bebidas Paris Ltda. (cessionária) - - FINS DE PUBLICAÇÃO - - RAL-PRINT SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO LTDA. - - Cermag Coml Imp Exp Ltda - - Unialimentar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda - - STM Industrial LTDA - - Para fins de intimação e outro - VISTOS 1 - Fls. 5291/5293: Manifeste-se o patrono originário quanto às cessões de créditos realizadas pelas coautoras Maria Maura Clemente Guimarães, Neide Modolo de Mattos e Maria Aparecida Guimarães da Luz, com a empresa ITABA - INDÚSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) dos créditos das credoras originárias Maria Maura Clemente Guimarães, Neide Modolo de Mattos e Maria Aparecida Guimarães da Luz, em favor da cessionária ITABA - INDÚSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA, conforme Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Creditórios acostadas às fls. 3448/3452. EP 3516/2000. Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Dispensado o ofício de comunicação à DEPRE pois quitado o precatório. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 1.1 Para homologação da recessão de crédito noticiada às fls. 3445/3447, providencie a interessada a juntada do documento pessoal com assinatura da procurada Silvana Villela Duarte Ferreira Bertolucci (fls. 3453/3454) para análise da regularidade do negócio jurídico. Prazo: 15 (quinze) dias. 2 Fls. 5297/5299: Tendo em vista a homologação da cessão de crédito, nos termos do item 3 da decisão de fls. 5284/5286, DEFIRO o levantamento de 30% dos valores depositados em nome da cedente Alzira Batista de Melo, retidos às fls. 5338/5339, circunscritos aos honorários advocatícios contratuais, em favor do patrono originário XAVIER DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 22.224.581/0001-88, conforme formulário MLE de fls. 5299. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 3 Fls. 5302/5311, 5330/5335, 5337 e 5340/5341: Ciência aos interessados. 4 Fls. 5342/5360: Para análise do pedido de habilitação de herdeiros, providenciem os interessados a juntada das certidões de óbito Maria Aparecida Souza dos Santos e Ana Maria Dos Santos Fiacadori. Prazo: 15 (quinze) dias. Anote-se o nome da advogada Flávia de Souza Lelé Leonanjo - OAB/SP 391.399 para fins de intimação. 5 Após, conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS GARABEDIAN (OAB 112745/SP), MARINO ALVES DA COSTA CASTRO (OAB 113080/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), MARINO ALVES DA COSTA CASTRO (OAB 113080/SP), ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), ALEXANDRE PIRES MARTINS LOPES (OAB 173583/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), DOUGLAS GARABEDIAN (OAB 112745/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), MARCEL BRITTO (OAB 178622/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), WALTER LUIZ SALOMÉ DA SILVA (OAB 182715/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), VANDERLEI SANTOS DE MENEZES (OAB 165393/SP), RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 156555/SP), CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), LUCIANO CESAR CORTEZ GARCIA (OAB 146893/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP), ANA MARIA PIRES ROSA VIANNA (OAB 132256/SP), MARCOS ROBERTO DE MELO (OAB 131910/SP), CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), ANA MARIA XAVIER DELGADO COLOMA (OAB 51616/SP), ANA MARIA XAVIER DELGADO COLOMA (OAB 51616/SP), ANA MARIA XAVIER DELGADO COLOMA (OAB 51616/SP), ANA MARIA XAVIER DELGADO COLOMA (OAB 51616/SP), JOSE CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 54547/SP), ALINE SAMIRA RICCIOPPO (OAB 355273/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), MARCOS TOLENTINO DA SILVA (OAB 371444/SP), MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), GRAZIELA MITSUE UEMOTO MACIEL MARTINS (OAB 384808/SP), FLÁVIA DE SOUZA LÉLÉ LEONANJO (OAB 391399/SP), SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 4273/AL), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 241314/SP), MAURICIO THIAGO MARIA (OAB 246465/SP), VANESSA CAPOVILLA CAPELATO (OAB 250566/SP), VANESSA CAPOVILLA CAPELATO (OAB 250566/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), KAMILA APARECIDA PAIVA DE MENEZES WHELEHAN (OAB 325515/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), PAOLA BELISARIO THÓ E SILVA (OAB 305724/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), VANESSA CRISTINA RACHID MUNHOZ (OAB 318226/SP), VANESSA CRISTINA RACHID MUNHOZ (OAB 318226/SP), VANESSA CRISTINA RACHID MUNHOZ (OAB 318226/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002475-76.2024.8.26.0457 (processo principal 1001870-84.2022.8.26.0457) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Cesar Souza Almeida - Vistos. Diante da manifestação de fls. 26/27, HOMOLOGO os CÁLCULOS apresentados pelo exequente à fl. 21/22. No mais, para a expedição de ofício requisitório o AUTOR deverá, através do peticionamento eletrônico, providenciar a instauração do INCIDENTE respectivo (RPV / PRECATÓRIO), de acordo com as orientações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico > PETICIONAMENTO ELETRÔNICO / REQUISITÓRIOS (PRECATÓRIOS RPV) - manual (pdf): https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1724252810488 Ao pedido deverão ser anexadas as principais peças do processo (inicial, procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição, bem como os documento que comprovem prioridade na tramitação e eventual isenção de imposto de renda), bem como a comprovação da regularidade do CPF junto à Receita Federal, cabendo ao autor comprovar nestes autos, oportunamente, a distribuição do respectivo incidente. O interessado deverá, ainda, se atentar que a data base corresponde ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação e que, portanto, a planilha a ser juntada corresponde àquela que é objeto de homologação nesse incidente, não havendo necessidade de nova atualização quando da instauração do incidente de precatório ou requisição de pequeno valor. Por fim, deverá também constar no termo de declaração o valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando, o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor. Decorridos 30 (trinta) dias úteis sem a instauração do incidente pelo interessado, remetam-se os autos ao arquivo provisório (61614). Distribuído o respectivo incidente, estes autos (Cumprimento de Sentença) deverão aguardar no prazo o pagamento pela entidade devedora (controle do ofício), no caso de se tratar de RPV, e, em se tratando de PRECATÓRIO, estes autos deverão permanecer suspensos (cód. 15247) até que haja quitação integral dos valores requisitados em todos os incidentes eventualmente distribuídos vinculados a este feito. Int. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000051-56.2025.8.26.0318/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marco Dopp Arle - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca do comprovante de depósito judicial às p. 54. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000051-56.2025.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anderson Aparecido Pires - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca do comprovante de depósito judicial às p. 55. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001831-31.2025.8.26.0318 (processo principal 1004734-56.2024.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Antonia Amelia Miquelotto - Banco Bradesco S/A - Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda (atual Bincob Serviços) - Recebo a emenda à inicial posto que tempestiva, providenciando a serventia a inclusão da executada Binclub no polo passivo da demanda. Defiro o início da execução provisória. Para tanto, intimem-se as executadas para cumprimento da obrigação de fazer, comprovando nos autos a cessação dos descontos indevidos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$ 5.000,00. Int. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003092-48.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Romilda Aparecida Gonçalves Lanzoni - ITAU SEGUROS S/A e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Romilda Aparecida Gonçalves Lanzoni em face de Itaú Seguros S/A e Itaú Corretora de Seguros S/A, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a parte ré a indenizar a parte autora no valor de R$ R$ 18.509,75, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data da celebração do contrato até a data do efetivo pagamento do seguro, consoante prevê a Súmula nº 632 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento. Os juros de mora de 1%, por sua vez, devem incidir a partir da citação, porquanto se trata de relação contratual. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (30/08/2024), incidirá, sobre o valor devido, tão somente a Selic. Considerando a sucumbência recíproca não equivalente, posto que o autor decaiu da menor parte de seus pedidos, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 20% para a autora e 80% para o réu, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação para cada patrono, nos termos do artigo 85, §2º, cc artigo 86, ambos do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida à autora. Na hipótese deinterposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (artigo 1.010 do Código de ProcessoCivil),sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorridapara oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, em havendorecurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1099044-73.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Nacional de Trânsito - Cleonice Carraro Bortolin - Vistos. Determino a expedição de carta precatória para citação do requerido Adolfo Rodrigues da Silva, no endereço informado pelo autor às folhas 90, cabendo ao autor a distribuição junto ao Juízo Deprecado, comprovando nestes autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004235-10.2023.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: MARIA REGINA GIORGETTI PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCO DOPP ARLE - SP373028 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005847-80.2023.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira CRIANÇA INTERESSADA: D. L. D. F. S. REPRESENTANTE: ANTONIA LUCIANA ALVES DE FREITAS Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MARCO DOPP ARLE - SP373028, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Altere-se a classe processual para cumprimento do julgado. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
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