Milton Elias Breim Neto
Milton Elias Breim Neto
Número da OAB:
OAB/SP 373057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milton Elias Breim Neto possui 125 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT1, TJTO, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TRT1, TJTO, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
MILTON ELIAS BREIM NETO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19)
EXECUçãO DA PENA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (11)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500871-58.2022.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - C.A.R.C. - V.H.S.B. e outro - Vistos. Fls. 411 e 413. Defiro o pedido de habilitação. Anote-se. Providencie a serventia a exclusão da advogada anteriormente constituída, Dra. Tais Camila Galio Purcino, do cadastro de partes e representantes. Intime(m)-se. - ADV: NATHÁLIA DOS SANTOS BREIM (OAB 465599/SP), MATHEUS IGLESIAS TOMIATTI (OAB 516815/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), RAPHAEL SILICANI DOS SANTOS (OAB 520949/SP), LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP), MILTON ELIAS BREIM NETO (OAB 373057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2224579-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Piracicaba - Impetrante: Milton Elias Breim Neto - Impetrante: Nathália dos Santos Breim - Impetrante: Raphael Silicani dos Santos - Paciente: Luana Fernanda do Amaral Silva - Corréu: Robert Mytchell Egidio Faria - Corréu: Caio Vinicius Calixto - Corréu: Rodrigo Calixto - Corré: Ingrid Daiele de Jesus Oliveira - Vistos. Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Luana Fernanda do Amaral Silva, contra ato emanado pelo Juízo de Direito da Vara do Juri / Execuções da Comarca de Piracicaba. Sustenta a impetração que a paciente sofre constrangimento ilegal em razão da ausência dos requisitos ensejadores da segregação cautelar e falta de fundamentação idônea do decreto prisional. Aduz que a paciente não possui antecedentes criminais, possui dois filhos menores, com menos de 1 ano de idade, que dependem exclusivamente de seus cuidados e não possui antecedentes criminais, tendo o direito, portando, da concessão de prisão domiciliar. Sustenta, ainda que não há qualquer vinculação direta com o delito imputado. Sua vinculação aos fatos é baseada em presunções frágeis, carentes de robustez probatória, e diante da inexistência de prova inequívoca de sua atuação nos atos executórios do crime, torna-se evidente a desproporcionalidade da manutenção de sua prisão temporária. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com a concessão da prisão domiciliar. Subsidiariamente, aplicação de medidas cautelares diversas à prisão. No mérito, a confirmação da ordem de habeas corpus. Indefiro o pedido liminar. A antecipação do mérito no habeas corpus exige que a ilegalidade do ato impugnado seja flagrante, o que não sucede na hipótese dos autos. Consta nos autos que a paciente está sendo investigada pela participação no tribunal do crime que resultou no homicídio de Edvan Torres da Silva. Ao decretar a prisão preventiva da paciente, o magistrado singular assim fundamentou: 2.1- Estão presentes as condições expressas em lei para a decretação da prisão preventiva dos denunciados. 2.2- Há materialidade e indícios de autoria diante do curso da investigação, pois chegou-se ao reconhecimento dos denunciados por pessoas idôneas, que inclusive com indicativos de que fazem parte de organização criminosa. Indícios há, ainda, que testemunhas apontam que teria sido a causa do crime de homicídio eventual forma de justiça paralela ao induzirem que teria a vítima abusado da enteada. Tudo isso nos apresenta, para fins da decretação da prisão preventiva, que os denunciados estão envolvidos na prática de delito de homicídio qualificado, delito este de destacada gravidade, sem prejuízo da gravidade dos conexos, haja vista que quem nele se envolve como agente ativo revela possuir, em regra, personalidade violenta e ser de extrema periculosidade, apresentando destemor pela vida alheia e pelas atitudes, cárcere privado, ocultação de cadáver, tudo com o intuito de atrapalhar as investigações e a certeza da impunidade. (...) 2.4- A custódia cautelar, além de resguardar a ordem pública, imprime, pela garantia que se tem as testemunhas de se apresentarem para a instrução, maior celeridade à prestação jurisdicional, permitindo a rápida formação da culpa e preservando a boa instrução criminal. 2.5-Cuidando-se de crime considerado hediondo, com penas, no caso se ao final condenados, que nenhum benefícios lhes trará, assegura a prisão provisória a aplicação da lei penal. 2.6- E todas essas circunstâncias assumem maior importância ante o fato de apresentar indícios, que o caso ostenta, de envolvimento como organização criminosa, destemor com autoridades públicas, haja vista as atitudes executadas da prisão dos denunciados Caio e Rodrigo. Ainda, a fuga da denunciada Ingrid, que desde então não foi mais localizada, demonstrando que não pretende colaborar com a instrução. 2.7-Assim, por todas essas razões e atento ao fato de existir prova da materialidade do fato e suficientes indícios da autoria, pelos denunciados, é que DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de Caio Vinicius Calixto, Rodrigo Calixto, Luana Fernanda do Amaral Silva, Ingrid Daiele de Jesus Oliveira e Robert Mytchell Egidio Faria, conhecido como "Ró", nos termos dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. (fls. 13/16) Com efeito, ao decretar a prisão preventiva da paciente, verifico que o d. magistrado utilizou-se de fundamentação, prima facie, idônea, em razão da gravidade concreta do delito imputado, homicídio qualificado por tribunal do crime, somado à materialidade e de indícios de autoria, notadamente colhidos em depoimentos durante a fase inquisitorial e processual penal, elementos que, ano menos nesta fase sumária, não se revela contornos de ilegalidade a ensejar a imediata revogação da decisão. Muito embora se reconheça a relevância do fato de a paciente ser mãe de dois filhos menores de um ano de idade, tal circunstância, de per si, não enseja automaticamente a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Compete ao juízo competente aferir, à luz do caso concreto, se a substituição da medida extrema é suficiente para afastar o periculum libertatis, o que, ao menos em juízo preliminar, não se evidencia na hipótese em apreço. Assim, não há flagrante ilegalidade a ser sanada nesta fase preliminar, sendo necessária uma análise mais detida perante a d. Turma Julgadora. Processe-se, requisitando-se informações. A seguir, à Procuradoria de Justiça, tornando conclusos. São Paulo, . - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - Advs: Raphael Silicani dos Santos (OAB: 520949/SP) - Milton Elias Breim Neto (OAB: 373057/SP) - Nathália dos Santos Breim (OAB: 465599/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503688-27.2025.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CAIO VINICIUS CALIXTO - - RODRIGO CALIXTO - - LUANA FERNANDA DO AMARAL SILVA e outros - Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Considerando a natureza urgente da medida, determino a transmissão deste ofício por e-mail, com senha de acesso aos autos. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: NATHÁLIA DOS SANTOS BREIM (OAB 465599/SP), RAPHAEL SILICANI DOS SANTOS (OAB 520949/SP), RAPHAEL SILICANI DOS SANTOS (OAB 520949/SP), RAPHAEL SILICANI DOS SANTOS (OAB 520949/SP), NATHÁLIA DOS SANTOS BREIM (OAB 465599/SP), MILTON ELIAS BREIM NETO (OAB 373057/SP), NATHÁLIA DOS SANTOS BREIM (OAB 465599/SP), MILTON ELIAS BREIM NETO (OAB 373057/SP), MILTON ELIAS BREIM NETO (OAB 373057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009301-80.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUAN SOARES DE LIMA - Vista à defesa - ADV: NATHÁLIA DOS SANTOS BREIM (OAB 465599/SP), RAPHAEL SILICANI DOS SANTOS (OAB 520949/SP), MILTON ELIAS BREIM NETO (OAB 373057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001073-31.2021.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.F.S. - G.L.F.S. - Vistos. INTIME-SE o(a) autor(a) para promover o andamento do processo, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando o(a) autor(a), ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAMELA SANTOS DE CARVALHO (OAB 396317/SP), MILTON ELIAS BREIM NETO (OAB 373057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511856-76.2023.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUIS ROBERTO PEREIRA DA SILVA - - GUSTAVO VITORINO - - NILTON HENRIQUE LIMA JUNIOR - - DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA - - CARLOS RODRIGO FARIA SANTOS - - MARCOS EDUARDO SANTOS DE ALMEIDA e outro - Vistos. Encerrada a instrução, abra-se vista às partes para apresentarem alegações finais, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: NATHÁLIA DOS SANTOS BREIM (OAB 465599/SP), SILVANA APARECIDA MARTINS (OAB 123859/SP), NATHÁLIA DOS SANTOS BREIM (OAB 465599/SP), ERIKA DAMASCENO DA ROSA (OAB 416692/SP), THIAGO DE SOUZA VIDEIRA (OAB 422842/SP), MILTON ELIAS BREIM NETO (OAB 373057/SP), MILTON ELIAS BREIM NETO (OAB 373057/SP), LEONARDO SOUZA COSTA (OAB 312543/SP), ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI (OAB 183794/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1502041-21.2024.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara do Júri; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 1502041-21.2024.8.26.0228; Assunto: Homicídio Qualificado; Recorrente: P. C. N. F. e outro; Advogado: Milton Elias Breim Neto (OAB: 373057/SP); Advogado: Raphael Silicani dos Santos (OAB: 520949/SP); Advogada: Nathália dos Santos Breim (OAB: 465599/SP); Recorrente: W. A. do N.; Advogado: Alexandre Pires Kochi (OAB: 158627/SP); Recorrente: M. A. M.; Advogada: Alessandra Aparecida Destefani (OAB: 183794/SP); Recorrente: G. C. do C. L.; Advogada: Erika Damasceno da Rosa (OAB: 416692/SP); Recorrido: M. P. do E. de S. P.
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